segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Senado aprova projeto que torna crime de falso testemunho em inquérito civil

O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. PLS 52/09) com esse objetivo foi aprovado ontem, 26/8, pela CCJ, em caráter terminativo.

De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, argumenta ele, podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão.

Para o senador Romeu Tuma (PTB/SP), o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho. A proposta (PLS 52/09), que altera o artigo 342, do CP (decreto-lei nº 2.848 de 1940 - clique aqui), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. O senador Adelmir Santana (DEM/DF) relatou favoravelmente à matéria.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009

Altera o caput do art. 342 do Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, para incluir o inquérito civil entre os procedimentos sujeitos à prática da infração.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, inquérito civil, ou em juízo arbitral:

..................................................................................... (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre uma ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como a outros interesses difusos ou coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma ação civil pública contra um inocente, ou mesmo excluir um responsável pela lesão.

Contudo, a atual redação do caput do art. 342 do CP, assim como a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985(disciplina a ação civil pública), não cuidam expressamente do falso testemunho ou falsa perícia praticada no âmbito de um inquérito civil.

Por isso, é imperioso incluir o inquérito civil no tipo penal do artigo 342 do CP, assim como já existe no tipo de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), em que se pune, também, a conduta de dar causa à instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-se infração de que o sabe inocente.

Repise-se, assim como ocorre na denunciação caluniosa, o falso testemunho e a falsa perícia também podem dar causa à instauração de uma ação civil pública contra um inocente, eventualmente turbando a atuação do Ministério Público em busca de responsabilização dos verdadeiros culpados pelo dano, o que demonstra a necessidade de citação expressa no texto da lei do inquérito civil, inclusive para evitar eventual discussão sobre a tipicidade da conduta.

Saliento que esta proposição é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público, entidade que muito tem contribuído com o aprimoramento da legislação brasileira.

Sala das Sessões,

Senador DEMÓSTENES TORRES

Documentário "A MORTE INVENTADA" na EMERJ


Dia: 16 de setembro de 2009
Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ.
Av. Erasmo Braga, 115, 4° andar - Centro (fica no prédio do TJ).

Haverá exibição do documentário A MORTE INVENTADA seguida de debate estando a Desembargadora Conceição Mousnier e com os debatedores Dra. Regina Fábregas (Juíza de Direito da 9a. Vara de Família da Capital), Dr. Gerardo Carnevale (Juiz de Direito da 2a. Vara de Família da Capital), Dra.Maria Luiza Valente (Assistente Social do TJ), Dra. Glicia Brazil (Psicóloga do TJ) e Alexandra Ullmann (advogada e psicologa).

As inscrições poderão ser feitas no site abaixo:

http://www.emerj.rj.gov.br/eventos/eventos_atuais/amorteinventada.html

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Diário de Pernanbuco fala sobre o novo pai e a alienação parental

