domingo, 30 de maio de 2010

Crianças são retiradas de abrigo sem aviso prévio

Como se não bastasse o drama vivido por pais que querem conviver cm seus filhos e não conseguem por imbróglios judiciais e campanhas sórdidas de genitoras que detém a guarda, foi noticiado na quinta-feira última no RJ TV que a justiça carioca, mas precisamente a promotoria da infância e a 1ª Vara da Infância e Juventude, retiraram crianças de uma instituição que cuidava destas, sendo que a convivência era considerada como “familiar” devido ao tratamento e os vínculos afetivos desenvolvidos entre os donos e os infantes, conforme esclareceu o desembargador Siro Darlan em entrevista à reportagem. A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude que determinou a interdição e a retirada das crianças, Dra. Ivone Ferreira Caetano, não quis se pronunciar sobre sua decisão.


http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1272203-7823-COORDENADORES+DO+ABRIGO+SANTA+CLARA+QUEREM+CRIANCAS+DE+VOLTA,00.html

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Matéria sobre separação e guarda no BOM DIA RIO (TV Globo)

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/saiba-sintomas-de-transtornos-causados-pelo-trauma-da-separacao.html

A reportagem é uma oportunidade perdida para se falar sobre alienação parental, o maior tormento dos pais que lutam para conviver com seus filhos. O tom foi comedido e houve um erro grave na colocação da repórter ao afirmar que o tipo de guarda normalmente aplicada é a compartilhada.

Aliás, o tom light da reportagem parece ter origem justamente na desinformação da repórter sobre o tema alienação parental, o que não é de se estranhar.

Oportunidade perdida também para se trazer a lei que pune a AP _ a lei será improfícua sabemos, mas só fato de se falar da existência dela já é algum avanço na constatação da existência e da afirmação legal da AP.

Parte da entrevista foi ao vivo, e outra parte gravada... não sabemos o que foi editado.

Enfim, de qualquer forma, parabéns às Dras. Alexandra Ulmann e Andrea Calçada por continuarem sendo arautas incansáveis na tentativa de levar à mídia as mazelas pós-separação que tanto afligem nossas crianças.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

PL contra SAP: A luta agora é na Comissão de Constituição e Justiça

PARECER Nº , DE 2010
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto
de Lei da Câmara nº 20, de 2010 (PL nº 4.053, de
2008), do Deputado Régis de Oliveira, que dispõe
sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

RELATOR: Senador PAULO PAIM

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei da Câmara n° 20, de 2010, resulta de
substitutivo acolhido pelas comissões daquela Casa ao projeto original do
Deputado Régis de Oliveira. A matéria, apresentada em onze artigos, define o que é alienação parental, fixa parâmetros para a sua caracterização e
estabelece medidas destinadas a coibir e punir essa prática.

A alienação parental, de acordo com o art. 2º da proposição em
exame, ocorre quando um dos genitores, avós ou responsáveis interfere na
formação psicológica de crianças e adolescentes de modo a fomentar o
desenvolvimento de repúdio ao vínculo com o outro genitor.

São exemplos de alienação parental contidos no PLC: a
realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade parental; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com genitor; a omissão, para o genitor, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; a apresentação de falsas denúncias para impedir ou dificultar a convivência do filho ou da filha com genitor.

O projeto caracteriza a alienação parental como ocorrência que
fere o direito fundamental da criança e do adolescente de usufruir de
convivência familiar saudável. Classifica tal alienação como abuso moral
contra a criança e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar ou decorrentes de tutela e guarda (art. 3º).

O art. 6º prevê medidas a serem adotadas em juízo para inibir as
ocorrências ou reduzir os danos eventualmente verificados. Tais medidas
contêm uma gradação de acordo com a gravidade identificada, de modo que os juizados poderão adotar desde a advertência, nos casos mais simples, até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas outras ações, como a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou adolescente.

O projeto também permite a mediação para solucionar os
conflitos antes do processo judicial ou no curso dele (art. 9º), além de
estabelecer penalidade para os casos de apresentação de falsas denúncias
destinadas a restringir a convivência da criança ou adolescente com um de
seus genitores (art. 10).

