A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações. Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".
De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.
Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental. Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.
O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=102747&codAplicativo=2
NÃO VEJO MEU FILHO HA 2 ANOS E 3 MESES...
ResponderExcluirO PAI IMPEDE A CONVIVÊNCIA. E A JUSTIÇA ??? NADA FAZ !!! JÁ PERCORRI TODOS OS ORGÃOS DO PAIS... E NADA !!!
JANETTE DE AVILA ZANUNCIO
NÃO VEJO MEU ÚNICO FILHO A 2 ANOS E 8 MESES... O PAI IMPEDE A CONVIVÊNCIA E A JUSTIÇA ??? NADA FAZ !!! JÁ PERCORRI TODOS OS ORGÃOS DO PAIS... E NADA !!!
ResponderExcluirJANETTE DE AVILA ZANUNCIO
053.84.03.81.40
HOJE !!! NÃO VEJO MEU ÚNICO FILHO A 2 ANOS E 9 MESES !!! PERCORRI,,, TODOS ÓRGÃOS DE PELOTAS... ADVOGADO...JUÍZ...PROMOTOR...CONCELHEIRA TUTELAR *** ESTADO..PORTO ALEGRE... ASSENBLÉIA LEGISLATIVA..DIREITOS HUMANOS... PALÁCIO DA JUSTIÇA...JUÍZES CORREGEDORES... MINISTÉRIO PLÚBLICO... OUVIDORIASS *** BRASÍLIA >>> DISQUE 100... PRESIDENTE DA REPUBLICA... DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE... DIREITOS HUMANOS... ONU >>> DIREITOS HUMANOS ... E POR FINALLL O PAPA... É VERDADE O PAPA... E NADA !!! ESTE É O NOSSO PAÍS... E DIZEM QUE EXISTE LEISSS !!!
ResponderExcluirMEU ÚNICO FILHO SOFRE A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL... EU AVISO AO MUNDO E NINGUEM FAZ NADA !!! ESTES DANOS QUE MEU ÚNICO FILHO SOFRE SÃO IRREVERSSÍVEIS QUEM PAGARÁ POR ISSO ???
ME AJUDEMMM !!!
AJUDEMMM MEU ÚNICO FILHO !!!
ASSIMMM TENHO A CONVICÇÃO QUE AJUDAREMOS A MILHÕES DE PESSOAS QUE SOFREM COM ATAL DA JUSTIÇA !!!
JANETTE UMA MÃE QUE TEVE UM ÚNICO FILHO EM UM PAÍS CHAMADO BRAZZZILLL
0XX53 84038140