domingo, 13 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sintomas de transtornos causados pelo trauma da separação

Criança é pressionada a decidir com quem ela quer ficar. Entre os sintomas estão a ansiedade, as dificuldades na escola e o choro.
 Especialista em tratamento com crianças e adolescentes, a psicóloga Andréia Calçada apontou alguns sintomas de transtornos psicológicos causados pelo trauma da separação. Segundo ele, quando os pais se separam em litígio acabam misturando a situação conjugal mal resolvida com a criança. A criança é pressionada a decidir com quem ela quer ficar ou de quem ela gosta mais. Tais decisões não devem ser tomadas pelo menor, por conta da imaturidade. Nessas situações, os filhos podem entrar num nível de ansiedade extrema e desenvolver sintomas físicos e emocionais como dificuldades de relacionamento e transtorno de ansiedade.
Entre os sintomas apontados pela psicóloga Andréia Calçada estão a ansiedade, dificuldades na escola, déficit de atenção, choro, unhas roídas, fome em excesso, falta de apetite e dificuldades para dormir. Antes do tratamento, Andréia sugere que se deve cuidar primeiro da família antes de ter uma orientação de um psicólogo. De acordo com a Defensoria Pública, quando o casal se separa, os filhos têm o direito à convivência com os pais e, por esta razão, deve ser regularizado o direito de visita. A família é muito importante para a formação dos filhos e o casal deve manter um bom relacionamento, mesmo depois de separados, para que os filhos não sofram com a separação.
A separação poderá ser feita por um simples acordo celebrado no núcleo da defensoria, que depois será homologado pelo juiz, ou, na hipótese da inexistência de acordo, a Defensoria Pública é o caminho para o ajuizamento da ação judicial própria para a separação, assim como para divórcio, regularização de visitas, alimentos, etc.
Locais de atendimento
O casal pode buscar ajuda através da Central de Relacionamento ao Cidadão (CRC) da Defensoria Pública, no telefone: 0800-285-2279. Abaixo segue endereço de núcleo especializado:
- Coordenadoria dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica): Avenida Marechal Câmara, nº 314, Centro, Rio de Janeiro. Telefone: 2332-6253.
 De acordo com a Secretaria municipal de Saúde do Rio, o serviço de psicologia está disponível em 70 unidades na cidade, incluindo postos de saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), hospitais e institutos de psiquiatria. A lista dos postos pode ser obtida no site da Secretaria municipal de Saúde ou através do Telessaúde (3523-4025), que funciona 24 horas.
 Fonte:

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa


Por Ludmila Santos
As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.
Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.
O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.
O caso 
Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.
E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2010.01.1.070202-7

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Alienação Parental na TV BAND de Maringá-PR

Como vcs sabem estamos engajados numa campanha objetivando mudança de paradigmas morais quanto à forma como são conduzidas as questões de família na Justiça. Há muito temos chmado a atenção para a alienação parental. Nesta última sexta feira, 14/01/2011, fomos brindados com a aceitação do Dr. Júlio César Rosa que gentilmente aceitou convite nosso para a entrevista que segue na TV BAND/MARINGÁ - Programa de Cristina Calixto. 
Entrevista que contou também com a ética e lutadora Professora Sílvia Regina.


Assistam: Brasil - País recordista mundial de alienação parental! 
 
Miguel Gonzaga - Pais por Justiça - Maringá-PR



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Brasileira que retém ilegalmente filhos de empresário francês no Brasil é condenada na França.


Fonte: Le Fígaro e AFP

Desde que sua esposa brasileira, de repente, anunciou sua intenção de separar-se e começar uma nova vida no início de outubro de 2006, Alain Gerber não tem como conviver com seus filhos. "Em três anos, eu só consegui vê-los por  apenas algumas horas sob a supervisão da polícia brasileira", afirma o  empresário francês de 44 anos. Em fevereiro de 2008, a custódia de Antônio, Laetitia e Nicolas foi oficialmente designada a ele, porém, em vão.  
Apesar das medidas diplomáticas tomadas pela França, no Brasil, que é um dos signatários da Convenção de Haia sobre a transferência ilegal de crianças, a Justiça brasileira se recusa a cumprir esta decisão. 