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi debatida em audiência
pública realizada em outubro de 2009, contando com os seguintes
participantes: Dra. Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Dr. Elizio Luiz Perez, que atuou
na consolidação do pré-projeto; Dra. Cynthia Corrêa Araújo Ciarallo,
representante do Conselho Federal de Psicologia; Sra. Karla Mendes, vítima
de alienação parental na infância e adolescência; Dra. Sandra Báccara,
especialista em psicologia familiar e infantil.

Aprovada conclusivamente pelas comissões técnicas daquela
Casa, a matéria foi remetida à revisão do Senado Federal. Veio, então, à
deliberação deste colegiado, antes de seguir para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, que sobre ela se pronunciará em decisão terminativa.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

II – ANÁLISE

Cabe, agora, pronunciamento desta Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa acerca da proposição, nos termos do art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

O projeto atende às exigências constitucionais relativas ao
processo legislativo, considerando que respeita os limites de competência
estabelecidos pela Carta Magna e não interfere na esfera de atuação dos
outros Poderes da República.
A matéria obedece aos requisitos de juridicidade e técnica
legislativa, pois tem caráter de inovação no mundo jurídico, não fere outras
regras já estabelecidas, tem caráter coercitivo e traz conteúdo de abrangência geral.

Ademais, a proposição possui inegável mérito, já que busca

interferir no âmbito privado para proteger crianças e adolescentes de práticas autoritárias e tirânicas que, na tentativa indevida de enfraquecer laços afetivos, causam sérios prejuízos psicológicos.
É de fundamental importância, portanto, que o Estado atue nesse
aspecto, pois crianças e adolescentes compõem o segmento mais vulnerável
no caso de conflitos familiares relacionados ao exercício parental.
Em reforço a nossa tese, lembramos uma das conclusões dos
debates da audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados: a
alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias, é
forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente sérios distúrbios psicológicos.

Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso do
exercício do poder familiar e desrespeito aos direitos de personalidade da
criança.

Somos favoráveis à proposição em exame porque ela define o
problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas, sempre considerando a gravidade do caso. Destacamos, ainda, que as regras previstas permitem a atuação do poder público em benefício de crianças e adolescentes que, de outra maneira, ficariam à mercê de práticas danosas verificadas justamente no ambiente familiar.

Salientamos, por oportuno, que a proposição, além de dar concretude ao ordenamento constitucional que manda família, sociedade e Estado manter crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração violência, crueldade e opressão (art. 227, CF),
também preserva os outros institutos jurídicos em vigor que tratam da
proteção da infância e da adolescência.

De fato, a proposta coaduna-se tanto com a Lei nº 8.069, de
1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto com a Lei
nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que trata da guarda compartilhada, mas se configura como norma autônoma garantidora de direitos relacionados
especificamente ao exercício da autoridade parental.

Estamos de acordo, ainda, com a atuação de mediadores na busca
de solução para conflitos envolvendo laços entre parentes e crianças e
adolescentes, conforme prevê o PLC em exame, que fixa condições para a
prática da mediação, bem como seus limites, prazos e submissão ao processo judicial.

Entendemos, portanto, que a matéria permite ao Estado agir em
um campo de inserção extremamente difícil, que é o das relações privadas no âmbito de cada residência, de cada família, sempre que haja casos de abuso de poder parental, hipótese que exige o estabelecimento de medidas legais para salvaguardar aqueles que mais necessitam de amparo do Poder Público: nossas crianças e adolescentes.

III – VOTO

Em vista da argumentação apresentada, somos pela aprovação
do Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2010.

