quarta-feira, 30 de março de 2011

Avós garantem direito de convivência com netos

Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscado por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas estender aos netos favores e privilégios junto à previdência social ou outra fonte pagadora. Há casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidos a assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e têm que “assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos mais variados os motivos que os  levam a requerer a guarda judicial. Se se avolumam os pedidos de guarda, vemos de forma acanhada os pedidos de visita, tendo os avós no pólo ativo do feito.

A experiência mostra que a escassez do ajuizamento desse tipo de ação se dá exclusivamente pela falta de conhecimento a respeito. Muitos avós se privam da convivência dos netos por desconhecer o que a jurisprudência já pacificou; entendimento fundado no que dispõe o ECA sobre o direito à convivência familiar.

Ocorre que na data de hoje houve a boa nova: a regulamentação do direito de visitação dos avós e também do direito de guarda, através da Lei 12.398/2011. A Presidente Dilma sancionou  lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Vejamos:

Lei Nº 12398 DE 28/03/2011
Data D.O.: 29/03/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
"Art. 1.589. ..... 
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR) 

Art. 2º. O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 888. ..... 
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; 
....." (NR) 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Maria do Rosário Nunes 

Mensagem PR nº 84, de 28.03.2011 - DOU 1 de 29.03.2011


Instrumento novo aos legalistas e vitória àqueles que entendem, como julgadores, os sofrimentos de avós e netos que são privados dessa importante e necessária convivência, tendo direito de ambos violado. O divórcio e a separação ocorrida não podem atingir a relação com os filhos e muito menos com netos e avós. A criança e o adolescente têm direito ao desenvolvimento emocional pleno de  molde que necessitam do apoio, das vivências, do carinho, do amor e do afeto dos avós.

A legislação, até então de forma generalizada, impunha ônus aos genitores dos genitores que não pudessem arcar com o sustento e educação dos filhos.
Muitas vezes deparei-me com avós na sala de audiência, que por negligência dos pais, eram acionados para pagamento de alimentos e quantos não comentavam na hora da fixação da verba o desejo de ter convivência com os netos.

A data de hoje não pode passar sem registro. Nossa legislação avança na área de família de forma a garantir o pleno desenvolvimento de nossas crianças, jovens e adolescentes.               
A lei passa uma visão de resguardar direito  de avós, cujos netos são frutos de casamentos e uniões desfeitas, mas a bem da verdade, não há  essa distinção em seu corpo.

Quanto à fixação e condições de visitação, ficará a critério do juiz.

Mais um instrumento, mais uma vitória, mais um passo positivo do Direito Brasileiro.

terça-feira, 29 de março de 2011

Justiça do Rio manda soltar pai da menina Joanna

Ele foi preso em outrubro de 2010 sob acusação de tortura.
Segundo o TJ-RJ, ainda cabe recurso.


Em decisão divulgada nesta segunda-feira (28), o juiz Alberto Fraga, titular do 3º Tribunal do Júri, mandou soltar o advogado e técnico judiciário André Rodrigues Marins, preso desde outubro sob a acusação de tortura e morte da sua filha Joanna Marcenal, de 5 anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ainda cabe recurso.
A menina morreu no dia 13 de agosto de 2010, de acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), vítima de meningite, contraída pelo vírus da herpes, após 26 dias em coma.

Antes, ela foi atendida e liberada num hospital na Zona Oeste, por um falso médico, que está preso desde 28 de fevereiro. A pediatra Sarita Fernandes, que contratou Alex Sandro da Cunha - o falso médico - chegou a ser presa em 2010, mas a Justiça revogou a sua prisão em dezembro.

Em depoimento à policia, Alex afirmou que após a morte da criança foi orientado pela médica a deixar o país. Ele confirmou parte das denúncias do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e disse que se apresentou à médica usando o nome verdadeiro. Ele responde por exercício ilegal da medicina.
Leia a Decisão na íntegra em: http://casojoannamarcenal.blogspot.com/

domingo, 27 de março de 2011

Mais um pai sofre com a falsa denúncia de abuso sexual

Este pai da foto acima, Wesley Botelho Rodrigues, envolvido como todos nós numa luta quixotesca para poder conviver com sua filha, nos enviou o texto abaixo para que divulgássemos sua luta e extremado sofrimento. É mai um lamentável caso da forma mais estremada e insana de alienação parental: a falsa acusação de abuso sexual.