Filhos são quem mais sofrem com afastamento

Neste domingo, Dia dos Pais, o publicitário R, de 37 anos não sabe se vai ver os filhos. É assim há cerca de dois anos, quando ele se separou da esposa com quem foi casado por 15 anos e com quem teve três filhos hoje com 17,15 e 10 anos de idade. No ano passado, ele foi à escola onde estuda o mais novo e foi surpreendido. "Ele já não falava comigo direito e, quando eu cheguei, a professora pediu que ele me entregasse um cartão. Ele não queria entregar, mas cedeu. O cartão falava 'Papai, eu nunca vou te deixar'", conta, emocionado.
"Eles dizem que foram abandonados, que eu não pago as despesas e não querem me ver, enquanto eu comprometo 70% do meu salário com eles e sempre procurei estar presente. A mais velha diz: 'Não quero mais falar contigo pelo que você fez com a minha mãe, você sabe porque'... Eles repetem o discurso da mãe. Esse sentimento vai sendo incutido na criança. Desde agosto do ano passado, quando saiu a decisão do Fórum de Jaboatão dando o direito de visitas de 15 em 15 dias, nas datas como Dia dos Pais, metade das férias e dos feriados, a situação se agravou”, lembra.“No começo eles não desciam, depois ficavam 20 minutos na portaria do prédio, resistiam em sair comigo e, agora, não querem me ver. Se encontro minha filha na rua ela não fala comigo e eles não atendem mais os telefonemas. Estão sendo usados como uma ferramenta de vingança, de chantagem e, nesse processo, acham que se me encontrarem vão trair a confiança da mãe e fazer com que ela sofra", desabafa.Para R, os filhos estão sendo vítimas da Síndrome da Alienação Parental (SAP), um problema cada vez mais frequente e que, em breve, deve ser considerado crime pela legislação brasileira gerada pela atitude de um dos pais quando difama ou impede o contato entre o filho e o outro genitor. Como no Brasil a maior parte das crianças está com a guarda da mãe, os pais vem sendo as maiores vítimas. Segundo dados da mais recente Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad), o País tem hoje 59 milhões famílias, com as mais diversas formações. Desde total, cerca de 10 milhões são formadas por mães sozinhas com seus filhos e apenas 1,2 milhão de lares constituídos por pais solteiros.A alienação parental vai do simples gesto de não passar telefonemas, esconder informações médicas e escolares, até inventar motivos para que as crianças não vejam o ex. Em casos mais graves, as mães mudam de endereço sem avisar ou invetam que o parceiro morreu. Há registro até casos de lavagem cerebral para que a criança passe a rejeitar o genitor que não mora com ela. E isso se faz das mais diversas formas, com palavras, atitudes e até incutindo falsas memórias que a criança passa a ter como verdades.Cadeia - No dia 15 de julho deste ano, o Projeto de Lei 4.053/2008 de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados. A medida quer penalizar a alienação parental com perda da guarda e até dois anos de prisão."A transformação em crime, hoje, é analisada porque se descobriu um número muito alto de casos. Na maioria das vezes, casos de mães imputando aos pais até mesmo crimes de estupro. Deve haver homens que estão cumprindo pena na cadeia por crimes que não cometeram", preocupa-se o juiz da Infância do Recife, ÉlioBraz.Para Mônica Rocha, chefe do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco, órgão responsável pelo estudo social para a elaboração de pareceres em casos enviados pelas Varas de Família da capital pernambucana, a atitude é quase que uma regra nos casos que chegam ao centro. "A alienação parental sempre ocorreu com freqüência mesmo antes de receber esse nome. Muitas vezes, o pai é impedido de ver a criança por não estar pagando a pensão. Isso é irrelevante para a criança. É uma realidadeque não interessa, nem deve importar. Dependendo do tempo, pode causar maiores prejuízos, fortificando essa distância. Mas a reaproximação não é impossível. O pai persiste e pode sim reconquistar essa criança e isso vai fazer muita diferença", garante a psicóloga.

domingo, 9 de agosto de 2009

Manifestação no Dia dos Pais - 09.08.2009


Panfletando e a Record filmando...


Nossos recados...


Omissão do judiciário põe em risco a figura do pai.

Jorge Queiroz

O dia dos pais se aproxima e demanda por parte dos homens de bem uma reflexão quanto a triste constatação de o pai ser uma espécie em extinção, ou melhor, em destruição. Sem falar da entidade ‘família’, em franca deterioração a luz dos tênues valores atuais.

Pais responsáveis que atuam nas mais diversas disciplinas têm manifestado essa preocupação. Em nosso oficio deparamos com freqüência com essa síndrome, na medida em que a crise que atinge a empresa adentra também o ambiente familiar, que raramente consegue escapar da turbulência, muitas vezes resultando na ruptura dos laços matrimoniais. Momento em que, faltando maturidade e equilíbrio de um dos gestores, tem inicio o estágio de danos contra a sanidade e bem estar dos filhos. A recorrente atuação errática e omissão dos órgãos de justiça das esferas cível e criminal, juizes, promotores, policia civil e militar, é o motivo central desse crime contra a família e a sociedade, causando danos irreparáveis aos filhos e aos pais. Tenta-se justificar esse deplorável panorama e fracasso com base na existência de inúmeros vícios em nosso sistema na esfera de família, fato que tem permitido que a injustiça contra os filhos e o genitor não guardião se perpetue, estimulando o êxito da pratica da litigância de má fé com fins exclusivamente financeiros, locupletando causídicos, e suas respectivas clientes-mães, especializados em lesar o pai. Tudo com o agravante de gozar da parcimoniosa benção do aparato judicial, que o torna cúmplice do crime contra a criança coibindo-a de exercer seu direito de convívio com o pai.