Sala da Comissão,

Presidente

Relator

terça-feira, 18 de maio de 2010

O passado condena

Revista ISTOÉ Comportamento
N° Edição: 2113

A procuradora carioca fez falsa comunicação de crime, tem um histórico de maus-tratos e ainda assim pôde adotar uma menina

Wilson Aquino


HORROR

Os processos de adoção no Brasil têm reputação de serem criteriosos e longos. Mas no caso da menina T., de 2 anos e 10 meses, que seria torturada pela mãe adotiva, a procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, algo deu muito errado. A Justiça renovou a habilitação para adoção dias antes de a menina ir morar com ela. A habilitação é uma das etapas mais importantes do processo de adoção e, segundo a lei, só pode ser concedida após rigorosa investigação psicológica e social da pessoa interessada. A revalidação, concedida em março, teve o parecer favorável do Ministério Público Estadual, do serviço social e de psicologia do Juizado e da própria juíza da Vara da Criança e Juventude.

O erro de todos foi pago apenas pela menininha, que era agredida física e psicologicamente – as fotos do exame de corpo de delito são de provocar arrepios e lágrimas. A garota fora adotada por uma mulher considerada irascível e desequilibrada por pessoas que conviveram com ela ao longo de seus 67 anos. Por isso, a pergunta: como essa pessoa foi habilitada a adotar uma criança?

As respostas, na avaliação de especialistas que não quiseram se identificar e também na de Siro Darlan, desembargador que já foi juiz da Vara de Infância no Rio, passam pelo poder econômico da candidata. A procuradora recebe em torno de R$ 25 mil mensais, é solteira, proprietária de um apartamento de 200 metros quadrados em Ipanema, bairro nobre do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 1,2 milhão, e de uma bela casa no balneário de Búzios. Ela até teria condições financeiras de proporcionar um futuro à menina, mas – o tempo mostrou – nenhuma condição psicológica de criá-la.

ABUSO

Margarida Prado, membro da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheira do Conselho Estadual da Infância, discorda de favorecimento em razão de boa situação financeira. “Conheço dezenas de casos de pessoas ricas que não foram habilitadas e, de pessoas simples que foram.” Mas reconhece que houve falha. “Estive com a equipe e vi a indignação e o abatimento de todos que participaram desse processo. Eles foram surpreendidos. Não sei até que ponto alguém é capaz de sustentar uma imagem convincente de que é uma pessoa encantadora, mas ela conseguiu.”

Para o desembargador Siro Darlan “houve falha grave porque a antissociabilidade dessa senhora é conhecida no Ministério Público.” De fato, membros do MP fluminense, onde ela trabalhou durante 25 anos, ouvidos por ISTOÉ, disseram que ela sempre demonstrou desequilíbrio emocional e era conhecida por não tratar bem as pessoas mais simples. “Ela brigava com todo mundo, era grosseira. Quando vimos que tinha adotado uma criança, ficamos perplexos”, disse um procurador que pediu anonimato.

Vera Lúcia já tinha demonstrado não ter limites em uma tentativa anterior de adoção, em 2008. Quando a mãe biológica desistiu de entregar a menina, a procuradora fez falsa comunicação de crime. Ou seja, deu queixa na delegacia acusando-a de pedófila. A denúncia foi investigada, mas ficou constatado que era invenção. Isso é um crime e ela deveria, na época, ter sido processada pelo Ministério Público. Não foi acusada formalmente nem impedida de tentar nova adoção. Na ocasião, Vera Lúcia teve uma atitude que demonstra sua crueldade. Foi à maternidade e tomou todo o enxoval comprado para a recém-nascida, até a fralda que o bebê estava usando, diz a mãe biológica, que prefere não se identificar.

Vera Lúcia é solitária. Não costuma receber visitas nem dos únicos parentes: dois sobrinhos, filhos de um irmão já falecido. Ela saía pouco com a criança. “Nesse mês em que a menina esteve morando com ela, só a vi umas duas vezes”, revelou um dos porteiros. Ela foi denunciada por quatro ex-empregados – Cláudio Morgado, Maria Isabel de Castilho, Sidilania Borges e Luzia de Almeida. Eles contaram que a garota era diariamente agredida e insultada pela procuradora. O relato das testemunhas é de estarrecer: “Vera Lúcia, rotineiramente e sem motivo, agredia verbalmente a criança, sempre aos gritos bem perto da cara da criança, puxando fortemente seus cabelos e xingando-a. ‘Você não vale nada, sua vaca, cachorra, você é igual à sua mãe, sua piranha, antes meus bichos do que você, mil vezes meus bichos do que você’”, relatou uma das empregadas. Outra, disse que a menina apanha desde que chegou à residência. “No dia de sua chegada, levou muitos tapas na cara. Ela usava de muita força, batendo em sua boca, agarrando T. pelo cabelo, batendo a cabeça dela com força na mesa de mármore, digo, o rosto na mesa e a nuca na cadeira.” Na quinta-feira 6, a Justiça determinou que Vera Lúcia – que teve prisão decretada e estava foragida até a tarde da sexta-feira 7 – arque com as despesas do tratamento psicológico da criança. Mas, todos sabem, dificilmente estes traumas serão apagados.