Olá, sou amigo do Sr. Analdino Rodrigues que me ajudou com meu caso de Alienação Parental e indicou seu blog para divulgar meu caso, por isso estou enviando uma foto minha com uma montagem que retrata bem o que a Justiça fez comigo, me proibiu de conviver com a minha filha.
Segue abaixo o meu caso resumido de Alienação Parental e desde já agradeço essa divulgação em seu blog ou qualquer outro meio de divulgação contra a SAP.
Me separei de minha ex-mulher em fevereiro de 2009 e em abril de 2009 foi determinada a pensão alimentícia para minha filha que na época tinha 2 e 8 meses e também as visitas quinzenais onde retirava ela da casa da mãe ao sábado pela manhã e retornando ao domingo a noite.
Nos 4 primeiros meses não tive problema algum , estávamos muito felizes , ela por poder passear comigo e eu depois de uma separação dura ,poder conviver com minha filha ,mas essa alegria infelizmente durou pouco porque em setembro de 2009 começaram as fases da alienação parental .Quando eu ia buscar minha filha ela já começou querendo um acordo verbal para eu só ficar com minha filha aos sábados,não aceitei devido ela morar longe e não ia aproveitar muito o dia com minha filha.

Depois da não aceitação do acordo verbal ela fazia intriga dizendo que minha filha não estava comendo direito,não dormia bem e acordava em pânico e brigava com todos ,mas em minha casa era totalmente ao contrário e talvez esses sintomas todos seriam causado devido a nossa separação que segundo psicólogos esses sintomas acabam sendo normal depois de uma separação, mas como eu estava no meu direito e não via esses sintomas na minha casa ,continuava com meu direito de visita.
Depois disso então veio o mais grave me impedindo de levar minha filha , como não aceitei aquela situação exerci meu direito chamando até a policia, foi ai então que tive a desagradável surpresa , ela conta para os policiais na minha frente que eu estava abusando sexualmente da minha filha dizendo que ela fazia posições sexuais e esfregava a boneca no órgão genital e que estava com suspeita de penetração. Minha reação foi de profunda revolta e injustiça e ela aproveitando que estava na frente dos policiais sabendo que ali estava protegida de qualquer reação minha, como se eu fosse fazer alguma coisa com ela, agredi-l  ,jamais , mesmo que não tivesse ali aqueles policiais. A minha agressão vai ser através de provas que eu não fiz nada com minha filha e é um absurdo um acriança de quase 3 anos de idade ter um comportamento desse.

Daí para frente foi idas e idas para tentar pegar minha filha e ela me impedindo e só consegui pegar com a homologação do juiz em mãos e chamando a policia novamente para levá-la, e nas 3 próximas visitas ela deixou numa boa até o momento de vir um mandato de citação com todas essas mentirosas acusações e dias depois estávamos ali frente ao juiz para uma audiência.

Aí vem um juiz qualquer sem me conhecer ou sem qualquer prova concreta me tira minha filha suspendendo as visitas quinzenais,motivo ao qual a mãe alega sem qualquer prova ,um abuso sexual.Mas como a palavra de uma mãe vale mais do que qualquer prova o juiz sem conhecer de fato os fatos me separa de minha filha . E como a Justiça ou melhor a injustiça nesse pais é lenta e falha ,já estou a 1 ano e 2 meses sem vê e sem falar com minha filha e a Justiça ajudou a minha ex-mulher a conseguir o que ela queria. Hoje ela tem 4 anos e 6 meses e quanto mais passa o tempo mais ela fica distante de mim perdendo o vínculo afetivo.

É inaceitável um juiz separar pais de seus filhos sem tomar conhecimento real dos fatos,sem se importar com o sentimento de toda uma família devastada pela mentira de uma mãe maliciosa que só quer se vingar do ex -marido e para isso usa uma criança inocente sem ter consciência do trauma que pode sofrer.

É Senhores juizes não se deixem levar por mães vingativas e façam valer os direitos dos pais de ter convivência normal com seus filhos e principalmente o direito da criança segundo o ECA onde toda criança tem direito de conviver com seus pais.