Lamentavelmente a atuação do Estado tem de maneira sistemática conspirado contra o pai (e automaticamente os filhos), um draconiano preconceito contra o homem digno. Com efeito, os órgãos judiciais amparam injustamente aquelas mães irresponsáveis e inescrupulosas, verdadeiras ‘alpinistas sociais’ (nos EUA conhecidas como ‘gold diggers’), cujo único interesse é comprovadamente material e financeiro, usando criminosamente os filhos para tal. Para atingir seus objetivos materiais e financeiros pessoais, a guardiã, muitas vezes com a ajuda de sua mãe, pai, familiares e amigas, de forma ilícita, lança mão do vasto arsenal de ferramentas que o sistema coloca a seu dispor para de forma sub-reptícia manipular a situação a seu favor, ainda que faltando com a verdade, fabricando ardilosamente situações que não ocorreram. Atitudes verdadeiramente criminosas e cruéis contra o pai de seus filhos.

Essas farsas incluem a falsa alegação e simulação de violência física, acionando a delegacia da mulher, lei Maria da Penha, 190, usando inclusive os filhos, para transformar o digno pai em um monstro, fato que são desmascaradas somente em audiência judicial em Vara Criminal sem que haja qualquer sanção a infratora que, de má fé, faz mal uso do aparato do Estado, única e exclusivamente para causar danos ao pai. Prejuízos irreparáveis — expondo um homem de bem ao ridículo, ao desrespeito e violência policial, risco de morte, detenção prisional temporária, além de perdas financeiras e danos a sua saúde. Isso tudo acrescido aos sérios danos imputados aos filhos que assistem aterrorizados aos atos de seu guardião.

Em um dos vários casos recentes de que temos conhecimento, após o Promotor Criminal desmascarar a armadilha montada pela mãe com a ajuda de amigas, a Juíza Criminal ordenou a saída da mãe e aconselhou ao pai que havia pernoitado injustamente em cela comum em delegacia de São Paulo: “doutor, tenho visto isso que ocorreu com o Sr. com grande freqüência .. o senhor por favor tome cuidado redobrado pois as mulheres andam agindo sem qualquer escrúpulo almejando apenas dinheiro e bens materiais. Veja minha relação de audiências – todas, todos os dias sobre o mesmo tema. Os abusos são intermináveis.” Muitas mães seguem impunemente descumprindo ordens judiciais que regulamentam as visitas dos filhos aos pais. Não permitem que os filhos falem com os pais por telefone. Contam toda a sorte de mentiras aos filhos sobre os pais que constituem crime de alienação parental. Não fossem essas barbaridades suficientes, ocorrem ainda casos de madrastas que fazem todo o tipo de manobras silenciosas ou não, para que os enteados não tenham contato com a genitora. A despeito dos modernos projetos de lei que se encontram em votação no Congresso — PLs 4.053/2008 e 5.197/2009, é imprescindível que a Sociedade interrompa esse processo de autodestruição do tecido social brasileiro perpetrado por muitos genitores guardiões dos filhos com a conivência do Estado. É igualmente vital que aqueles pais íntegros e responsáveis entendam que a única, verdadeira e maior justiça que existe é a Justiça da natureza, ou seja, a Justiça de Deus, e não desistam de lutar pelo direito e bem estar de seus filhos.

Publicado originalmente no site Consultor Jurídico em 05-08-2009: http://www.conjur.com.br/2009-ago-05/omissao-poder-judiciario-poe-risco-figura-paterna

