Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ concedeu habeas corpus, reformando decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou o pedido de liberdade.
A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância.
No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.
Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.
O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.
O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável. (Com informações do STJ).
Fonte Espaço Vital - www.espaçovital.com.br
segunda-feira, 11 de abril de 2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
segunda-feira, 4 de abril de 2011
MP protege criança contra alienação parental
Em sua exposição sobre o tema "Da Alienação Parental ao Abuso Sexual", durante o I Seminário sobre alienação parental e o divórcio com seus reflexos da EC nº 66/2010, a advogada e mestre na área de Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de família (IBDFAM), Mônica Guazzelli, buscou, na manhã de hoje (18), na tragédia grega de Eurípedes, "Jasão e Medeia", datada de 431 a.C. a ideia de retaliação e vingança que pode causar o fim da relação parental. Tais elementos revelam a atualidade da alienação parental na vida cotidiana, em que a separação mal resolvida dos cônjuges pode causar aos filhos graves conflitos psicológicos.
O assunto vem à baila, no mundo jurídico, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
A abertura do evento foi proferida pela procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, que apresentou a palestrante."É importante que possamos refletir sobre o que diz a nova legislação, mas não nos esqueçamos do amor e da família, que alimentam a nossa vida como seres humanos. Nunca o mundo precisou tanto do desenvolvimento humano" - enfatizou.
A avaliação do estado psicológico da criança deve se dar por uma equipe multidisciplinar, tratando-se de um fenômeno subjetivo estudado pela psicologia e pelo direito, conforme o art. 2º, da Lei nº 12.318, citado pela palestrante. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O dispositivo observa serem formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Segundo Mônica Guazzelli, a alienação parental é o conjunto de sintomas que gera o sentimento de retaliação e permite o sepultamento afetivo de um genitor, motivado pela violência psicológica provocada pelo outro genitor, quando de uma separação traumática. Isto implica em corte temporário ou permanente de laços que podem tornar um dos pais inexistente para a prole e esta órfã de pai ou de mãe viva.
De acordo com a advogada, a síndrome da alienação parental não é uma questão de gênero, passando a criança a se identificar com o genitor alienador de maneira patológica. Assim, ela aceita como verdadeiro tudo o que este lhe informa, até mesmo falsas acusações contra o outro genitor, por meio de estratégias, como: o distanciamento pelo boicote do convívio; a desmoralização do outro com críticas e desqualificação; a internalização do sentimento de culpa na própria criança; e a competição financeira entre os genitores com a finalidade de conquistar a criança por meio de bens materiais.
Existem três níveis de classificação da síndrome da alienação parental, sendo identificados na criança a agressividade; o sentimento de ódio expresso sem ambivalência; a afirmação de que chegou sozinha às suas conclusões; a defesa do genitor alienador; a narração de fatos negativos, mas que não aconteceram, resultantes de lavagem cerebral e implantação de falsas denúncias.
A promotora de Justiça de Família, Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, afirmou que a matéria trata, sobretudo, de afetividade, disse, ao confirmar que, diariamente, há, pelo menos, um caso de alienação parental em sua área de atuação. "Uma criança que não quer ver um dos pais não pode estar bem". Ela defendeu a tese de haver uma Vara exclusiva para este tipo de situação. "Em caso de dúvida, não se pode suspender as visitas do genitor não garantidor. Caso não haja o consenso entre os pais, deve haver a guarda compartilhada para tirar a ditadura do guardião" - entende.
A defensora pública Elizabeth Chagas lembrou que nem sempre é a mulher quem pratica a alienação parental. Ela considerou o perigo de o Judiciário não perceber que o não guardião também pode cometer a alienação parental.
Fonte: Ascom
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Jogador Neymar faz declaração ao pai em comercial
Comercial da NEXTEL mostra o jogador Neymar, atacante do Santos e da Seleção Brasileira, declarando a importância que o pai teve e tem na sua vida.