Abatido, Alain Gerber sustenta que ele foi "traído" por sua esposa, Sandra Marques Macedo. "No final do Verão de 2006, tínhamos acabado de comprar uma casa em Gueberschwihr (Haut-Rhin) quando fomos passar duas semanas de férias no Brasil, diz ele.  Pouco tempo depois, minha mulher me informou que pretendia pôr fim ao nosso relacionamento para ficar lá com os nossos filhos ... " 

Através de seus advogados, Sandra Macedo Marques, afirmou que o casal tinha decidido se instalarem no Brasil. Ela diz Alain Gerber teria mudado de idéia no último momento. Ela poderia ter escolhido para prosseguir os seus planos de, unilateralmente, mover-se para Fortaleza. As provas físicas para apoiar Alain Gerber desde contratou uma série de medidas para o retorno de seus três filhos.

"Além de sua natureza simbólica, qualquer condenação daria mais peso às medidas diplomáticas tomadas para proteger os direitos de Alain Gerber," diz o seu advogado, Thierry Moser. 
Se a Autoridade Central brasileira, responsável por este tipo de litígios, reconheceu 21 de maio de 2008 que seus três filhos teve uma "deslocação ilícita", os tribunais locais, até agora, sempre condenaram Alain Gerber. No início de 2009, foi condenado pelo não pagamento de pensão alimentícia.

A condenação 

Porém, no último dia 07de dezembro, o tribunal correcional de Colmar (nordeste da França) condenou a dois anos de prisão a brasileira Sandra Marques Macedo, de 36 anos, acusada por seu ex-marido de sequestrar seus três filhos, de nacionalidade francesa, de 4, 6 e 8 anos.
Ela foi julgada à revelia.
O tribunal não emitiu mandado de prisão, ao contrário das exigências do promotor.
O julgamento pode ser contestado porque a ré não foi citada regularmente.
A justiça francesa autorizou o divórcio do casal e concedeu a custódia das crianças a Gerber.
No entanto, a justiça brasileira a concedeu à mãe, que vive com os filhos na casa de seus pais em Fortaleza.
De acordo com Gerber, sua ex-esposa disse de forma enganosa que ele havia abandonado a família depois de se mudar para o Brasil.
Para Véronique Chauveau, advogada de Gerber, os juízes brasileiros violaram a Convenção de Haia sobre a proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional.
Gerber viu seus filhos apenas por algumas horas, no Brasil, em fevereiro de 2009.

(Maiores informações sobre o caso, clique na imagem das crianças acima.)



quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Caso Joanna: Audiência realizada e testemunhas de acusação foram ouvidas



A babá Gedires Magalhães de Freitas, que trabalhou na casa do pai da menina Joanna, André Marins prestou depoimento à Justiça na tarde desta segunda-feira (10). Ela participou da primeira audiência de instrução e julgamento do pai da menina André Rodrigues Marins, e da madrasta da criança, Vanessa Maia Furtado

Eles são acusados de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel. Ao todo, devem ser ouvidas sete testemunhas de acusação. Joanna morreu em agosto, aos 5 anos, após uma meningite contraída pelo vírus da herpes. O episódio da morte da menina envolve acusações de maus-tratos à criança e ainda erro médico, já que Joanna chegou a ser atendida por um falso médico.

Na época das investigações, Gedires foi à polícia e contou que encontrou Joanna suja de fezes, com as mãos amarradas e deitada sob um colchão. Nesta segunda-feira, a babá voltou a afirmar que a menina vivia em condições precárias de higiene.

“Eu me assustei quando vi aquela cena, logo no meu primeiro dia de trabalho, e quando perguntei ao André porque a Joanna estava naquelas condições ele me disse que era por ordens médicas. Ele também pediu que eu não limpasse a menina e nem chegasse perto”, relatou a babá.
Gedires afirmou ainda que trabalhou no apartamento do casal por 15 dias e que foi demitida por não aceitar dormir na casa. Ela disse que se pudesse voltar no tempo, levaria a menina embora da casa do pai.
“Se eu pudesse, eu teria colocado a Joanna no colo e saído correndo. Tenho netos da mesma idade e fiquei muito chocada quando tudo o que vi. A Joanna estava muito abatida e falava bem pouco, quase não tive contato com ela”, relatou.
Apesar das condições em que contou que a menina vivia, Gedires afirmou que André Marins era um pai carinhoso e que chamava as filhas de “minhas princesas”. Ela também falou que durante o período em que trabalhou não presenciou cenas de agressão física contra Joanna.
Mãe de Joanna prestou depoimento por mais de 2 horas