Colaborou Caio Barretto Briso

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sexo, mentiras e feminismo


O excelente livro de Peter Zohrab, desmascara a conversa do feminazismo de que mulher é coitadinha e tem que dominar o mundo pra compensar o que sofreu.

Vejam abaixo o conteúdo desta indispensável obra que esclarece e traz à tona questões relevantes para o entendimento da nossa sociedade atual. O autor disseca os mecanismos e as mentiras (o infanticídio do aborto, Leis absurdas como a Maria da Penha e as falsas acusações de abuso sexual) utilizadas por mulheres sem escrúpulos para destruir a vida de homens e dos eus próprios filhos, numa insana guerra sexista que leva prejuízos a toda sociedade.

O livro está disponível integralmente em: http://nzmera.orconhosting.net.nz/pcontent.html

domingo, 9 de maio de 2010

Novo site: WWW.PAISPORJUSTICA.COM.BR

Já está no ar o nosso novo site site: www.paisporjustica.com.br

O dia é das Mães, mas quem ganha o presente são os Pais, Mães e Filhos que lutam por convivência e igualdade parental!

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

A falta do PAI é sempre prejudicial


Entrevista com Rubens de Aguiar Maciel - IHU

“Há um grande desconhecimento em relação à importância da função paterna dentro da família. Nas relações entre mãe e pai, existe uma dinâmica que é alterada com a vinda de um filho. Por outro lado, o pai tem uma função muito importante na formação da personalidade e no aspecto emocional da criança”, afirma o psicanalista Rubens de Aguiar Maciel. Durante a entrevista que concedeu à IHU On-Line, por telefone, ele falou sobre as transformações que o papel do pai vem sofrendo nas últimas décadas.

Maciel analisou as pesquisas que são feitas no Brasil sobre a paternidade, sobre como as mulheres tratam o tema e também sobre a ausência do pai e a influência que o filho traz para o homem enquanto pai. “Hoje há alguns movimentos que procuram auxiliar os homens nesta tarefa de pai, ainda são poucos, mas existem grupos que se organizam no sentido de fazerem turmas de pais, de casais, onde vão discutir a questão da paternidade e do cuidado com os filhos. É algo que precisa ser incentivado e divulgado”, destaca.

Rubens de Aguiar Maciel é psicólogo e psicanalista. Atualmente, é professor na Universidade de São Paulo (USP) e colaborador do Hospital das Clínicas de São Paulo. É considerado um dos poucos especialistas do país na questão da paternidade.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Por que há tão poucas pesquisas sobre o tema da paternidade?

Rubens de Aguiar Maciel – O pai ficou em segundo plano nas investigações científicas e na sua relação com os filhos. Isso talvez porque a presença do pai dentro da família tivesse um papel um pouco mais distante até pouco tempo atrás. Há algumas décadas, o pai não era tão solicitado, como é hoje, para conviver no aspecto emocional com seus filhos e com a mulher. Ele cuidava muito mais do trabalho e de prover a família financeiramente. A parte da educação moral e dos cuidados com os filhos sempre ficou mais com a mãe. Por isso, a relação mãe-criança, mãe-bebê era mais intensa e mereceu mais estudos. Com as transformações econômicas, sociais e dos costumes, o pai hoje participa de uma maneira muito mais intensa e, acredito que, por esta razão, o interesse pela figura e função do pai na formação da personalidade da criança começou a crescer.