"Você me deu carinho, me deu amor, me deu a noção de felicidade... e só ela é o que me importa... E quero continuar assim, para ser que nem você... PAI."
"Você me deu carinho, me deu amor, me deu a noção de felicidade... e só ela é o que me importa... E quero continuar assim, para ser que nem você... PAI."
quarta-feira, 30 de março de 2011
Avós garantem direito de convivência com netos
Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscado por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas estender aos netos favores e privilégios junto à previdência social ou outra fonte pagadora. Há casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidos a assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e têm que “assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos mais variados os motivos que os levam a requerer a guarda judicial. Se se avolumam os pedidos de guarda, vemos de forma acanhada os pedidos de visita, tendo os avós no pólo ativo do feito.
A experiência mostra que a escassez do ajuizamento desse tipo de ação se dá exclusivamente pela falta de conhecimento a respeito. Muitos avós se privam da convivência dos netos por desconhecer o que a jurisprudência já pacificou; entendimento fundado no que dispõe o ECA sobre o direito à convivência familiar.
Ocorre que na data de hoje houve a boa nova: a regulamentação do direito de visitação dos avós e também do direito de guarda, através da Lei 12.398/2011. A Presidente Dilma sancionou lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Vejamos:
Lei Nº 12398 DE 28/03/2011
Data D.O.: 29/03/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1.589. .....
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)
Art. 2º. O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 888. .....
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
....." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Mensagem PR nº 84, de 28.03.2011 - DOU 1 de 29.03.2011
A legislação, até então de forma generalizada, impunha ônus aos genitores dos genitores que não pudessem arcar com o sustento e educação dos filhos.
Muitas vezes deparei-me com avós na sala de audiência, que por negligência dos pais, eram acionados para pagamento de alimentos e quantos não comentavam na hora da fixação da verba o desejo de ter convivência com os netos.
A data de hoje não pode passar sem registro. Nossa legislação avança na área de família de forma a garantir o pleno desenvolvimento de nossas crianças, jovens e adolescentes.
A lei passa uma visão de resguardar direito de avós, cujos netos são frutos de casamentos e uniões desfeitas, mas a bem da verdade, não há essa distinção em seu corpo.
Quanto à fixação e condições de visitação, ficará a critério do juiz.
Mais um instrumento, mais uma vitória, mais um passo positivo do Direito Brasileiro.
terça-feira, 29 de março de 2011
Justiça do Rio manda soltar pai da menina Joanna
Ele foi preso em outrubro de 2010 sob acusação de tortura.
Segundo o TJ-RJ, ainda cabe recurso.
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (28), o juiz Alberto Fraga, titular do 3º Tribunal do Júri, mandou soltar o advogado e técnico judiciário André Rodrigues Marins, preso desde outubro sob a acusação de tortura e morte da sua filha Joanna Marcenal, de 5 anos. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ainda cabe recurso.
A menina morreu no dia 13 de agosto de 2010, de acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), vítima de meningite, contraída pelo vírus da herpes, após 26 dias em coma.
Antes, ela foi atendida e liberada num hospital na Zona Oeste, por um falso médico, que está preso desde 28 de fevereiro. A pediatra Sarita Fernandes, que contratou Alex Sandro da Cunha - o falso médico - chegou a ser presa em 2010, mas a Justiça revogou a sua prisão em dezembro.
Em depoimento à policia, Alex afirmou que após a morte da criança foi orientado pela médica a deixar o país. Ele confirmou parte das denúncias do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e disse que se apresentou à médica usando o nome verdadeiro. Ele responde por exercício ilegal da medicina.
Antes, ela foi atendida e liberada num hospital na Zona Oeste, por um falso médico, que está preso desde 28 de fevereiro. A pediatra Sarita Fernandes, que contratou Alex Sandro da Cunha - o falso médico - chegou a ser presa em 2010, mas a Justiça revogou a sua prisão em dezembro.
