sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Câmara aprova Lei da Palmada

A Câmara aprovou ontem projeto que proíbe os pais de aplicar castigos físicos nas crianças. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada por unanimidade, em comissão especial, depois que o governo cedeu à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão 'castigo corporal' por 'castigo físico'.

O projeto, que segue diretamente para o Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê multa de 3 (R$ 1.635,00) a 20 salários (R$ 10.900,00) para médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel. A relatora Teresa Surita (PMDB-RR) ainda retirou do texto a palavra 'dor' e a substituiu por 'sofrimento', ao definir castigo físico. 'Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada', resumiu a relatora.
Enviado há um ano e cinco meses pelo Planalto, o projeto aprovado ontem teve o aval do Executivo. 'Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?', argumentou a secretária de Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que acompanhou a votação.
Punição. Pelo texto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente que aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertência de juízes de varas de infância. 'Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. O que vai existir é a informação de que bater não educa', disse Teresa Surita.
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que 'a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger'.
A proposta estabelece que 'castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento e/ou lesão à criança ou adolescente'. Já tratamento cruel ou degradante é definido como 'conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente'. 'Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões nem xingamentos nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida', concluiu a relatora.
Segundo a ministra-chefe da secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o acordo com os evangélicos foi importantíssimo: “Com essa aprovação por unanimidade pela Comissão Especial que analisava a matéria, o Brasil dá um importante passo para afirmação dos direitos da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência”.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Peluso defende fim da prisão para quem não pagar pensão alimentícia

Fonte: Jornal O Globo


Argumento do ministro foi feito em audiência com relator do novo Código de Processo Civil




BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu nesta segunda-feira o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Peluso argumentou, em audiência com o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz. Em março, o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial. E sinalizou que caminhará nessa direção.
Peluso defendeu o fim da prisão depois que o relator apresentou sugestões para criar alternativas à prisão imediata do responsável que deixa de pagar a pensão alimentícia, hoje punida com o regime fechado, o que, de acordo com o parlamentar, dificulta que o infrator tenha condições para até mesmo providenciar o pagamento. A proposta do relator, que deve ser submetida ao Congresso e a um corpo de juristas, prevê que, antes da prisão, o responsável tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma noite na cadeia, caso "deboche" da Justiça.
- A prisão deve ser o último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida - afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.
Carneiro salientou que não pode afirmar ainda que vai retirar a prisão para quem não pagar a pensão alimentícia, pois precisa consultar antes os demais parlamentares e, especialmente, os subrelatores na comissão especial. O novo Código de Processo Civil já foi aprovado no plenário do Senado, que manteve a prisão para quem deixar de pagar a pensão alimentícia.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/peluso-defende-fim-da-prisao-para-quem-nao-pagar-pensao-alimenticia-3435675#ixzz1g5hCbN5A 
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Falsa acusação de abuso sexual: Mais um depoimento; desta vez,de uma advogada

Infelizmente, tive a oportunidade de atuar em um processo judicial em que a mãe sugeriu prática de assédio sexual contra o genitor. Logicamente, em nome do melhor interesse da menor envolvida, a Justiça suspendeu liminarmente as visitas do pai à adolescente, provocando verdadeira interrupção na relação parental. Quase dois anos depois de intensa luta, restou comprovado, de forma inequívoca, que o pai não cometera abuso nenhum, nem assédio, nem nada. Mas o mal irreversível havia sido feito. Atualmente, a filha se recusa a manter qualquer contato com seu pai, vítima de alienação parental, de campanha difamatória da mãe, da síndrome de lealdade. Ganhamos o processo, mas não conseguimos retomar a relação parental estabelecida judicialmente, pois o pai passou a ser um estranho indesejado, embora não mais um inimigo. Sem forças para lutar contra a filha alienada, desistiu das visitas fixadas, colocando-se à disposição da adolescente. Até hoje esse pai espera por um telefonema, uma carta, um email, um sinal de que a filha superou o ocorrido e deseja retomar a relação. Dizem que o tempo cura tudo, tudo esclarece. É o que sinceramente desejo para essa família: que o tempo se encarregue de curar suas dores. Em causas como essas, pode ter certeza: o advogado também sofre. Patricia Garrote especialista em Direito de Família Brasília - DF www.patriciagarrote.adv.br

