sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha não se aplica em legítima defesa


Por Ludmila Santos
As penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não se aplicam nos casos em que o homem agride a mulher em legítima defesa. A tese é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que absolveu E.A.R., condenado em primeira instância por dar um soco no rosto de sua companheira, S.R.V. Os desembargadores entenderam que, como foi a mulher que começou a agressão e apenas um soco foi dado para cessar a briga, ficou configurada a legítima defesa.
O relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, destacou em seu voto que, apesar de a Lei Maria da Penha representar um avanço na proteção às mulheres, ela não significa que o homem, quando agredido, deva apanhar sem reagir. “No caso, se o réu não reagisse à primeira bofetada na cara, certamente levaria a segunda, a terceira e por aí afora”. Ele observou também que a própria vítima confessou, em juízo, que partiu dela a primeira bofetada.
Rissato afirmou que o soco foi necessário para interromper a agressão iniciada pela mulher, ou seja, não houve desproporcionalidade ou excesso na ação do marido, o que só ocorreria se o homem continuasse a desferir outros golpes na mulher. “O réu levou um tapa, reagiu com um soco, evidentemente mais forte. Se tivesse reagido com outro ‘tapa’, com a mesma força ou mais leve do que o recebido, a agressão não cessaria, e ambos continuariam trocando ‘tapas’ até que um dos dois, em determinado momento, desferisse golpe mais violento”.
O desembargador lembrou ainda que, em casos de agressões físicas recíprocas, quando há dúvida sobre quem começou a briga, a jurisprudência do tribunal determina que se absolva o homem. Em julgado de junho de 2010, a 2ª Turma Criminal do TJ-DF reconheceu que se houver contradição entre a versão da vítima prestada na delegacia e a versão apresentada em juízo, gerando dúvida sobre quem iniciou a agressão, deve ser acolhido o fundamento da legítima defesa e absolver o réu, com base no benefício da dúvida.
O caso 
Consta nos autos que no dia 27 de março de 2010, por volta das 2h, o casal iniciou uma discussão a caminho de casa, após sair de um bar no Edifício Rádio Center. Já na porta de casa, a discussão evoluiu para a agressão física, quando a mulher deu um tapa na cara do marido. Em seguida, ele deu um soco na vítima, dando fim à briga.
E.A.R. foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, pelo juízo de primeiro grau, por ter agredido sua mulher. O caso foi enquadrado no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal e no inciso I, do artigo 5º, e I e II, do artigo 7º da Lei Maria da Penha. Ao recorrer, a defesa do homem alegou que ele agiu em legítima defesa e que o casal se reconciliou após a briga. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJ-DF absolveram, por unanimidade, o réu.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2010.01.1.070202-7

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Alienação Parental na TV BAND de Maringá-PR

Como vcs sabem estamos engajados numa campanha objetivando mudança de paradigmas morais quanto à forma como são conduzidas as questões de família na Justiça. Há muito temos chmado a atenção para a alienação parental. Nesta última sexta feira, 14/01/2011, fomos brindados com a aceitação do Dr. Júlio César Rosa que gentilmente aceitou convite nosso para a entrevista que segue na TV BAND/MARINGÁ - Programa de Cristina Calixto. 
Entrevista que contou também com a ética e lutadora Professora Sílvia Regina.


Assistam: Brasil - País recordista mundial de alienação parental! 
 
Miguel Gonzaga - Pais por Justiça - Maringá-PR



terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Brasileira que retém ilegalmente filhos de empresário francês no Brasil é condenada na França.


Fonte: Le Fígaro e AFP

Desde que sua esposa brasileira, de repente, anunciou sua intenção de separar-se e começar uma nova vida no início de outubro de 2006, Alain Gerber não tem como conviver com seus filhos. "Em três anos, eu só consegui vê-los por  apenas algumas horas sob a supervisão da polícia brasileira", afirma o  empresário francês de 44 anos. Em fevereiro de 2008, a custódia de Antônio, Laetitia e Nicolas foi oficialmente designada a ele, porém, em vão.  
Apesar das medidas diplomáticas tomadas pela França, no Brasil, que é um dos signatários da Convenção de Haia sobre a transferência ilegal de crianças, a Justiça brasileira se recusa a cumprir esta decisão. 

Abatido, Alain Gerber sustenta que ele foi "traído" por sua esposa, Sandra Marques Macedo. "No final do Verão de 2006, tínhamos acabado de comprar uma casa em Gueberschwihr (Haut-Rhin) quando fomos passar duas semanas de férias no Brasil, diz ele.  Pouco tempo depois, minha mulher me informou que pretendia pôr fim ao nosso relacionamento para ficar lá com os nossos filhos ... " 

Através de seus advogados, Sandra Macedo Marques, afirmou que o casal tinha decidido se instalarem no Brasil. Ela diz Alain Gerber teria mudado de idéia no último momento. Ela poderia ter escolhido para prosseguir os seus planos de, unilateralmente, mover-se para Fortaleza. As provas físicas para apoiar Alain Gerber desde contratou uma série de medidas para o retorno de seus três filhos.

