quinta-feira, 15 de novembro de 2012

"PAI, VEM ME VER..." - Livro mostra luta de pai contra a alienação parental



“Pai, vem me ver…” é o nome do livro que Nuno Vilaranda, militar da GNR e membro da direcção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF), e Patrícia Mendes, mestre em psicologia da educação pela Universidade de Évora e vogal da direcção da APIPDF, lançaram na sala de leitura Bernardo Santareno, em Santarém, Portugal, no dia 11 de Outubro deste ano.

O livro, segundo uma nota de imprensa da Câmara Municipal de Santarém, debruça-se sobre "o diário do pai de dois filhos menores de idade que, após a separação conjugal, começa a viver uma experiência dramática num percurso atribulado na sua vida, presenciando, amargurado, a tormenta instalada na vida dos filhos”.



Sinopse: Cartas de uma filha cruzadas com o diário de um pai, na tormenta da alienação parental. O livro apresenta o diário do pai de dois filhos menores de idade que, após a separação conjugal, começa a viver uma experiência dramática e um percurso atribulado na sua vida e na vida dos filhos. Ao longo de três anos, vai sendo colocado à prova com acusações e tentativas de afastamento dos filhos que lhe parecem absurdas e infundadas, levando-o a pensar que talvez sejam somente o produto do desejo de vingança por parte da mãe deles. Durante alguns meses, esta consegue efetivamente privar os seus filhos do convívio com o pai, impedindo que os três estejam juntos de uma forma digna.

Patricia Mendes - Mestre em Psicologia

A apresentação da obra está a cargo de Catalina Pestana, ex-provedora da Casa Pia de Lisboa, e do coronel Corte-Real Figueiredo, comandante do Grupo Territorial da GNR de Santarém.

Inclui uma história infantil de Eunice Guerreiro sobre o processo de separação/divórcio dos pais. Inédita e única.

Página no Facebook:


Apresentação do livro na TV de Portugal:

domingo, 21 de outubro de 2012

Nas Varas de Família da capital, falsas denúncias de abuso sexual podem chegar a 80% dos registros



Thamyres Dias

Enquanto muitas crianças vítimas de violência sexual sofrem sem conseguir denunciar o agressor — como aconteceu com a apresentadora Xuxa — dezenas de registros de falsos abusos chegam à Justiça anualmente. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas, afirma a psicóloga do TJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil.

— Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para restringir as visitas — conta Glícia, responsável por entrevistar as famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade.

A especialista explica que a invenção muitas vezes é discreta. O adulto denunciante vai convencendo a criança aos poucos de que a agressão realmente aconteceu. Mas, com as técnicas adequadas, a mentira é descoberta. O processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve de cinco a oito entrevistas.

Na Vara da Infância e Adolescência de São Gonçalo, a realidade é parecida: cerca de 50% dos registros de abuso sexual são forjados, conta o psicólogo Lindomar Darós.
— Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba virando uma verdade para ela — explica Darós, que também faz parte do Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Essa "verdade" provoca tantos danos psicológicos à vítima quanto um abuso sexual verdadeiro, afirmam os especialistas. A criança pode crescer com baixa autoestima, ter dificuldades na escola e problemas de relacionamento.

Proteção para a criança

Quando X. foi acusada de ter abusado sexualmente do neto, em 2003, o convívio dela com a criança de três anos foi proibido judicialmente. Somente quando o menino completou sete anos - e X. foi inocentada -, ela voltou a recebe-lo em visitas de 15 em 15 dias. Os laços entre os dois, porém, nunca foram recuperados.

— Hoje, ele tem 12 anos e virou um menino arredio, sem amiguinhos. Quando vai ficar com o pai, não quer sair, não quer ir ao cinema, andar de bicicleta, nada — conta X.
Na história de X., a autora da falsa denúncia foi a própria mãe do menino, que continua com a guarda da criança. Em alguns casos, porém, o juíz pode determinar a inversão da guarda e até processar o falso denunciante, explica a promotora da Vara da Infância e Adolescência Patricia Pimentel Ramos.

— O caluniador pode ser processado, mas o ideal é que não seja completamente retirado do convívio da criança. Ela deve ser protegida e não punida pelo erro do adulto — defende Patricia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de realizar tratamento psicológico para quem faz uma falsa denúncia desse tipo.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/nas-varas-de-familia-da-capital-falsas-denuncias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos-registros-5035713.html#ixzz29xdpEJFJ




domingo, 12 de agosto de 2012

A TODOS OS PAIS QUE AMAM SEUS FILHOS E LUTAM PARA CONVIVER COM ESTES!