IHU On-Line – Quais são as transformações do papel do pai?

Rubens de Aguiar Maciel – Historicamente, o papel do pai sofreu transformações radicais de fato. Na pré-história, sabia-se que o filho tinha uma ligação com a mãe, já que provinha dela. Mas, em um passado remoto, não se tinha a ideia de que o pai fosse responsável pela fecundação. A mãe poderia engravidar pelos espíritos, antepassados ou por tocar em um animal ou em um mineral, de maneira que o pai não tinha a consciência do seu vínculo genético com o filho. Acredito que, por essa razão, a responsabilidade do pai era quase que nula. As coisas foram se transformando, e se descobriu, aos poucos, que a gestação era proveniente de uma união sexual e, desta forma, o pai tinha participação na concepção da criança. Assim, a responsabilidade e a ligação começaram a se estabelecer de maneira mais forte.

Mesmo assim, ainda em épocas longínquas, os grupos sociais eram muito extensos. A criança convivia com uma família extremamente numerosa, muitas vezes, convivia com uma variedade de empregados e funcionários da casa ou das propriedades. A criança sofria influências dessas inúmeras figuras. Com as transformações socioeconômicas, os grupos foram se tornando menores, até se reunirem no que hoje conhecemos como família nuclear, esta é constituída por pai, mãe e filhos, e, às vezes, alguns agregados. Mas o grupo familiar se tornou muito mais restrito, de maneira que a criança passa a ver o pai, a mãe e os irmãos como figuras de referência, e essas assumem uma importância de maior peso.

IHU On-Line – A paternidade é um tabu para as mulheres?

Rubens de Aguiar Maciel – Há um grande desconhecimento em relação à importância da função paterna dentro da família. Nas relações entre mãe e pai, existe uma dinâmica que é alterada com a vinda de um filho. Por outro lado, o pai tem uma função muito importante na formação da personalidade e no aspecto emocional da criança. Como os estudos não são muito extensos e aprofundados, se conhece pouco sobre isso, tanto a mulher quanto a sociedade de uma maneira geral. Na comunidade científica, isso também acontece, na medida em que os estudos não são muito extensos e abundantes. Iniciou-se, em vários outros países, algumas pesquisas que voltam suas atenções e esforços no sentido de olhar para a questão da paternidade, dentro da dinâmica familiar e na constituição emocional do filho.

IHU On-Line – A mãe tem influências no exercício da paternidade?

Rubens de Aguiar Maciel – Se for uma mãe amadurecida e segura emocionalmente, ela irá incluir esse pai, na relação com o filho, de uma maneira positiva. Entretanto, se essa mulher não é razoavelmente madura e se sua relação com o marido não está indo muito bem, pode haver uma tendência da mulher se unir ao filho e excluir o pai. É como se ela fizesse um pacto com o filho por várias razões, por ciúmes ou insegurança do marido, e, desta forma, prejudica o bom vínculo com a criança. Em outros casos, se a mulher é muito ansiosa, ela se volta de uma maneira extremamente exagerada para sua maternidade. Passa a ter um cuidado excessivo e, às vezes, desnecessário. A mãe acaba retirando a atenção de muitas outras coisas e principalmente do marido, que acaba se ressentindo disso. São mulheres que, por exemplo, não podem ter uma vida sexual, que procuram exercer cuidados exagerados com a sua saúde, que não tem uma vida social, se voltam exclusivamente para a gestação, de uma maneira que acaba excluindo o marido do convívio emocional com ela.

IHU On-Line – Quais as diferenças entre o papel e a função de pai?

Rubens de Aguiar Maciel – O papel está mais voltado para as expectativas sociais, culturais e morais de como o pai deve se comportar em relação à sua família e seu filho. Nesta medida, ele deve ser um provedor material, de educação, saúde etc. Inclusive, do ponto de vista legal, há uma lei, que está tramitando no congresso, que irá permitir aos filhos que processem seus pais por ausência afetiva, por falta de amparo afetivo. Porém, esses aspectos são relativos ao papel do pai, é o que se espera que o pai desempenhe. A função do pai diz mais respeito à formação emocional e da personalidade da criança.