Em depoimento à policia, Alex afirmou que após a morte da criança foi orientado pela médica a deixar o país. Ele confirmou parte das denúncias do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e disse que se apresentou à médica usando o nome verdadeiro. Ele responde por exercício ilegal da medicina.
Leia a Decisão na íntegra em: http://casojoannamarcenal.blogspot.com/
domingo, 27 de março de 2011
Mais um pai sofre com a falsa denúncia de abuso sexual
Este pai da foto acima, Wesley Botelho Rodrigues, envolvido como todos nós numa luta quixotesca para poder conviver com sua filha, nos enviou o texto abaixo para que divulgássemos sua luta e extremado sofrimento. É mai um lamentável caso da forma mais estremada e insana de alienação parental: a falsa acusação de abuso sexual.
Olá, sou amigo do Sr. Analdino Rodrigues que me ajudou com meu caso de Alienação Parental e indicou seu blog para divulgar meu caso, por isso estou enviando uma foto minha com uma montagem que retrata bem o que a Justiça fez comigo, me proibiu de conviver com a minha filha.
Segue abaixo o meu caso resumido de Alienação Parental e desde já agradeço essa divulgação em seu blog ou qualquer outro meio de divulgação contra a SAP.
Me separei de minha ex-mulher em fevereiro de 2009 e em abril de 2009 foi determinada a pensão alimentícia para minha filha que na época tinha 2 e 8 meses e também as visitas quinzenais onde retirava ela da casa da mãe ao sábado pela manhã e retornando ao domingo a noite.
Nos 4 primeiros meses não tive problema algum , estávamos muito felizes , ela por poder passear comigo e eu depois de uma separação dura ,poder conviver com minha filha ,mas essa alegria infelizmente durou pouco porque em setembro de 2009 começaram as fases da alienação parental .Quando eu ia buscar minha filha ela já começou querendo um acordo verbal para eu só ficar com minha filha aos sábados,não aceitei devido ela morar longe e não ia aproveitar muito o dia com minha filha.
Depois da não aceitação do acordo verbal ela fazia intriga dizendo que minha filha não estava comendo direito,não dormia bem e acordava em pânico e brigava com todos ,mas em minha casa era totalmente ao contrário e talvez esses sintomas todos seriam causado devido a nossa separação que segundo psicólogos esses sintomas acabam sendo normal depois de uma separação, mas como eu estava no meu direito e não via esses sintomas na minha casa ,continuava com meu direito de visita.
Depois disso então veio o mais grave me impedindo de levar minha filha , como não aceitei aquela situação exerci meu direito chamando até a policia, foi ai então que tive a desagradável surpresa , ela conta para os policiais na minha frente que eu estava abusando sexualmente da minha filha dizendo que ela fazia posições sexuais e esfregava a boneca no órgão genital e que estava com suspeita de penetração. Minha reação foi de profunda revolta e injustiça e ela aproveitando que estava na frente dos policiais sabendo que ali estava protegida de qualquer reação minha, como se eu fosse fazer alguma coisa com ela, agredi-l ,jamais , mesmo que não tivesse ali aqueles policiais. A minha agressão vai ser através de provas que eu não fiz nada com minha filha e é um absurdo um acriança de quase 3 anos de idade ter um comportamento desse.
Daí para frente foi idas e idas para tentar pegar minha filha e ela me impedindo e só consegui pegar com a homologação do juiz em mãos e chamando a policia novamente para levá-la, e nas 3 próximas visitas ela deixou numa boa até o momento de vir um mandato de citação com todas essas mentirosas acusações e dias depois estávamos ali frente ao juiz para uma audiência.