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Em busca do pai

Se vocês já se emocionavam na propaganda imagina no programa inteiro? 
Em Busca Do Pai estreiou no domingo com histórias de famosos e anônimos, mas que sentem a mesma emoção na hora de falarem da ausência paterna.

sábado, 2 de junho de 2012

Tramitação do novo PL da Guarda Compartilhada

Para colaborar com a tramitação do novo PL da GC, devemos pedir a imediata votação e aprovação para o presidente da CSSF, o deputado Mandetta (informações abaixo) e para o autor do PL, deputado Arnaldo Faria de Sá.

Informações do deputado




Nome civil: Luiz Henrique Mandetta
Aniversário: 30 / 11 - Profissão: Médico
Partido/UF: DEM / MS / Titular
 





Telefone: (61) 3215-5577       
Fax: 3215-2577  
Endereço para correspondência
 

Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados
Gabinete: 577 - Anexo: III
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
dep.mandetta@camara.gov.br

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Extinção de Prisão por dívida de pensão alimentícia


Do blog da APASE
 
 
 
 
A prisão por Pensão Alimentícia é uma indústria que sustenta o judiciário e a maioria dos Operadores do Direito que vivem das Varas de Família. Sendo ainda a grande fomentadora da Alienação Parental e inimiga número um da Guarda Compartilhada.

A prisão por atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma agressão não apenas ao genitor inadimplen
te, mas também ao menor credor da mesma e à sociedade.

No Brasil, a prisão por atraso na pensão alimentícia é o último resquício legal da prisão por dívida, ato não mais aceito pela sociedade contemporânea universal.

Quando o genitor obrigado à pensão não pode pagá-la, se preso, sua condição ficará ainda pior. Como pagar se está impedido de trabalhar para garantir seu sustento, a pensão e a nova família que pode ter constituído?

Com a prisão do genitor devedor da pensão, o menor credor da mesma será duplamente punido. Em primeiro lugar por não receber o seu sustento, em segundo, nenhum filho que se preze ficará feliz sabendo da prisão de um dos seus genitores.

O Estado deve suprir a inadimplência do genitor incapacitado de efetivar o pagamento da pensão alimentícia, pois o menor não pode ficar sem o seu sustento. As obras sociais, como a Bolsa Família, devem cobrir esta falta. 

Na maioria dos países do primeiro mundo, a prisão por dívida, inclusive alimentar, foi abolida no século XIX, em seu lugar se executa os bens do cidadão, em respeito à dignidade e aos direitos humanos. Assim, quando um genitor é preso por dívida, toda a sociedade é ofendida, pois os direitos básicos da cidadania estão sendo lesados.

Passados dois séculos, na maioria dos países europeus e do primeiro mundo, a inadimplência não aumentou em virtude da extinção da execução pessoal por dívida.

O Brasil já é considerado um país do primeiro mundo em diversos seguimentos e prevê-se que em menos de vinte anos já faremos parte deste seleto grupo. Precisamos modernizar nossas leis e incluir no progresso nossos cidadãos que ainda se encontram na linha da pobreza.

sábado, 24 de março de 2012

SImplesmente: AMOR DE PAI

segunda-feira, 19 de março de 2012

Magistrado de Juiz de Fora fala sobre Alienação Parental

Luiz Guilherme Marques - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG 
  
 "A alienação parental é conceituada no art. 2º da Lei 12.318/2010 da seguinte forma:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 
 Com as separações/divórcios, muitos ex-cônjuges utilizam a maleabilidade psicológica dos próprios filhos como “arma” para atingir o outro ex-parceiro, tratado como “inimigo” e passando a ser visto pelos filhos como tal. 
 O presente artigo pretende chamar a atenção dos operadores do Direito de Família para a importância desses casos, de extrema gravidade para a vida dos ex-cônjuges e filhos, prevenindo maiores dificuldades para seu futuro. 
 O ideal é tentar suavizar a animosidade criada entre os personagens, esclarecendo-os sobre a naturalidade da mudança de rumos ínsita na liberdade garantida por todos os ordenamentos jurídicos do mundo civilizado bem como pela Ética e pela Religião. 
 O misoneísmo tem feito com que muita gente se apegue aos padrões do passado e considere a própria liberdade como um crime ou um desajuste, que deve ser cerceado e punido. 
 O diálogo do juiz, advogado e promotor de justiça com as partes pode ajudá-las a aceitar como saudável a manutenção da amizade em lugar das intermináveis disputas, engendradas pela desinformação e intransigência. 
 A alienação parental ocorre na grande maioria das separações/divórcios em que há filhos da união. 
 O problema não deve ser minimizado, mas sim entendido como uma das mais importantes contribuições da Justiça para a boa harmonia social. "
 
Fonte: 
 
http://www.amagis.com.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=7721&Itemid=1

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Perdemos Elaine César

Do blog da APASE: http://sindromealienacaoparental.blogspot.com/



Mais um erro crasso do judiciário:
"Mães com câncer não devem exercer a maternidade".