Amor exilado
Por Fernando Savaglia

A partir de sua grande experiência clínica com crianças, a psicanalista Françoise Dolto produziu extenso trabalho que traduziu em palavras toda a angústia de um filho atingido pela experiência da separação e a falta de comunicação entre pais em litígio. Em seu famoso livroQuando os pais se separam, a francesa, uma das fundadoras da Escola Freudiana de Paris, explicita, de maneira clara e veemente, os dolorosos malefícios causados pela desqualificação promovida por um dos genitores em relação ao outro na formação psíquica e afetiva da criança. Em 1985, o psiquiatra norte-americano Richard Gardner descreveu e batizou de Síndrome da Alienação Parental (SAP) o processo pelo qual esta desqualificação é levada aos extremos, buscando alien ar totalmente um dos genitores da vida da criança. Segundo o psiquiatra, ao promover uma programação sistemática, o alienador teria como objetivo o afastamento e o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor. Nos últimos anos, porém, vários debates que dizem respeito às situações descritas por Gardner vêm brotando, principalmente entre psicoterapeutas e no meio jurídico brasileiro, trazendo à tona os efeitos da SAP. Para muitos alienados, a discussão representa um alento, nesta que pode ser descrita como uma das mais dolorosas experiências afetivas que um ser humano pode experimentar: o impedimento (respaldado pela justiça) de qualquer contato com os filhos. Infelizmente, os expedientes colocados em prática por alienadores para conseguir seus intentos extrapolam qualquer limite do bomsenso e são lançados em detrimento das comprovadas consequências nocivas para as crianças, como atesta a jornalista Karla Mendes, vítima da alienação. “Meu pai e minha mãe se separaram quando eu tinha 2 anos de idade e cresci ouvindo-a falar coisas horrorosas a respeito dele: que havia nos abandonado e que, inclusive, tentava agredi-la fisicamente. Passei toda a infância e adolescência vivendo uma farsa”. A jornalista explica que só foi retomar o contato com o pai e tomar consci ência do processo da alienação quando saiu da casa da mãe, aos 19 anos. “Descobri que todas as histórias que ela havia me contado sobre ele e sua família nunca existiram. É muito doloroso saber que você foi obrigada a odiar uma pessoa e se sentir a filha de um ‘monstro’. Eu sofria muito, inclusive por acreditar que herdaria geneticamente coisas dele”. Karla explica que durante anos foi torturada terrivelmente pelos seus próprios questionamentos sobre a ausência do pai. “Sentia muita raiva, queria saber o porquê de ter nascido filha de uma pessoa como aquela. Tentava entender o que eu havia feito para ele fazer isso comigo. Era um sentimento muito conflituoso, pois, ao mesmo tempo em que queria um afastamento total, sentia um vazio de não ter um pai de verdade.”

Para sempre

Especialista na questão da SAP, a psicanalistae mediadora forense Tamara Dias Brockhausen explica que a síndrome deixa marcas por toda a vida afetiva do indivíduo. “Atendo casos de crianças em que os pais estão em litígio. Às vezes, elas parecem absolutamente normais, mas por dentro estão devastadas. O saudável na infância é que se conviva com os dois genitores, até para ter dois modelos e duas referências.” A psicóloga Denise Maria Perissini, que há muitos anos também estuda o assunto, aponta ainda outro aspecto prejudicial que observa constantemente no seu consultório. “Percebo que as pessoas que passaram por esse processo na infância não conseguem desenvolver vínculos afetivos duradouros. Isso porque, geralmente, possuem uma tendência a desenvolver uma grande intolerância às frustrações”. Estudos indicam que indivíduos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental podem ser mais propensos à depressão, suicídio, envolvimento com drogas e violência. Ainda que tenha retomado seu relacionamento com o pai, Karla Mendes revela: “sempre fica um buraco muito grande. Penso naquele sofrimento todo e como tudo poderia ter sido diferente. A sensação de ter sido rejeitada é muito dolorosa. Ainda mais sabendo que, na realidade, isto nunca aconteceu”. No Brasil, assim como na maioria dos países, no caso de uma separação, uma esmagadora maioria de decisões judiciais determina a genitora como a guardiã do filho, o que explica no caso da SAP, a quantidade de casos relatados, nos quais a mãe se transforma no agente alienador. Porém, não são raros os casos de pais, tios, tias, avós ou padrastos, assumindo consciente ou inconscientemente o papel de alienador. “Existe também a reação passiva da alienação. Alguns familiares percebem as atitudes insensatas do alienador, mas têm medo de interferir, porque temem virar alvo de sua ira”, acrescenta Denise Perissini. “A alienação parental é um recurso que o indivíduo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Porém, podemos dizer que este recurso só atinge o objetivo quando a criança passa a contribuir para agravar a situação e aí sim, se caracteriza a síndrome, que vem acompanhada de um conjunto de sintomas, entre eles as mudanças de afetos e a capacidade de exprimir emoções falsas”, ressalta. As razões que levam alguém a se colocar como alienador são inúmeras, entre elas, inconformismo em relação à separação e/ou pelo sucesso do ex-cônjuge em reconstruir uma nova relação, não concordar com os termos de divisão de bens ou da guarda, ciúmes, vingança ou mesmo sofrer de psicopatologias.