Aí vem um juiz qualquer sem me conhecer ou sem qualquer prova concreta me tira minha filha suspendendo as visitas quinzenais,motivo ao qual a mãe alega sem qualquer prova ,um abuso sexual.Mas como a palavra de uma mãe vale mais do que qualquer prova o juiz sem conhecer de fato os fatos me separa de minha filha . E como a Justiça ou melhor a injustiça nesse pais é lenta e falha ,já estou a 1 ano e 2 meses sem vê e sem falar com minha filha e a Justiça ajudou a minha ex-mulher a conseguir o que ela queria. Hoje ela tem 4 anos e 6 meses e quanto mais passa o tempo mais ela fica distante de mim perdendo o vínculo afetivo.
É inaceitável um juiz separar pais de seus filhos sem tomar conhecimento real dos fatos,sem se importar com o sentimento de toda uma família devastada pela mentira de uma mãe maliciosa que só quer se vingar do ex -marido e para isso usa uma criança inocente sem ter consciência do trauma que pode sofrer.
É Senhores juizes não se deixem levar por mães vingativas e façam valer os direitos dos pais de ter convivência normal com seus filhos e principalmente o direito da criança segundo o ECA onde toda criança tem direito de conviver com seus pais.
Wesley Botelho Rodrigues
sexta-feira, 18 de março de 2011
Advogado Marcos Duarte lança livro sobre Alienação Parental
Foi lançado ontem, no espaço da Livraria Cultura, shopping Varanda Mall, em Fortaleza, às 19h:00, o livro Alienação parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática, com entrevista coletiva dos advogados Marcos Duarte e Paulo Lins e Silva (RJ). O autor do livro, Marcos Duarte, é advogado especializado em Direito de Família Nacional e Internacional, Direito Hereditário, Direito da Criança e do Adolescente; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais (Universidade Del Museo Social Argentino); Especialista em Ecologia; é também presidente do IBDFAM Ceará (Instituto Brasileiro de Direito de Família Seção do Ceará) e conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.
Na obra, o advogado analisa, com base em sua vasta experiência profissional, a convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, aprovada em 25 de outubro de 1980 e que entrou em vigor internacional no dia 1°. de dezembro de 1983, sendo promulgada pelo Brasil através do Decreto n.° 3.413, de 14 de abril de 2000.
A problemática do sequestro interparental vem aumentando nos últimos anos devido ao número crescente de casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, dos quais são gerados filhos e a elevação do número de divórcios em todo o mundo. Diversos são os casos de remoção ou retenção ilícitos de crianças em país diverso ao de sua residência habitual por um dos pais ou parente próximo que, de forma compulsória, retiram a criança de seu convívio familiar e social.
Marcos Duarte contribui com a discussão sobre a questão do sequestro internacional de crianças, visto este ser carecedor de discussões doutrinárias, residindo tal fato no total desconhecimento da Convenção ou na sua aplicação de forma equivocada.
Por fim, comenta a Lei 12.318/10 (Lei da Alienação Parental), umas das mais importantes e impactantes leis dos últimos anos, principalmente por sua aplicabilidade nas lides familistas que possuem a triste constatação, em grande parte, da presença da Síndrome da Alienação Parental e a conexão entre as duas ferramentas jurídicas que têm em comum o afastamento da convivência entre pais e filhos.
O livro contém ainda, decisões judiciais selecionadas, pareceres, legislação e questões de ordem prática de grande utilidade para juristas, advogados, magistrados, promotores, professores, estudantes e público em geral.
O prefácio é de Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Ficha Técnica:
Título: Alienação Parental – Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda – Teoria e Prática
Autor: Marcos Duarte Editora: Leis&Letras
Número de págs.: 250
Formato: 15cm x 23cm
Preço: R$ 59,90
Disponível nas lojas da Livraria Cultura em todo o Brasil: www.livrariacultura.com.br
Mais informações: (85) – 3264.0012 – editor@leiseletras.com.br
Marcos Duarte - Advogado (0XX85)3264.0357 – Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ceará, da Comissão de Direito de Família da OAB CE e Conselheiro Estadual da OAB Ceará. Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.
quarta-feira, 2 de março de 2011
Caso Joanna Marcenal:
Falso médico diz que pediatra falou para ele sumir após morte de Joanna
Alex Sandro foi denunciado por exercício ilegal da medicina ano passado.