Wesley Botelho Rodrigues

sexta-feira, 18 de março de 2011

Advogado Marcos Duarte lança livro sobre Alienação Parental


Foi lançado ontem, no espaço da Livraria Cultura, shopping Varanda Mall, em Fortaleza, às 19h:00, o livro Alienação parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática, com entrevista coletiva dos advogados Marcos Duarte e Paulo Lins e Silva (RJ). O autor do livro, Marcos Duarte, é advogado especializado em Direito de Família Nacional e Internacional, Direito Hereditário, Direito da Criança e do Adolescente; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidade Del Museo Social Argentino); Especialista em Ecologia; é também presidente do IBDFAM Ceará (Instituto Brasileiro de Direito de Família Seção do Ceará) e conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.
Na obra, o advogado analisa, com base em sua vasta experiência profissional, a convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, aprovada em 25 de outubro de 1980 e que entrou em vigor internacional no dia 1°. de dezembro de 1983, sendo promulgada pelo Brasil através do Decreto n.° 3.413, de 14 de abril de 2000.
A problemática do sequestro interparental vem aumentando nos últimos anos devido ao número crescente de casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, dos quais são gerados filhos e a elevação do número de divórcios em todo o mundo. Diversos são os casos de remoção ou retenção ilícitos de crianças em país diverso ao de sua residência habitual por um dos pais ou parente próximo que, de forma compulsória, retiram a criança de seu convívio familiar e social.
Marcos Duarte contribui com a discussão sobre a questão do sequestro internacional de crianças, visto este ser carecedor de discussões doutrinárias, residindo tal fato no total desconhecimento da Convenção ou na sua aplicação de forma equivocada.
Por fim, comenta a Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental), umas das mais importantes e impactantes leis dos últimos anos, principalmente por sua aplicabilidade nas lides familistas que possuem a triste constatação, em grande parte, da presença da  Síndrome da Alienação Parental e a conexão entre as duas ferramentas jurídicas que têm em comum o afastamento da convivência entre pais e filhos.
O livro contém ainda, decisões judiciais selecionadas, pareceres, legislação e questões de ordem prática de grande utilidade para juristas, advogados, magistrados, promotores, professores, estudantes e público em geral.
O prefácio é de Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Ficha Técnica:                                                                               
Título: Alienação Parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática
Autor: Marcos Duarte Editora: Leis&Letras
Número de págs.: 250
Formato: 15cm x 23cm
Preço: R$ 59,90
Disponível nas lojas da Livraria Cultura em todo o Brasil: www.livrariacultura.com.br
Mais informações: (85) – 3264.0012 – editor@leiseletras.com.br

Marcos Duarte - Advogado (0XX85)3264.0357 – Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ceará, da Comissão de Direito de Família da OAB CE e Conselheiro Estadual da OAB Ceará. Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Caso Joanna Marcenal:

Falso médico diz que pediatra falou para ele sumir após morte de Joanna

Alex Sandro foi denunciado por exercício ilegal da medicina ano passado.

Ele estava foragido desde setembro. Menina morreu após ser liberada por ele.

O falso médico acusado de ter atendido e liberado a menina Joanna Marcenal, em julho do ano passado, afirmou, em depoimento nesta terça-feira (1º), que após a morte da criança foi orientado pela médica Sarita Fernandes a deixar o país. Ele confirmou parte das denúncias do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e disse que se apresentou à médica usando o nome verdadeiro.

Alex Sandro da Cunha se entregou na noite de segunda (28), na 52ª DP (Nova Iguaçu). Ele passou a noite na carceragem e foi ouvido no Tribunal de Justiça do Rio, em processo que responde por exercício ilegal da medicina.

Durante audiência, Alex Sandro confirmou que foi contratado pela médica sob a condição de que ele teria que se apresentar com outro nome, no caso do médico André Lins Moreira. Ele afirmou que “em momento algum se apresentou à Sarita como André”. Ainda segundo o estudante, a pediatra sempre soube o seu nome verdadeiro e sua condição de acadêmico.


Procurado pelo G1, o advogado Wanderley Rebello de Oliveira Filho, que defende a médica, disse que acusação é estranha, já que Alex Sandro trabalhou com André Lins Moreira, de quem foi usada a documentação, antes de conhecer a pediatra.


Alex Sandro da Cunha se entregou na noite de segunda-feira (28), na 52ª DP (Nova Iguaçu). Ele passou a noite na carceragem e foi ouvido em audiência no Tribunal de Justiça do Rio, em processo que responde por exercício ilegal da medicina. Joanna morreu depois de sofrer uma parada cardíaca, após um mês em coma.
Alex estava foragido desde setembro, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva. Ele é acusado de ter liberado a menina Joanna, de 5 anos, ainda desacordada. Ela estava internada em coma desde o dia 19 de julho e morreu no dia 13 de agosto.
Segundo o TJ, após o interrogatório de Alex Sandro, o processo entra na fase de alegações finais do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o juiz decide se o estudante irá ou não a júri popular. Após o depoimento desta terça, o juiz poderá decidir se ele permanece preso ou responde ao processo em liberdade.