O alienador

Muitos casos de alienação seguem um padrão recorrente, como observa Denise Perissini. “Na etapa inicial da SAP a criança ainda gosta do genitor alienado e sente vontade de conviver com ele e com sua família, mas já começa a absorver as mensagens pejorativas que o genitor alienante emite”. O nível intermediário, de acordo com a observação da psicoterapeuta, seria aquele em que a criança ainda tem um laço afetivo com o genitor, porém ao absorver os sentimentos do outro, acaba desenvolvendo uma ambivalência em relação aos afetos. “Ela começa a evitar o contato com genitor alienado. A criança já não faz questão de ficar com ele e passa a arrumar compromissos para fugir dos encontros”. Na etapa mais avançada e grave, a criança acaba desenvolvendo aversão a ele. Este doloroso processo vem sendo vivenciado pelo professor O.M., que há 18 meses não tem contato com a filha. “Eu e minha mulher nos divorciamos depois de quase duas décadas de casamento. Na época, nossa menina tinha 8 anos de idade. Ao assinar os documentos da separação, fiquei preocupado com uma das cláusulas do acordo que indicava que eu teria direito às visitas somente a cada 15 dias”. De acordo com o relato do professor, sua ex-mulher o tranquilizou garantindo que aquilo era puramente pro forma e que, sabendo de sua ligação com a menina, nunca o impediria dever a criança a hora que fosse. O.M. acredita, no entanto, que o fato de ter começado um novo relacionamento após a separação, do qual a ex-esposa tomou conhecimento, pode ter influído no que estava por acontecer. “Sempre buscava minha filha na escola e almoçava com ela. Um dia minha ex-mulher pediu que devolvesse as chaves da casa e começou a exigir que eu tocasse a campainha quando fosse lá”. Aos poucos começou a sentir uma mudança no comportamento da filha também. “Uma vez fui passear com ela e minha ex-esposa exigiu que ela estivesse acompanhada da avó materna. Tentei dar a mão para ela, que se agarrou em minha ex-sogra. Pouco tempo depois desse acontecimento minha filha não queria mais sair comigo. As visitas se restringiam ao portão da casa”. O professor explica que todas as formas de comunicação com a filha foram ficando cada vez mais difíceis. “Primeiro ela começou a não responder mais minhas perguntas e, depois, eu não conseguia ter nem mais contato telefônico com ela. Um dia, convidei-a para irmos até uma lanchonete e ela disse que não podia. A partir daí percebi que algo realmente sério estava acontecendo, pois ela não falava mais ‘não quero’, e sim ‘não posso’”. Após insistir no seu direito de ter contatos com a criança, O.M. foi surpreendido com uma grave acusação. “Um dia liguei e me avisaram que eu só poderia falar com minha filha ou minha ex-mulher por meio de advogados. Tentei fazer valer pelo menos o que estava escrito no papel da separação, que me dava direito de visitá-la a cada 15 dias. O advogado dela disse que era melhor eu não vê-la porque existia uma acusação de abuso sexual contra mim”. Aturdido, O.M. soube que sua ex-mulher fez um boletim de ocorrência dizendo que ele abusava sexualmente da criança desde os 2 anos de idade. “Recebi um documento de destituição de poder familiar, visando a me eliminar legalmente como pai da minha filha. Além do boletim de ocorrência, havia uma acusação de abuso na Vara da Família. Fiquei completamente perplexo.”

