Dra. Sandra Maria Baccara Araújo, Doutora em Psicologia pela Unb, Especialista em Psicoterapia Infantil e do Adolescente pela SBPPDG/CESJF, Especialista em Psicoterapia Conjugal e Familiar e parceira da Associação Brasileira Criança Feliz, profere Palestra no auditório da OAB/DF, sobre Alienação Parental defendendo a "boa" perícia.
Palestrante defende perícias em casos de alienação parental.
Brasília, 29/04/2011 - O auditório da OAB/DF recebeu um público de cerca de 200 pessoas para a palestra sobre alienação parental proferida pela psicóloga Sandra Baccara e pelo desembargador do TJDFT, Arnoldo Camanho, na quarta-feira (27/04).
O evento foi promovido pela Escola Superior de Advocacia.
A conselheira da OAB/DF, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, abriu os trabalhos.
“Apesar de se tratar de um problema antigo, ainda temos muito que aprender, pois a lei é nova”, disse, referindo-se à Lei 12.318 de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e a define como “a interferência na formação psicológica da criança induzida por um dos pais, familiares ou responsáveis, para causar prejuízo aos vínculos dela com o outro genitor”. Sandra Baccara iniciou com a abordagem teórica e destacou questões importantes relacionadas aos casos observados em sua experiência na área clínica, como a implantação da falsa memória, “que é quando a criança ou adolescente passa a acreditar numa verdade que não viveu.
Um exemplo disso é a falsa acusação de abuso sexual, que infelizmente é muito comum em processos de separação litigiosa”.
Em seguida o desembargador Arnoldo Camanho fez sua explanação sobre o tema “Alienação Parental e os Poderes do Juiz da Vara de Família”. Iniciou destacando a importância de sua palestra ter sido precedida pela da psicóloga, “pois o assunto repercute no Judiciário, mas seus temas e definições se originam essencialmente na psicologia”.
Camanho comentou ponto a ponto a lei da Alienação Parental e discutiu controvérsias como a aplicação equivocada da Lei Maria da Penha em casos em que a mulher emprega falso testemunho na tentativa de alienar a criança do pai.
Aspectos processuais, como a imprescindibilidade do Ministério Público e a requisição de perícias pelos magistrados, também foram abordados.
“Apesar de a lei prever apenas a possibilidade, a perícia deve ser requisitada em todos os casos, pois o juiz é um profissional do Direito, ele não tem que ter esse preparo, ele não é psicólogo”.
Outro ponto polêmico levantado foi sobre crianças em idade muito precoce serem ouvidas em juízo, para efeito da decisão sobre a guarda.
“Pessoalmente tenho restrições, porque deixar a criança verbalizar com quem quer ficar é atribuir a ela o peso de uma responsabilidade que os pais não conseguiram assumir”.
Ao final da palestra, a audiência teve a oportunidade de debater com os especialistas.
A advogada Marcela Nunes considera muito importante que os advogados que atuam em varas de família se informem sobre alienação parental.
“É preciso conhecer a fundo o tema, pois nesses casos pesam tanto nossa responsabilidade profissional para com um cliente quanto nossa responsabilidade ética para com o futuro de uma criança”.
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