Acabamos de chegar do Palácio da Justiça.
Acabo de ter certeza que mais uma etapa foi perdida.
Mais uma acusação foi feita.
Além de ser sustentada todas as outras acusações, foi decidido que a guarda, ainda que provisória, continua permanecendo ao pai:
"A criança esta mais em segurança junto a companhia do pai e da Tia, pois a mãe além de ter uma profissão que não a permite educar uma criança , esta com câncer levando uma gravidez de risco e tem um novo relacionamento."

***

Tempo. Silencio. (Esperamos passar a emoção para publicar a morte de Elaine)

"Deus não tem pressa nenhuma, para Ele tudo é ontem, hoje e amanhã, só quem vive dentro do tempo somos nós."


João Ubaldo Ribeiro


Volto a escrever logo, prometo".



extraído do blog câncer, gravidez e alienação parental -http://elainecesar.blogspot.com/

Por Sandra Vilela
Este foi o ultimo post publicado no blog de Elaine Cesar em 13 de dezembro de 2011.

Nesta data ela já lutava contra o linfoma que tinha retornado com tanta força, depois do transplante de medula que ela tinha se submetido em outubro.

Esta promessa Elaine não pode cumprir e ela não voltou a escrever, falecendo, dia 26/01/2012.

Que Tristeza..

No seu funeral tocou a musica "o sitio do pica pau amarelo"..Acho que esta música foi muito bem escolhida..Elaine era alegre, mesmo diante do terror que assolou a sua vida no ano de 2010. Ela sofreu uma falsa acusação, perdeu a guarda do filho, descobriu que estava com linfoma..e ainda gravida, com o risco do seu filho nascer com problemas de saúde. 

O que esta mulher passou muitos de vcs conhecem muito bem..mas eu nunca tinha visto um processo de alienação parental com uma acusação tão maquiavélica e cruel, própria de um psicopata. E eu já acompanho processos de alienação a mais de 10 anos!!

qualquer pessoa com paciência para ler os 10 volumes de processo, com 2 neurônios e um pingo de sensibilidade perceberia que aquela acusação era falsa... mas Elaine teve que aguardar 9 meses para provar que aquela acusação era absurda... Muitos dirão que foi rápido... eu mesmo falava para ela quase que diariamente: o seu processo está andando rápido... mas para alguém que estava doente, vivendo os seus últimos dias, 9 meses foi muito tempo...

No caso da Elaine a verdade venho a tona, mas somente 4 meses antes dela deixar este plano...

Ninguém me tira da cabeça que o "grande culpado" pelo agravamento do estado de saúde de Elaine foi este processo judicial... eu diria que foi 30 % a doença e 70 % o processo... é difícil para uma pessoa entender a "burocracia" e lentidão dos processos e suportar o desgaste que esta situação inevitavelmente traz. Para alguém fragilizado por uma doença tão avassaladora, a situação é muito mais difícil de suportar.

Mas ela conseguia ainda ser uma pessoa alegre... eu sinceramente não sei como... E com uma fome de vida!!

Não pensem que ela ficava se lastimando... não mesmo... ela sofria com o tratamento de quimioterapia,  com a saudade do filho e com a preocupação de estar gerando uma criança durante o tratamento, mas a sua vida se movia para a gravação de um documentário sobre alienação... acho que ela não concluiu, infelizmente.

A única coisa que me traz mais tranquilidade e paz de espirito é lembrar do dia que ela foi buscar o filho, quando o juiz devolveu a guarda para ela... ela abraçou o menino e perguntou: vc sabe para onde vc vai agora? e ele falou, com uma alegria contagiante: para a minha casa??? quando Elaine disse que sim, nossa!!! o olhar daquele menino era de uma felicidade...

aqueles que acusaram Elaine deviam ter visto aquela cena... aqueles com um pouquinho de sensibilidade, ficariam com vergonha de ter contribuído para que esta criança e a mãe ficassem afastados por aqueles preciosos 9 meses... para os dois estes 9 meses eram MUITO preciosos, porque eram os últimos...

Que Elaine descanse em paz e que Deus ajude todos nós que ainda vamos ver tanta crueldade nos processos de alienação parental.

Sandra Vilela