Gritos no silêncio

Não é raro acontecerem em casos de Síndrome de Alienação Parental falsas acusações de agressão física ou mesmo abuso sexual do alienado para com as crianças. A gravidade de tais denúncias, se comprovadas suas falsidades, revelam a que estaria disposto um alienador mesmo sabendo do risco que envolve a saúde mental da criança. A advogada Sandra Vilela explica que, no Brasil, não existem estatísticas oficiais de quantas acusações de abuso sexual contra crianças são falsas nos casos de litígio familiar, mas revela um fato preocupante: “recentemente o fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, registrou tantas denúncias nesses moldes vinculadas a processos de separação que as autoridades pediram que o Tribunal de Justiça indicasse um psicólogo para dar uma palestra sobre a SAP”. A psicoterapeuta Andréia Calçada, apontada como uma das maiores autoridades do País no que se refere a avaliações de acusações de abuso sexual contra crianças, revela como deveria ser feito o laudo que vai orientar a justiça na ponderação de cada caso: “é preciso avaliar todos os aspectos que cercam o suposto abuso. É importante colhermos dados de como, quando e onde surgiu a acusação, se existe em torno dessa denúncia brigas por guarda, visitação, por bens. É necessário avaliar, também, o histórico do relacionamento do casal e da família, como a criança se inseria dentro deste contexto e como ficou o relacionamento do casal após a separação”. Um erro apontado pela psicóloga é justamente o de não colher estes dados e focar apenas no relato da criança. “Muitas vezes os profissionais que fazem esta avaliação utilizam abordagens muito direcionadas apenas às crianças. São perguntas muito fechadas, às quais a criança acaba respondendo aquilo a que foi induzida a responder”. Autora de dois livros sobre o tema, Falsas Acusações de Abuso Sexual - O Outro lado da História e Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de Falsas Memórias, a psicóloga destaca um dado importante sobre o colhimento do depoimento de uma criança que está sendo vítima da SAP: “quando existe uma acusação de abuso, o relato da criança sobre o que aconteceu tende a ficar repetitivo. Ao repetir a história para delegado, psicólogo e outros profissionais, começa automaticamente a gerar falsas memórias e ela mesma passa a acreditar naquilo”. A advogada e psicóloga Alexandra Ulmann vem tendo atuação destacada em casos de litígios familiares que envolvem a SAP no Rio de Janeiro. Há algum tempo, conseguiu desacreditar uma avaliação de um psicólogo num suposto caso de abuso sexual de um pai contra seu filho. O caso citado exemplifica como algumas variáveis – entre elas a sobrecarga que afeta o sistema judiciário brasileiro e o despreparo de alguns dos profissionais envolvidos nas avaliações – podem beneficiar uma das partes em litígio, em detrimento do bem-estar da criança. “Percebi que o laudo falava algo que não batia com a realidade dos sintomas apresentados e, ainda assim, concluía que havia indícios de abuso sexual. A juíza não percebeu a incoerência, pois não tendo tempo hábil para ler o laudo inteiro, só leu a conclusão”. Após apontar as contradições do documento, a advogada conseguiu que a juíza reconsiderasse a sentença. “Posteriormente, a própria mãe confessou que chegou até a falsificar um desenho da criança. Já o psicólogo se justificou dizendo que acabou se enganando na hora de imprimir o documento, anexando a descrição de um caso à conclusão de outro.” Para a psicanalista Tamara Dias Brockhausen, alguns psicólogos concursados nem sempre reúnem condições técnicas para trabalhar em casos tão delicados: “muitos não têm a especialidade clínica que permite um diferencial, uma firmeza e mais acuidade na avaliação”. Em relação à conduta dos advogados, Alexandra Ulmann observa: “quando alguns alienadores percebem que vão perder a causa, chegam ao extremo de fazer estas acusações de abuso sexual e o instrumento para se fazer isso é o advogado. Portanto, temos de tomar cuidado para sermos um instrumento do bem e não do mal. Temos de ter consciência de que estamos ali não para ganhar a causa, mas para contribuir da melhor forma para solucionar um problema da criança”. De acordo com sua experiência, Andréia Calçada observa que, em muitos casos, nem o fato de muitos alienadores estarem cientes de como isso pode afetar a estrutura psíquica da criança altera sua determinação em sustentar a farsa. “Verdade que alguns não têm consciência das terríveis consequências, mas observo que em muitos casos o desejo de vingança pesa mais do que o bem-estar do filho”.