A médica Sarita Fernandes, que o teria contratado, é acusada de homicídio doloso por omissão e exercício irregular da medicina com resultado morte. Ela chegou a ser presa em 2010, mas a Justiça revogou a sua prisão em dezembro. Tanto ela quanto Alex também foram denunciados por estelionato, falsificação e uso de documento falso e tráfico ilícito de entorpecentes.
No dia 6 de dezembro, a médica Sarita afirmou durante audiência no 3º Tribunal do Júri que não foi responsável pela contratação de Alex, mas sim pela administração do Hospital Rio Mar, da Barra da Tijuca. Na época, a assessoria do hospital disse que a médica foi a responsável direta pela contratação do falso médico, já que atuava na unidade como coordenadora da pediatria há 5 anos.
Ainda segundo o Rio Mar, Sarita teria orientado o estudante a trabalhar somente à noite e, ainda, evitar conversar com outros funcionários para não levantar suspeitas. O hospital informou também que a pediatra já havia trabalhado com o falso médico em outro hospital.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/03/falso-medico-diz-que-pediatra-falou-para-ele-sumir-apos-morte-de-joanna.html

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Pai conta em blog vida destruída por falsa denúncia de abuso

Uma história incrível que envolve jogo de influências dentro do judiciário de Niterói, negligência e a alienação parental no seu estado mais brutal vem à tona divulgada num blog escrito desde 2005 por Francisco Saíde, pai que, apesar de ter sido inocentado das acusações, perdeu o direito (e dever) de conviver com as duas filhas.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Sintomas de transtornos causados pelo trauma da separação

Criança é pressionada a decidir com quem ela quer ficar. Entre os sintomas estão a ansiedade, as dificuldades na escola e o choro.
 Especialista em tratamento com crianças e adolescentes, a psicóloga Andréia Calçada apontou alguns sintomas de transtornos psicológicos causados pelo trauma da separação. Segundo ele, quando os pais se separam em litígio acabam misturando a situação conjugal mal resolvida com a criança. A criança é pressionada a decidir com quem ela quer ficar ou de quem ela gosta mais. Tais decisões não devem ser tomadas pelo menor, por conta da imaturidade. Nessas situações, os filhos podem entrar num nível de ansiedade extrema e desenvolver sintomas físicos e emocionais como dificuldades de relacionamento e transtorno de ansiedade.
Entre os sintomas apontados pela psicóloga Andréia Calçada estão a ansiedade, dificuldades na escola, déficit de atenção, choro, unhas roídas, fome em excesso, falta de apetite e dificuldades para dormir. Antes do tratamento, Andréia sugere que se deve cuidar primeiro da família antes de ter uma orientação de um psicólogo. De acordo com a Defensoria Pública, quando o casal se separa, os filhos têm o direito à convivência com os pais e, por esta razão, deve ser regularizado o direito de visita. A família é muito importante para a formação dos filhos e o casal deve manter um bom relacionamento, mesmo depois de separados, para que os filhos não sofram com a separação.
A separação poderá ser feita por um simples acordo celebrado no núcleo da defensoria, que depois será homologado pelo juiz, ou, na hipótese da inexistência de acordo, a Defensoria Pública é o caminho para o ajuizamento da ação judicial própria para a separação, assim como para divórcio, regularização de visitas, alimentos, etc.
Locais de atendimento
O casal pode buscar ajuda através da Central de Relacionamento ao Cidadão (CRC) da Defensoria Pública, no telefone: 0800-285-2279. Abaixo segue endereço de núcleo especializado:
- Coordenadoria dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica): Avenida Marechal Câmara, nº 314, Centro, Rio de Janeiro. Telefone: 2332-6253.
 De acordo com a Secretaria municipal de Saúde do Rio, o serviço de psicologia está disponível em 70 unidades na cidade, incluindo postos de saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), hospitais e institutos de psiquiatria. A lista dos postos pode ser obtida no site da Secretaria municipal de Saúde ou através do Telessaúde (3523-4025), que funciona 24 horas.
 Fonte:

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa


Por Ludmila Santos
As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.
Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.
O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.
O caso 
Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.
E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2010.01.1.070202-7

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Alienação Parental na TV BAND de Maringá-PR

Como vcs sabem estamos engajados numa campanha objetivando mudança de paradigmas morais quanto à forma como são conduzidas as questões de família na Justiça. Há muito temos chmado a atenção para a alienação parental. Nesta última sexta feira, 14/01/2011, fomos brindados com a aceitação do Dr. Júlio César Rosa que gentilmente aceitou convite nosso para a entrevista que segue na TV BAND/MARINGÁ - Programa de Cristina Calixto. 
Entrevista que contou também com a ética e lutadora Professora Sílvia Regina.


Assistam: Brasil - País recordista mundial de alienação parental! 
 
Miguel Gonzaga - Pais por Justiça - Maringá-PR