O pai vai surgir como um exemplo em muitos aspectos para o filho. Vai surgir como aquele que deve estimular a criança a sair do vínculo simbiótico com a mãe. O pai irá induzir a criança para que ela vá se desligando da mãe, e vá se introduzindo na sociedade. A tendência natural da criança é estar grudada com a mãe o tempo todo, ser o centro das atenções e ter a mãe como objeto de seu controle. Se ela chora ou quer carinho, a mãe estará lá. O pai será aquela pessoa que dirá: “Ela é sua mãe, mas também é minha mulher. Ela é sua mãe, mas também é mãe dos seus irmãos. Você precisa substituir sua mãe, temporariamente, pelo pai ou por algum brinquedo”. Desta forma, o pai vai colocando a criança no convívio com a sociedade e vai fazendo com que ela aprenda a dividir esse amor simbiótico pela mãe com outras pessoas. A criança, primeiro, vai aprender a dividir essa atenção dentro do ambiente familiar, depois na escola, com a sua turma na adolescência, com seu grupo de trabalho na idade adulta, e vai destituindo seus amores primitivos por outros. A função do pai é formar uma criança que saberá dividir e lidar com seus desejos, assim ela conseguirá conviver em sociedade de forma mais harmônica.

IHU On-Line – E quanto aos limites, qual o papel da figura paterna?

Rubens de Aguiar Maciel – A criança ou bebê quer a mãe o tempo todo, exclusivamente, não quer dividi-la com ninguém. Um fato bem exemplar é quando se observa uma criança mamando no peito. A mãe está lá, conversando com ela e, se chega alguém, a criança olha para essa pessoa, mas continua com os dentes cravados no mamilo da mãe. Em relação a esse desejo de exclusividade e essa ligação contínua, isso precisa ser limitado. É preciso que se estabeleça uma separação. Neste sentido, o pai vem como limite.

IHU On-Line – Que lacunas se abrem a partir da ausência da figura paterna?

Rubens de Aguiar Maciel – A falta do pai é sempre prejudicial. Entretanto, a mãe pode exercer certas funções paternas. Neste sentido do limite, a mãe pode exercer em relação ao filho uma separação, dizendo para ele que também tem outras responsabilidades, mesmo na ausência do pai. Já a ausência do pai, como modelo, pode trazer uma série de fantasias e consequências, mais ou menos sérias, dependendo do convívio da criança com outras figuras masculinas. Se a criança tiver uma variedade de figuras masculinas para se identificar, o problema se dilui um pouco. Se não tiver, se o convívio for apenas com a mãe ou com figuras femininas, o problema aumenta, na medida em que não tem modelos para se projetar. A criança, no entanto, pode ir pegando esses modelos com seus amigos, com os pais dos amigos, mas não é a condição mais favorável.

IHU On-Line – Que tipo de transformações o filho traz para o pai enquanto homem?

Rubens de Aguiar Maciel – O fato de ser pai desperta, em muitos homens, um senso de responsabilidade que traz muitas ansiedades, muitas dúvidas. No sentido de que o homem se pergunta se é capaz de desempenhar aquele papel de forma razoável. A minha pesquisa foi feita com pais de primeira viagem, e, quando se trata do primeiro filho, os pais não sabem o que os espera. Eles não sabem se serão capazes de prover os filhos, de manter o emprego, de ser amorosos, darem bons exemplos, e, muitas vezes, não sabem se serão capazes de ter um comportamento diferente daquele que eles tiveram com seus próprios pais. Muitos deles não concordam com a educação que tiveram, esperam dar uma educação diferente, mas não sabem se tem capacidade e flexibilidade para se modificar.

IHU On-Line – Podemos dizer que hoje os pais têm uma relação mais afetiva e próxima com os filhos?