A lei


A psicanalista Tamara Dias Brockhausen ressalta que a aceitação da existência da Síndrome da Alienação Parental é algo que a sociedade brasileira está vivenciando com 20 anos de atraso em relação a outros países, como os Estados Unidos. “Percebo que mesmo dentro do meio jurídico ainda há discussão se a síndrome existe ou não. Como mediadora, digo que praticamente todos os casos que avaliei tinham alienação. A alienação tem a ver com o litígio. A questão é que isso pode caminhar para algo muito patológico.” A psicoterapeuta acredita que a aprovação da lei que regulamenta a guarda compartilhada, em maio de 2008, tende a chamar mais a atenção da sociedade para a SAP. Observa, ainda, que o fato de nas últimas décadas a relação do homem com os filhos ter se estreitado, também vai contribuir para um novo olhar sobre a questão.“Hoje existe muito mais envolvimento, a ponto de surgirem movimentos políticos de pais ativos, que lutam para terem contato com os filhos, para não serem impedidos de vê-los, para que as visitas sejam estendidas e para não serem relegados a simples pais provedores.” Se muitos advogados e psicólogos ainda têm um conhecimento superficial, ou nulo, sobre aSAP, pode-se dizer que o mesmo ocorre com o Poder Judiciário. Sobre isso, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Caetano Lagrasta Neto afirma: “em muitos casos, o Judiciário tem servido como esteio do alienador. Lá, o alienador é amparado na sua doença, na perseguição ao outro e no estragar a vida da criança”. Para o desembargador, bastaria uma maior acuidade na apreciação de cada caso para que muitas injustiças fossem evitadas: “o que os juízes precisam fazer é aplicar a Constituição. Existe uma diferença entre se aplicar o princípio constitucional e a lei. O juiz geralmente é extremamente formal e conservador e dificilmente temos decisões que ultrapassem aquilo que a lei determina”. Tamara Brockhausen complementa: “já vi alienações serem desinstaladas imediatamente pelo simples fato de o juiz perceber o jogo do alienador e mostrar que as punições acontecerão em caso de não haver mudanças de comportamento do guardião”. Para o desembargador Lagrasta, o desconhecimento da matéria é um complicador muito grande no trabalho de quem está julgando casos litigiosos que envolvem a guarda de crianças.“Infelizmente, ainda não há um estudo específico sobre o tema; o que existe é um esforço individual no que se refere às informações sobre a SAP. Nos julgamentos que faço, sempre levo em consideração sua existência. Seria muito importante existir uma especialização sobre o tópico.” O projeto de Lei 4043/2008, do deputado Regis de Oliveira e idealizado pelo Juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, que foi aprovado por unanimidade em Julho deste ano na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, diz respeito especificamente à Síndrome de Alienação Parental e determina que, entre outras medidas referentes ao tema, todo psicólogo designado para avaliações precisa comprovar ser conhecedor da existência da Síndrome. Outro ponto do texto diz respeito especificamente a uma das maiores queixas dos genitores alienados: a impunidade de quem comete a alienação. De acordo com o projeto, as punições passariam a ser imputadas de forma expressa para o caso da desobediência das ordens judiciais cometidas pelos alienadores.“No texto, tomamos muito cuidado para demonstrar que qualquer atitude que faça que a criança seja afastada de um dos genitores merece ser punida, independentemente se a chamamos de síndrome ou não”, explica a advogada Sandra Vilela, uma das redatoras do projeto. “Para mim, esse artigo que declara espécies de punição ao alienador é o mais importante”, observa o desembargador, que compartilha com a advogada Sandra Vilela opinião que, com ou sem lei, a punição pode ser aplicada a qualquer momento pelo juiz, quando percebe uma conduta alienante.

Estatísticas

Não existe no Brasil controle estatístico sobre a SAP. Já nos Estados Unidos, autores como o psiquiatra norte americano Stanley S. Clawar em parceria com a terapeuta Brynne Rivlin apontam no livro Children Held Hostage de 1991 um dado preocupante. Cerca de 80% das crianças filhas de pais separados sofriam com alguma forma de alienação e que 20% delas escutavam diariamente alguma ofensa ou mesmo mentira de um progenitor em relação ao outro. Outra estatística alarmante, diz respeito aos casos de acusações de falso abuso sexual. Segundo o National Center on Child Abuse (Centro Nacional de Abuso Infantil) em 1988, de cada três cada denúncias de abuso, duas eram falsas. Estes números acabaram por forçar o Congresso de Prevenção e Tratamento do Abuso Infantil eliminar a imunidade de pessoas que fizessem falsas acusações. Outra medida gerada a partir desta constatação foi à criação no DSM-IV (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais), de uma descrição de uma nova psicopatologia designada comoTranstornos Fictícios por Poderes. Fonte: APASE

Associações

Nos últimos anos, várias associações de apoio a pais separados vêm surgindo no Brasil com o intuito de orientar, informar e prevenir contra a instalação da Síndrome de Alienação Parental. Essas instituições vêm desenvolvendo importantes esforços na busca da proteção e do bem-estar de crianças envolvidas em litígios de separação dos genitores. IMEPA- Instituto de Mediação Parental - Site:www.mediacaoparental.org Pais por Justiça- Site:www.paisporjustica.com APASE- Associação de Pais e Mães Separados - Site:http://www.apase.org Pai Legal- Site:www.pailegal.net ParticiPais– Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na vida dos filhos- Site: www.participais.com.br