"Além de sua natureza simbólica, qualquer condenação daria mais peso às medidas diplomáticas tomadas para proteger os direitos de Alain Gerber," diz o seu advogado, Thierry Moser. 
Se a Autoridade Central brasileira, responsável por este tipo de litígios, reconheceu 21 de maio de 2008 que seus três filhos teve uma "deslocação ilícita", os tribunais locais, até agora, sempre condenaram Alain Gerber. No início de 2009, foi condenado pelo não pagamento de pensão alimentícia.

A condenação 

Porém, no último dia 07de dezembro, o tribunal correcional de Colmar (nordeste da França) condenou a dois anos de prisão a brasileira Sandra Marques Macedo, de 36 anos, acusada por seu ex-marido de sequestrar seus três filhos, de nacionalidade francesa, de 4, 6 e 8 anos.
Ela foi julgada à revelia.
O tribunal não emitiu mandado de prisão, ao contrário das exigências do promotor.
O julgamento pode ser contestado porque a ré não foi citada regularmente.
A justiça francesa autorizou o divórcio do casal e concedeu a custódia das crianças a Gerber.
No entanto, a justiça brasileira a concedeu à mãe, que vive com os filhos na casa de seus pais em Fortaleza.
De acordo com Gerber, sua ex-esposa disse de forma enganosa que ele havia abandonado a família depois de se mudar para o Brasil.
Para Véronique Chauveau, advogada de Gerber, os juízes brasileiros violaram a Convenção de Haia sobre a proteção das crianças e a cooperação em matéria de adoção internacional.
Gerber viu seus filhos apenas por algumas horas, no Brasil, em fevereiro de 2009.

(Maiores informações sobre o caso, clique na imagem das crianças acima.)



quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Caso Joanna: Audiência realizada e testemunhas de acusação foram ouvidas



A babá Gedires Magalhães de Freitas, que trabalhou na casa do pai da menina Joanna, André Marins prestou depoimento à Justiça na tarde desta segunda-feira (10). Ela participou da primeira audiência de instrução e julgamento do pai da menina André Rodrigues Marins, e da madrasta da criança, Vanessa Maia Furtado

Eles são acusados de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel. Ao todo, devem ser ouvidas sete testemunhas de acusação. Joanna morreu em agosto, aos 5 anos, após uma meningite contraída pelo vírus da herpes. O episódio da morte da menina envolve acusações de maus-tratos à criança e ainda erro médico, já que Joanna chegou a ser atendida por um falso médico.

Na época das investigações, Gedires foi à polícia e contou que encontrou Joanna suja de fezes, com as mãos amarradas e deitada sob um colchão. Nesta segunda-feira, a babá voltou a afirmar que a menina vivia em condições precárias de higiene.

“Eu me assustei quando vi aquela cena, logo no meu primeiro dia de trabalho, e quando perguntei ao André porque a Joanna estava naquelas condições ele me disse que era por ordens médicas. Ele também pediu que eu não limpasse a menina e nem chegasse perto”, relatou a babá.
Gedires afirmou ainda que trabalhou no apartamento do casal por 15 dias e que foi demitida por não aceitar dormir na casa. Ela disse que se pudesse voltar no tempo, levaria a menina embora da casa do pai.
“Se eu pudesse, eu teria colocado a Joanna no colo e saído correndo. Tenho netos da mesma idade e fiquei muito chocada quando tudo o que vi. A Joanna estava muito abatida e falava bem pouco, quase não tive contato com ela”, relatou.
Apesar das condições em que contou que a menina vivia, Gedires afirmou que André Marins era um pai carinhoso e que chamava as filhas de “minhas princesas”. Ela também falou que durante o período em que trabalhou não presenciou cenas de agressão física contra Joanna.
Mãe de Joanna prestou depoimento por mais de 2 horas