Rubens de Aguiar Maciel – Sim, isso vem mudando. Os pais hoje se mostram muito mais interessados e participativos. Essa quantidade enorme de separações faz com que os pais convivam com seus filhos e passem os finais de semana com eles. Há uma solicitação social, uma sugestão, por parte do comportamento, de que o pai deve se manter mais próximo. Isso tudo tem favorecido uma aproximação entre os pais e os filhos. Eu diria que é um começo e que ainda há muito para se avançar, mas a reação mais íntima entre pai e filho é um fato que vem se estabelecendo.

IHU On-Line – E que aspectos explicam a mudança de comportamento na paternidade, considerando essa relação mais próxima?

Rubens de Aguiar Maciel – Há transformações sociais e econômicas, com as famílias menores, que fazem as mulheres participarem do mercado de trabalho. Faz-se necessária uma divisão das tarefas dentro do lar com o marido, que passa a conviver com filhos de uma maneira mais intensa. Há também a divulgação dos conhecimentos científicos em relação ao comportamento. É indicado que esse pai não seja ausente, frio, distante e autoritário, e que deseje simplesmente determinar o futuro dos seus filhos, dizendo a eles o que devem seguir, a nível de carreira ou de relações. O cuidado com os desejos e as necessidades dos filhos, hoje em dia, é muito maior do que no passado. Hoje, há alguns movimentos que procuram auxiliar os homens nesta tarefa de pai, ainda são poucos, mas existem grupos que se organizam no sentido de fazerem turmas de pais, de casais, onde vão discutir a questão da paternidade e do cuidado com os filhos. É algo que precisa ser incentivado e divulgado.

(Envolverde/IHU Unisinos)
http://www.envolverde.com.br/materia.php?cod=72999&edt=1

terça-feira, 4 de maio de 2010

Procuradora teria feito falsas denúncias de pedofilia para adotar outro bebê

Fonte: G1 / Fantástico - TV Globo

Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, já apresentava sinais de desequilíbrio emocional em 2008 e havia tentado manobra para tirar bebê de uma mãe que desistiu de dar a filha para adoção. A 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio lhe deu a criança mesmo sabendo disso.

Tudo leva a crer que coisas horrorosas aconteciam dentro de um apartamento em Copacabana. Uma gravação que teria sido feita dentro do apartamento mostra um dos momentos de agressão. A voz seria da procuradora, e o choro, da menina adotada por ela pouco mais de um mês antes.
- Maluca! Engole! Você vai comer tudo, entendeu? Sua vaquinha! Pode chorar! Sua cachorra! - grita, supostamente, Vera Lúcia.

“A garotinha ficava o tempo todo tremendo e não podia chorar. Se chorasse, levava na cara novamente. Eu achava que ela ia matar a garota e a culpa ia ficar na gente, que era empregada”, diz uma ex-empregada da procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Anna Gomes.

“Ela apanhava mais no rosto”, revela outra ex-empregada da procuradora.

“Ficou constatada a multiplicidade das lesões. As lesões ocorreram em datas diferentes, em um período de 30 dias. Elas ocorreram diversas vezes, por meio cruel”, diz a delegada Monique Vidal.
A autora dessas atrocidades, segundo a polícia, é a procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Anna Gomes. A vítima, uma menina de 2 anos entregue à procuradora pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro para adoção.
A aposentada Vera Lúcia tinha conseguido a guarda provisória e o direito de ficar com a menina em casa enquanto aguardava a adoção definitiva. Mas essa não era a primeira vez que a procuradora tentava conseguir uma criança. E a Justiça sabia disso! A 1ª Vara da Infância e Juventude sabia também que havia relatório feito na DECAV (Delegacia de Criança e Adolescente Vítima) asseverando que ela já apresentava sinais de desequilíbrio emocional e que ela havia feito na polícia denúncias falsas para tentar tirar o bebê de uma mãe que desistiu de dar a filha recém-nascida para adoção.
A história começou em 2008. Uma moça estava grávida e pretendia dar o bebê. “Eu estava com dificuldades, sem trabalhar, e meu marido também. A gente decidiu”, conta.

Foi a dona de casa Valéria Lima de Morais quem procurou uma família para adotar o bebê.