Ele estava foragido desde setembro. Menina morreu após ser liberada por ele.
O falso médico acusado de ter atendido e liberado a menina Joanna Marcenal, em julho do ano passado, afirmou, em depoimento nesta terça-feira (1º), que após a morte da criança foi orientado pela médica Sarita Fernandes a deixar o país. Ele confirmou parte das denúncias do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e disse que se apresentou à médica usando o nome verdadeiro.Alex Sandro da Cunha se entregou na noite de segunda (28), na 52ª DP (Nova Iguaçu). Ele passou a noite na carceragem e foi ouvido no Tribunal de Justiça do Rio, em processo que responde por exercício ilegal da medicina.
Durante audiência, Alex Sandro confirmou que foi contratado pela médica sob a condição de que ele teria que se apresentar com outro nome, no caso do médico André Lins Moreira. Ele afirmou que “em momento algum se apresentou à Sarita como André”. Ainda segundo o estudante, a pediatra sempre soube o seu nome verdadeiro e sua condição de acadêmico.
Procurado pelo G1, o advogado Wanderley Rebello de Oliveira Filho, que defende a médica, disse que acusação é estranha, já que Alex Sandro trabalhou com André Lins Moreira, de quem foi usada a documentação, antes de conhecer a pediatra.
Alex Sandro da Cunha se entregou na noite de segunda-feira (28), na 52ª DP (Nova Iguaçu). Ele passou a noite na carceragem e foi ouvido em audiência no Tribunal de Justiça do Rio, em processo que responde por exercício ilegal da medicina. Joanna morreu depois de sofrer uma parada cardíaca, após um mês em coma.
Alex estava foragido desde setembro, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva. Ele é acusado de ter liberado a menina Joanna, de 5 anos, ainda desacordada. Ela estava internada em coma desde o dia 19 de julho e morreu no dia 13 de agosto.
Segundo o TJ, após o interrogatório de Alex Sandro, o processo entra na fase de alegações finais do Ministério Público e da defesa. Em seguida, o juiz decide se o estudante irá ou não a júri popular. Após o depoimento desta terça, o juiz poderá decidir se ele permanece preso ou responde ao processo em liberdade.
A médica Sarita Fernandes, que o teria contratado, é acusada de homicídio doloso por omissão e exercício irregular da medicina com resultado morte. Ela chegou a ser presa em 2010, mas a Justiça revogou a sua prisão em dezembro. Tanto ela quanto Alex também foram denunciados por estelionato, falsificação e uso de documento falso e tráfico ilícito de entorpecentes.
No dia 6 de dezembro, a médica Sarita afirmou durante audiência no 3º Tribunal do Júri que não foi responsável pela contratação de Alex, mas sim pela administração do Hospital Rio Mar, da Barra da Tijuca. Na época, a assessoria do hospital disse que a médica foi a responsável direta pela contratação do falso médico, já que atuava na unidade como coordenadora da pediatria há 5 anos.
Ainda segundo o Rio Mar, Sarita teria orientado o estudante a trabalhar somente à noite e, ainda, evitar conversar com outros funcionários para não levantar suspeitas. O hospital informou também que a pediatra já havia trabalhado com o falso médico em outro hospital.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/03/falso-medico-diz-que-pediatra-falou-para-ele-sumir-apos-morte-de-joanna.html
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Pai conta em blog vida destruída por falsa denúncia de abuso
Uma história incrível que envolve jogo de influências dentro do judiciário de Niterói, negligência e a alienação parental no seu estado mais brutal vem à tona divulgada num blog escrito desde 2005 por Francisco Saíde, pai que, apesar de ter sido inocentado das acusações, perdeu o direito (e dever) de conviver com as duas filhas.
Acessem: http://lordcroft.wordpress.com/
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