Durou pouco mais de duas horas o depoimento de Cristiane Marcenal, mãe da menina Joanna.
Cristiane reafirmou que André era negligente e que a menina sofria maus-tratos. “Para mim já não é mais pai da minha filha com quem eu me relacionei. Para mim ele é um criminoso que tem que ser julgado”, disse ela.
Segundo Cristiane, foi em outubro de 2007 que ela teria percebido os primeiros sinais de maus-tratos quando a filha teria chegado com hematomas e roupas rasgadas de uma visita da casa do pai. Cristiane afirmou que foi preciso fazer exame de corpo de delito e a que a filha, então com 2 anos e meio de idade, sofreu síndrome de espancamento. No mesmo ano, a visitação do pai foi suspensa e retomada em agosto de 2008.
De acordo com Cristiane, até 2007 a menina ia chorando para a casa do pai. “Ela chegava a gritar quando o via ”, disse. Cristiane contou ainda que ouviu da filha que o pai batia nela e que a madrasta, Vanessa, só dava banho gelado em Joanna.
Além disso, Cristiane afirmou que Vanessa batia e gritava com a menina e que era impossível manter um contato porque a madrasta sempre usava palavras de baixo calão com Cristiane. A mãe de Joanna afirmou que a juíza que concedeu a guarda da menina para o pai, alegando que a menina sofria alienação parental, será testemunha de defesa do casal acusado.

Encontro emocionante

Após o depoimento, Cristiane contou que antes da audiência conheceu a diarista de André, Gedires Magalhães de Freitas, e que o encontro foi emocionante. “Ela veio sozinha, achei de muita coragem. Sem filho, sem marido, sem ninguém. Saiu da casa dela só com a intimação na mão. Ela me disse: ‘Vou testemunhar porque vi o jeito que estava sua filhinha’”, disse Cristiane. A diarista é a segunda testemunha a ser ouvida pela Justiça nesta segunda.
Encontro emocionante

Após o depoimento, Cristiane contou que antes da audiência conheceu a diarista de André, Gedires Magalhães de Freitas, e que o encontro foi emocionante. “Ela veio sozinha, achei de muita coragem. Sem filho, sem marido, sem ninguém. Saiu da casa dela só com a intimação na mão. Ela me disse: ‘Vou testemunhar porque vi o jeito que estava sua filhinha’”, disse Cristiane. A diarista é a segunda testemunha a ser ouvida pela Justiça nesta segunda.

Defesa pede liberdade para o pai acusado

Após mais de nove horas de audiência, o advogado do pai da menina Joanna pediu no final da noite desta segunda-feira (10) a revogação da prisão preventiva de seu cliente, o técnico judiciário André Rodrigues Marins. O pai e a madrasta da criança, Vanessa Maia Furtado são acusados de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel.

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da Terceira Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que ainda vai apreciar o pedido. Esta foi a terceira vez que a defesa de André Marins pediu a liberdade. Nas outras duas vezes, a Justiça negou.
O magistrado alegou que ainda precisa analisar os depoimentos das oito testemunhas que participaram da primeira Audiência de Instrução e Julgamento do caso nesta segunda-feira (10). O juiz marcou para 17 de janeiro uma nova audiência, onde deverão ser ouvidas cinco testemunhas de acusação, entre elas quatro médicos e uma psicóloga.

O advogado de André Marins, Francisco Santana do Nascimento, adiantou que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deve julgar o pedido do habeas corpus do pai de Joanna ainda nesta semana.

O defensor público Antonio Carlos Oliveira, que representa a mãe de Joanna, a médica Cristiane Marcenal, acredita que os depoimentos serviram para confirmar as acusações contra André. Ele analisa em conjunto com o Ministério Público se vai requerer a acusação de falso testemunho de uma cabelereira da madrasta, que teria mentido para a polícia durante o inquérito.
"Essa cabelereira prestou depoimento na delegacia, depois passou por uma acareação, onde ela mesmo admitiu as contradições. Se ela ainda continuar mentindo, nós podemos entrar com um pedido de prisão, já que falso testemunho é crime", revelou o defensor. 

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

"A violência contra a criança vai muito além da infância."



Esta frase faz parte do texto da propaganda que vem sendo exibida no Rio de Janeiro pela ALERJ (Assembléia Legislativa do RJ), numa campanha que incentiva a denúncia de violência contra a criança. Um detalhe chama a atenção de cara no vídeo: quem pratica a "violência" no comercial é um HOMEM (Pai???), empurrando um menino após este ter derrubado uma garrafa de leite no chão (ainda se vende leite em garrafa?).

A intenção da campanha é boa. Realmente sabe-se que a criança carrega toda forma de violência praticada contra ela por toda a vida _ mesmo com tratamentos posteriores. Não só a violência física, mas também a violência de ordem psicológica, como a ALIENAÇÃO PARENTAL.

O complicado nessa história é que, a violência psicológica da alienação parental muitas vezes recebe o beneplácito do próprio poder judiciário, como na maioria dos casos que conhecemos, muitas vezes, a criança é entregue ou deixado a mercê do genitor desequilibrado, que detém a sua guarda mesmo demonstrando que pratica contra o infante a horrenda tortura psicológica de ter que odiar o outro genitor.

Será que ligando para o Disk-ALERJ teremos realmente o "poder" de reverter esta situação?