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quarta-feira, 25 de abril de 2012
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Extinção de Prisão por dívida de pensão alimentícia
Do blog da APASE
A prisão por Pensão Alimentícia é uma indústria que sustenta o judiciário e a maioria dos Operadores do Direito que vivem das Varas de Família. Sendo ainda a grande fomentadora da Alienação Parental e inimiga número um da Guarda Compartilhada.
A prisão por atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma agressão não apenas ao genitor inadimplente, mas também ao menor credor da mesma e à sociedade.
No Brasil, a prisão por atraso na pensão alimentícia é o último resquício legal da prisão por dívida, ato não mais aceito pela sociedade contemporânea universal.
Quando o genitor obrigado à pensão não pode pagá-la, se preso, sua condição ficará ainda pior. Como pagar se está impedido de trabalhar para garantir seu sustento, a pensão e a nova família que pode ter constituído?
Com a prisão do genitor devedor da pensão, o menor credor da mesma será duplamente punido. Em primeiro lugar por não receber o seu sustento, em segundo, nenhum filho que se preze ficará feliz sabendo da prisão de um dos seus genitores.
O Estado deve suprir a inadimplência do genitor incapacitado de efetivar o pagamento da pensão alimentícia, pois o menor não pode ficar sem o seu sustento. As obras sociais, como a Bolsa Família, devem cobrir esta falta.
Na maioria dos países do primeiro mundo, a prisão por dívida, inclusive alimentar, foi abolida no século XIX, em seu lugar se executa os bens do cidadão, em respeito à dignidade e aos direitos humanos. Assim, quando um genitor é preso por dívida, toda a sociedade é ofendida, pois os direitos básicos da cidadania estão sendo lesados.
Passados dois séculos, na maioria dos países europeus e do primeiro mundo, a inadimplência não aumentou em virtude da extinção da execução pessoal por dívida.
O Brasil já é considerado um país do primeiro mundo em diversos seguimentos e prevê-se que em menos de vinte anos já faremos parte deste seleto grupo. Precisamos modernizar nossas leis e incluir no progresso nossos cidadãos que ainda se encontram na linha da pobreza.
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