Durou pouco mais de duas horas o depoimento de Cristiane Marcenal, mãe da menina Joanna.
Cristiane reafirmou que André era negligente e que a menina sofria maus-tratos. “Para mim já não é mais pai da minha filha com quem eu me relacionei. Para mim ele é um criminoso que tem que ser julgado”, disse ela.
Segundo Cristiane, foi em outubro de 2007 que ela teria percebido os primeiros sinais de maus-tratos quando a filha teria chegado com hematomas e roupas rasgadas de uma visita da casa do pai. Cristiane afirmou que foi preciso fazer exame de corpo de delito e a que a filha, então com 2 anos e meio de idade, sofreu síndrome de espancamento. No mesmo ano, a visitação do pai foi suspensa e retomada em agosto de 2008.
De acordo com Cristiane, até 2007 a menina ia chorando para a casa do pai. “Ela chegava a gritar quando o via ”, disse. Cristiane contou ainda que ouviu da filha que o pai batia nela e que a madrasta, Vanessa, só dava banho gelado em Joanna.
Além disso, Cristiane afirmou que Vanessa batia e gritava com a menina e que era impossível manter um contato porque a madrasta sempre usava palavras de baixo calão com Cristiane. A mãe de Joanna afirmou que a juíza que concedeu a guarda da menina para o pai, alegando que a menina sofria alienação parental, será testemunha de defesa do casal acusado.

Encontro emocionante

Após o depoimento, Cristiane contou que antes da audiência conheceu a diarista de André, Gedires Magalhães de Freitas, e que o encontro foi emocionante. “Ela veio sozinha, achei de muita coragem. Sem filho, sem marido, sem ninguém. Saiu da casa dela só com a intimação na mão. Ela me disse: ‘Vou testemunhar porque vi o jeito que estava sua filhinha’”, disse Cristiane. A diarista é a segunda testemunha a ser ouvida pela Justiça nesta segunda.
Encontro emocionante

Após o depoimento, Cristiane contou que antes da audiência conheceu a diarista de André, Gedires Magalhães de Freitas, e que o encontro foi emocionante. “Ela veio sozinha, achei de muita coragem. Sem filho, sem marido, sem ninguém. Saiu da casa dela só com a intimação na mão. Ela me disse: ‘Vou testemunhar porque vi o jeito que estava sua filhinha’”, disse Cristiane. A diarista é a segunda testemunha a ser ouvida pela Justiça nesta segunda.

Defesa pede liberdade para o pai acusado

Após mais de nove horas de audiência, o advogado do pai da menina Joanna pediu no final da noite desta segunda-feira (10) a revogação da prisão preventiva de seu cliente, o técnico judiciário André Rodrigues Marins. O pai e a madrasta da criança, Vanessa Maia Furtado são acusados de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel.

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da Terceira Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que ainda vai apreciar o pedido. Esta foi a terceira vez que a defesa de André Marins pediu a liberdade. Nas outras duas vezes, a Justiça negou.
O magistrado alegou que ainda precisa analisar os depoimentos das oito testemunhas que participaram da primeira Audiência de Instrução e Julgamento do caso nesta segunda-feira (10). O juiz marcou para 17 de janeiro uma nova audiência, onde deverão ser ouvidas cinco testemunhas de acusação, entre elas quatro médicos e uma psicóloga.

O advogado de André Marins, Francisco Santana do Nascimento, adiantou que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deve julgar o pedido do habeas corpus do pai de Joanna ainda nesta semana.

O defensor público Antonio Carlos Oliveira, que representa a mãe de Joanna, a médica Cristiane Marcenal, acredita que os depoimentos serviram para confirmar as acusações contra André. Ele analisa em conjunto com o Ministério Público se vai requerer a acusação de falso testemunho de uma cabelereira da madrasta, que teria mentido para a polícia durante o inquérito.
"Essa cabelereira prestou depoimento na delegacia, depois passou por uma acareação, onde ela mesmo admitiu as contradições. Se ela ainda continuar mentindo, nós podemos entrar com um pedido de prisão, já que falso testemunho é crime", revelou o defensor. 

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

"A violência contra a criança vai muito além da infância."