“Eu perguntei ao meu massoterapeuta se ele não conhecia alguém que quisesse adotar, mas que tratasse bem. Ele indicou a doutora Vera Lúcia Sant'Anna Gomes e disse que ela realmente procurava, que ela criava cachorros e gatos e adorava crianças”, lembra Valéria.
“Estava mesmo decidido que ela adotaria minha filha de verdade. Foi quando a menina adoeceu. Ela passou uma semana no hospital e eu me apeguei. Então, decidi não entregar mais minha filha”, conta a mãe. “No dia seguinte à da alta da criança, a doutora Vera Lúcia foi ao hospital e tirou toda doação que tinha feito de roupas, fraldas e lençóis para o bebê. Mandou que a enfermeira tirasse a roupa e a fralda do bebê e deixou o bebê totalmente nu”, lembra Valéria.

Não demorou muito para Valéria e a mãe do bebê voltarem a ter notícias da doutora Vera Lúcia.
“Eu estava na praia quando a minha empregada me ligou dizendo que havia dois policiais na minha porta com uma ordem de prisão para mim”, conta Valéria. “Passados uns dias, policiais foram à minha casa”, diz a mãe do bebê. “Me chegou às mãos essa denúncia, através de uma carta de próprio punho, manuscrita por ela, de aproximadamente 30 ou 40 páginas”, relata Maria Aparecida Mallet, ex-titular da DCAV, do Rio de Janeiro.

“Foi quando a delegada me informou que a denúncia era de que eu fazia tráfico de órgãos, era pedófila e vendia crianças para pedofilia”, relata Valéria.
“Começamos a investigar e percebemos que não era bem isso. Na verdade, essa denúncia era uma manobra dela para ter a criança mediante uma fachada de legalidade. Para que a polícia pedisse uma busca e apreensão da criança e então fizesse a parte dela, que era solicitar a posse e guarda provisória da criança”, diz a delegada Maria Aparecida.

A investigação concluiu que as denúncias eram falsas. Um documento com esse resultado e com o relato da tentativa frustrada da procuradora de ficar com o bebê foi entregue à Justiça.
“Foi encaminhado cópia de todo o procedimento, de toda a investigação, de todo o apuratório, à 1ª Vara da Infância e Juventude, bem como ao Conselho Tutelar”, assegura a delegada Maria Aparecida.

No relatório final, há uma frase do massoterapeuta que confirmou a história, mas não quis gravar entrevista. Ele diz que a doutora Vera Lúcia estava em desequilíbrio emocional extremo.

“Se a 1ª Vara da Infância e da Juventude sabia disso, como deixou ela pegar uma criança?”, pergunta Valéria.
A juíza Dra. Ivone Ferreira Caetano, juíza titular da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, se defende alegando: “Não é só a avaliação da minha vara. Há também a avaliação dos profissionais da instituição de abrigo. E todos foram unânimes em dizer que ela era uma pessoa apta a fazer aquela adoção”,

O grave é que a Dra. Ivone Ferreira Caetano, que concedeu a guarda provisória, se baseou APENAS nos laudos produzidos pela ditada entidade e não deu a devida atenção aos documentos que comprometiam a conduta psicológica e sobre o caso da recém-nascida de um ano antes. Outro fato é que a 1ª Vara da Infância e Juventude é quem credita essas instituições a fazerem as avaliações, sem se preocupar com a qualidade técnica-científica dos profissionais e dos relatórios produzidos.

Ao denunciar pessoas que ela sabia inocentes, a procuradora Vera Lúcia teria cometido um crime de denunciação caluniosa, que dá entre dois e oito anos de prisão. Mas a delegada foi transferida, o inquérito, arquivado, e a procuradora nunca foi investigada.
A delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), encaminhou nesta sexta-feira ao Ministério Público o pedido de prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, de 66 anos, indiciada por crime de tortura qualificada e racismo. O pedido deve ser analisado na segunda-feira pela promotora Marisa Paiva, que vai avaliar os autos e decidir se o encaminha ou não à Justiça. A procuradora foi acusada por uma denúncia anônima de agredir a filha adotiva de dois anos e agir de forma discriminatória com as empregadas domésticas.