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Juíza dá o exemplo

Texto publicado no jornal Diário de Maringá:
Que pai ou mãe após um dia de trabalho não se anima para buscar os filhos no colégio, e no caminho de casa, ouvir gostosamente o relato sobre seu dia escolar e depois das brincadeiras, tarefas e jantar, colocá-los para dormir lendo uma gostosa história infantil? Feliz é a criança que tem pai e mãe para ler ou lhe contar histórias ou um modelo familiar que respeita a convivência com ambos os pais.
Embora esse modelo pareça ser possível somente nos lares onde a união ou o casamento deu certo e, portanto, onde inexistam grandes conflitos parentais, a juíza Fernanda de Almeida Pernambuco, titular da Vara de Família da Comarca de Santo André – SP – dá exemplo de bom senso, serenidade e acima de tudo amor e respeito pelos filhos menores ao compartilhar a guarda deles com o pai, Roberto Moron. Um exemplo brilhante para o judiciário que carece de atitudes como esta.
Enquanto muitas mães e pais encaminham seus filhos para romperem os laços afetivos com o genitor que não possui a guarda, Fernanda dá exemplo como mãe e magistrada. Juíza há 18 anos, é mãe de três filhos, que passam dias alternados em casas diferentes.
Afirma a meritíssima que os filhos convivem de forma equilibrada com ela e com o pai, no que descreve ser uma saudável e bem-sucedida guarda compartilhada.
Explica que o maior problema dos casos de família não é o pagamento de pensão, mas a guarda e a visita dos filhos porque envolve muito o emocional das pessoas que estão se separando.
E destaca que a alienação parental também ronda alguns processos nos quais os pais querem conviver com seus filhos, mas são impedidos pela mãe.
Isso porque nos processos de separação ainda predomina a guarda unilateral que, para ela, tem a criança ou o adolescente como grande perdedor, por não ter durante a sua formação uma dessas referências parentais.
Nos processos em que atua, a principal regra a ser aplicada é aquela que procura o bem estar da criança e do adolescente e isso a criança só pode ter na convivência plena com os dois genitores. O que só é possível com a guarda compartilhada, porque a criança terá tempo para conviver e conhecer os pais e ter as duas referências na sua formação afetiva, educativa e cultural.
Além de fortalecer os laços, criar novos vínculos, sentir segurança e apoio, sem o conflito da disputa que se instaura na guarda unilateral, em que a criança se vê obrigada a optar por um só genitor, descartando o outro da sua vida.
E todos sabem que criança precisa de pai e de mãe para crescer sadia e feliz. Exemplos disso também são os filhos da magistrada. Quando perguntado a eles sobre passarem períodos alternados em casas diferentes, responderam que, no início, achavam que seria a pior coisa do mundo, mas agora apoiam e preferem totalmente essa rotina diferenciada, pois há convivência com os pais e todos saem ganhando.
Por que não seguirmos o exemplo da juíza? Por que, como muitos afirmam, a guarda compartilhada não funcionaria para este ou aquele caso? Sabemos que nem sempre ela será regra.
Mas, quando uma criança, em juízo, diz "quero ficar com minha mãe" ou "quero ficar com meu pai", sabe mesmo o que isso significa para sua vida? Não estamos com isso cooperando para a formação de uma geração que futuramente será de pessoas conflituosas, doentes, com síndrome disso, daquilo?
É chegado o tempo de reavaliar esse modelo que privilegia um único tipo de convivência familiar? Em tempos de alienação parental, houve até necessidade de se modificar a lei para que o genitor não-guardião pudesse acompanhar o desempenho escolar dos filhos.
O art. 12 da lei 9.394/96 assevera ser dever da escola informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a frequência e o rendimento escolar e sobre a execução da proposta pedagógica.
Esse é o modelo de pai participativo cada vez mais valorizado pelos cientistas, mas paradoxalmente desamparados e desprestigiados socialmente, pois precisam de lei que regulamente sua visita à escola.
Lembro-me de uma amiga universitária, mãe de dois filhos ainda pequenos, que exercia o direito de visita quinzenal. Ela relatara-me tristemente que durante o primeiro ano da separação, levantava todas as noites para cobrir os filhos que ali não mais estavam.
Como professora, espero receber na minha sala de aula alunos prontos para aprender e isso significa pessoas emocionalmente sadias, equilibradas, preparadas para vida, felizes, que tiveram um pai e uma mãe para lhes contar histórias ou simplesmente as levar à escola e isso também significa equilíbrio no seio da família, reflexo da educação que lá receberam e do tipo de relação que construíram com seus pais e demais parentais. 

Silvia Regina Emiliano
Mestre em Letras e professora na Faculdade Maringá.

Maria Osfélia Cordeiro de Freitas
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Maringá.