terça-feira, 29 de setembro de 2009

SAP e o "Ambiente Familiar Hostil"

Excelente texto do advogado Marco Antônio Garcia de Pinho no site JUS NAVIGANDI, trazendo à discussão uma abordagem comumente debatida no exterior, porém pouco difundida no Brasil, o Hostile Aggressive Parenting - “Ambiente Familiar Hostil”. Veja trechos abaixo:

Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela.”

“Na doutrina internacional, uma das principais diferenças elencadas entre a Alienação Parental e o Ambiente Familiar Hostil reside no fato que o AFH estaria ligado às atitudes e comportamentos, às ações e decisões concretas que afetam as crianças e adolescentes, ao passo que a Síndrome da Alienação Parental se veria relacionada às questões ligadas à mente, ao fator psicológico.”

“Para os pais alienados, excluídos, as consequências são igualmente desastrosas e podem tomar várias formas: depressão, perda de confiança em si mesmos, paranóia, isolamento, estresse, desvio de personalidade, delinquência e suicídio.”

“Quando a criança perde o pai, o seu "eu", a sua estrutura, núcleo e referência são também destruídos.”

“Sabe-se também que, em casos extremos, quando o genitor alienante não consegue lograr êxito no processo de alienação, este pode vir a ser alcançado com o extermínio do genitor que se pretendia alienar ou mesmo do próprio filho.”

“Verificam-se ainda casos de situação extrema em que a pressão psicológica é tanta que o pai-vítima acaba sucumbindo, como no trágico episódio de abril de 2009, em que jovem e ilustre Advogado, autor de livros, Doutor e Professor da USP/Largo São Francisco, cotado para vaga de ministro do TSE, famoso pela calma e moderação, aos 39 anos de idade, matou o próprio filho de 5 anos e cometeu suicídio.”

Leia o texto na íntegra acessando o link:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13252

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Juiz que criticou lei M. da Penha é representado no CNJ.

http://www.conjur.com.br/2009-set-17/juiz-criticou-lei-maria-penha-avesso-preconceito

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que responde processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça por ter dito que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, declarou agora que “se Deus quiser” vai provar ao CNJ que não é justa a acusação de ser preconceituoso.

“Buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito”, declarou o juiz em entrevista publicada pelo portal G1.

O juiz ressalta que a violência física, sexual, psicológica são combatidas por ele, no entanto, “não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença”.

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), declarou ainda que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar na terça-feira (15/9) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

Na entrevista, o juiz pergunta: “como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?”

Leia a íntegra da resposta do juiz

Juiz fala sobre processo administrativo no CNJ
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, falou hoje à Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a respeito da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processo administrativo contra ele.

“Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela.

Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa nesse sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos ilustres conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.

E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre homens e mulheres, mas naquilo em que são iguais. Tanto que a violência física, a violência sexual e a violência psicológica praticadas mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.

Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna!

Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não veja, e compreenda e concorde. Portanto, com toda essa polêmica, como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?

Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.

É bom que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure – homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.

E retirem a expressão ‘Deus’ do preâmbulo de nossa Constituição Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos combatidos pré-fundamentos.”