Esta frase faz parte do texto da propaganda que vem sendo exibida no Rio de Janeiro pela ALERJ (Assembléia Legislativa do RJ), numa campanha que incentiva a denúncia de violência contra a criança. Um detalhe chama a atenção de cara no vídeo: quem pratica a "violência" no comercial é um HOMEM (Pai???), empurrando um menino após este ter derrubado uma garrafa de leite no chão (ainda se vende leite em garrafa?).

A intenção da campanha é boa. Realmente sabe-se que a criança carrega toda forma de violência praticada contra ela por toda a vida _ mesmo com tratamentos posteriores. Não só a violência física, mas também a violência de ordem psicológica, como a ALIENAÇÃO PARENTAL.

O complicado nessa história é que, a violência psicológica da alienação parental muitas vezes recebe o beneplácito do próprio poder judiciário, como na maioria dos casos que conhecemos, muitas vezes, a criança é entregue ou deixado a mercê do genitor desequilibrado, que detém a sua guarda mesmo demonstrando que pratica contra o infante a horrenda tortura psicológica de ter que odiar o outro genitor.

Será que ligando para o Disk-ALERJ teremos realmente o "poder" de reverter esta situação?

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

domingo, 26 de dezembro de 2010

Crianças são usadas pelos pais no divórcio, dizem juristas.


Joanna, de 5 anos. Vítima de uma disputa insana e Alienação Parental.

Pais que se dizem vítimas da alienação parental contaram histórias ao G1.
Mariana Oliveira, Cintia Paes e Mylène Neno Do G1, em São Paulo, em Belo Horizonte e no Rio
O que é alienação parental?
A lei 12.318/2010 considera alienação parental “a interferência na formação psicológica” para que a criança “repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos”.

O que a lei cita como exemplos de alienação parental?
- Realizar campanha de desqualificação do genitor
- Dificultar o exercício da autoridade parental
- Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor
- Dificultar a convivência familiar
- Omitir ao genitor informações relevantes sobre a criança ou adolescente (questões escolares ou endereço, por exemplo)
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência
- Mudar de domicílio sem justificativa para dificultar a convivência
O que muda caso haja constatação de alienação parental?
Se o juiz declarar indício de alienação parental a ação passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará medidas para preservação da integridade psicológica da criança. É preciso laudo de perito judicial ou equipe multidisciplinar que constante a alienação parental.

Quais as medidas que podem ser adotadas pelo juiz?
- Advertir o alienador
- Ampliar a convivência familiar em favor do genitor prejudicado
- Estipular multa ao alienador
- Determinar alteração para guarda compartilhada ou inverter a guarda
- Determinar a fixação do domicílio da criança ou adolescente
Nos processos de divórcio quando não há consenso, a maioria dos pais acaba usando os filhos para tentar prejudicar o ex-parceiro, segundo magistrados consultados pelo G1. Essa prática passou a ser formalmente vedada no Brasil nesta semana, quando foi sancionada a Lei da Alienação Parental.

O texto da lei foi publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (27) – clique aqui para ver – e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei considera alienação parental “a interferência na formação psicológica” para que o filho “repudie genitor” ou “que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos”.

Conforme os magistrados ouvidos, em quase todos os processos de divórcio litigiosos com filhos que tramitam na Justiça, um dos pais comete a alienação. Ela ocorre em alguns casos de forma mais leve com frases como “Seu pai atrasou o pagamento da pensão” ou “Sua mãe não deixou eu falar com você ontem” e, em outras situações, é mais grave, com falsas denúncias que acabam provocando a suspensão do convívio da criança com o pai ou a mãe.
Na avaliação da juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), a maioria dos casais não consegue “isolar” a criança após a separação. “A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários ‘Teu pai é isso’, ‘Não trouxe sua roupa’, ‘Atrasou para chegar’. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga.”
A maioria dos casais não consegue resolver e preservar a criança. Acaba fazendo comentários ‘Teu pai é isso’, ‘Não trouxe sua roupa’, ‘Atrasou para chegar’. O ideal é que o casal consiga resolver seus problemas sem envolver a criança, de forma adulta. A maioria dos casais talvez não consiga”
juíza Brigitte Remor de Souza May, diretora da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)
O juiz Antônio Peleja Júnior, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Rondonópolis (MT), diz que, dos processos que acompanha, em “pouquíssimos casos os pais têm maturidade de respeitar os direitos da criança”. “A alienação sempre existe em menor ou maior grau. A separação deixa mágoas e pai ou mãe passa a tratar a criança como exclusividade sua. (…) Essa nova lei é importante porque descreve quais medidas o juiz deve adotar e traz mais segurança para tratar casos como esse.”
Presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino afirmou ao G1 que a lei deixa claro que “o filho não pode ser usado como mercadoria de troca no encerramento da relação conjugal”.
Segundo o presidente da Apase, dados do instituto Datafolha indicam que 20 milhões de crianças e adolescentes de até 17 anos (quase um terço das pessoas nessa faixa etária no país) são filhos de pais separados. Desses 10 milhões são filhos de pais com separação litigiosa, conforme a Apase. “Esses 10 milhões sem sombra de dúvida sofrem com a alienação parental porque litígio é fogo cruzado e a criança acaba sendo usada.”
Ele afirma que é mais comum que o genitor que tem a guarda cometa a alienação parental. “O mais comum de acontecer é com quem detém a guarda. Você que tem a guarda convive 26 dias no mês com a criança. Quem não tem a guarda tem um final de semana alternado, quatro dias por mês. É mais fácil alienar a criança quem fica mais tempo”, diz. Segundo ele, em mais de 95% dos casos a guarda é da mãe.
O projeto sancionado é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). De acordo com o parlamentar, várias entidades apresentaram propostas para a lei, que foram aproveitadas na proposição votada no Congresso. “Essa lei foi um fruto de muita discussão e representa um pleito da sociedade”, afirmou ao G1.
O deputado, que foi juiz e desembargador, concordou que a alienação parental é comum em processos de divórcio. “Quando o divórcio é conflituoso sempre há esse problema de ter efeito sob a criança.”
Casos reais

Um dos casos de maior repercussão em que a alienação parental foi foco das discussões durante a disputa judicial em relação à guarda terminou de forma trágica. A menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de 5 anos, morreu em 13 de agosto após ficar quase um mês internada em coma em um hospital do Rio –, os pais da criança disputavam sua guarda há mais de três anos.
A polícia investiga a hipótese de a criança ter sofrido maus-tratos. A mãe acusou o pai de maus tratos na Justiça, mas ele negou.
De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, os estudos psicológicos realizados no processo da menina Joanna apontaram que houve alienação parental e concluíram pela “necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe”. Além disso, ainda segundo a magistrada, nada questionava a permanência da menina com o pai.
Na avaliação da magistrada, que lamentou a morte da menina, se os alegados maus-tratos por parte do pai forem confirmados, será uma “surpresa”, pois “até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família”. Ela não quis dar mais detalhes sobre o processo porque ele corre em segredo de Justiça.
Em Belo Horizonte, e um professor e suas duas ex-mulheres disputam a guarda das filhas na Justiça. O pai entrou com ação de guarda compartilhada das duas filhas com a primeira ex-mulher e pede a guarda permanente da filha do segundo casamento. Nos dois casos, a alegação do homem é a alienação parental.
“Eu acho que, infelizmente, a Justiça é muito machista. A mulher tem sempre preferência. A mãe tem sempre preferência. E por ela ter preferência, acaba fazendo o que ela quer. E acabam usando as crianças contra os maridos. Lógico que não são todas as mães assim. Existem casos de pais que fazem isso, mas o que prevalece são as mães. Nós temos que mudar essa história de visita, de o pai ter direito a visita. O pai tem que ter direito à participação. Ele não pode ser o pagador de alimento”, diz o professor.
A primeira ex-mulher diz que, na verdade, foi o ex-marido que abandonou as filhas, uma delas com três meses de vida. Ela diz que é o marido que tenta colocar as filhas contra ela. “Ele pega a gente (a ex-mulher) por tabela. Ele nos atinge pelas crianças. A minha filha mais velha voltava do fim de semana com muita raiva de mim”.
Sobre a segunda ex-mulher, o professor alega que ela mudou de cidade e levou a filha deles sem permissão. A mulher diz ter provas contra o ex-marido de alienação parental. “Depois que eu resolvi separar do meu marido, levei uma cartilha sobre alienação parental para a escola da minha filha e, lendo, percebi que ele estava seguindo a cartilha à risca. Ela ficou com ódio de mim do nada. Não gostava da minha família, dizia que eu não tinha dinheiro. Tudo o que o pai mandava ela falar”, diz.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010