A SAP no Cinema

A discussão da Síndrome de Alienação Parental chegou às salas dos cinemas brasileiros com o filme A morte inventada. O documentário, escrito e dirigido por Alan Minas, reúne depoimentos de juristas, advogados e psicólogos, além do testemunho de pais e filhos envolvidos no processo.A ideia principal, segundo o próprio cineasta, é fomentar a discussão e levar a informação sobre o que é e as consequências da SAP. Minas explica que sua motivação para produzir a obra veio do fato de estar vivenciando a síndrome. “Por causa de uma falsa acusação de abuso psicológico fiquei do dia para a noite sem poder me aproximar de minha filha. Foram 13 meses sem vê-la. Recentemente, voltei a ter contato com ela durante 20 minutos por semana. Os encontros são acompanhados por uma psicanalista que não sabe o que é a SAP”. De acordo com o cineasta, a menina praticamente não se recorda de nada da convivência que tiveram num passado recente. “Apesar da proximidade que tivemos durante oito anos, hoje em dia ela diz que eu não sou seu pai e que quer que eu morra”. Alan Minas descreve, ainda, a sensação de muitos genitores alienados ao tentar reverter o processo por meios legais: “é como um pesadelo chegar ao Judiciário e se deparar com pessoas que nunca ouviram falar da SAP e que têm o poder de determinar como vai ser sua relação com a pessoa que você mais ama na vida. Remete a uma coisa kafkaniana, pois você reconhece a doença e o mal que está sendo feito, mas ninguém ao redor sabe do que se trata”. Desde que começou a se envolver no projeto o diretor e roteirista tomou contato com inúmeras histórias semelhantes à sua. “Recebo uma média de cinco relatos por semana descrevendo processos parecidos com o que estou vivenciando. Portanto, a síndrome não é algo raro. O que existe é só desinformação”. Em sua opinião, alguns procedimentos seriam de grande valia para se jogar luz na questão. “Bastaria uma maior imparcialidade das autoridades para que se acabasse com este terror que é a liminar de suspensão de visitação. No caso de acusação de abuso, marca-se uma visita acompanhada em algum lugar público, assim é possível manter o vínculo afetivo. Com isso sou capaz de arriscar que a chance de se reduzir a SAP é de 70%”. O cineasta pretende apresentar o filme A morte inventada em todo o Brasil. A agenda contendo datas e locais das exibições está disponível no site www. amorteinventada.com.br.

*Fernando Savaglia é jornalista, tem formação em Psicanálise e escreve para esta publicação. Site da publicação: http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESCV/

Matéria revista ÉPOCA: "Filha, seu pai não te ama."

Dos 8 aos 26 anos, a publicitária Rafaella Leme odiou o pai. Motivo não havia. Mas isso ela só sabe hoje, aos 29. Quando fez 5 anos, seus pais se separaram. A mãe tinha sua guarda e a do irmão mais novo. Rafaella ainda tem a lembrança inicial de voltar feliz dos fins de semana com ele. Eram passeios no Aterro do Flamengo, de bicicleta ou de skate. Mas, assim que ele arrumou uma namorada, tudo mudou – a começar pelo discurso de sua mãe. “Ela passou a dizer o tempo todo que ele não prestava, que era um canalha e não gostava de verdade da gente. Era assim 24 horas por dia, como um mantra”, afirma. Rafaella acreditou. Mais: tomou a opinião como sua. Quando Rafaella era adolescente, o pai mudou-se para o Recife, a trabalho. Nas férias, ele insistia para que os filhos o visitassem. “Eu tinha nojo da ideia. Só ligava para ele para pedir dinheiro, para mim era só para isso que ele servia”, diz. Tudo piorou quando a mãe veio com a informação de que ele estivera no Rio de Janeiro e não fora procurá-los. Durante dez anos, Rafaella cortou relações com o pai. Por mais que a procurasse, ela preferia não retornar. Até que ele parou de tentar. O laço já frágil que existia se rompeu. Aos 26 anos, ela foi fazer terapia. No divã, percebeu que não tinha motivo para não gostar do pai. Resolveu procurá-lo. “Foi uma libertação. Por mais dedicada que minha mãe tenha sido, ela nos fez de fantoches, de arma contra o ex-marido.” Com a aproximação do pai, foi a vez de a mãe lhe virar as costas. Só um ano depois voltaram a se falar. Rafaella se emociona todas as vezes que conta sua história. “Só quem passa por isso e se dá conta sabe a tristeza que é”, afirma. O relato de Rafaella é parecido com o de muitos filhos de pais separados – com a diferença do desfecho. Nem todos chegam à revelação de que foram vítimas da síndrome da alienação parental. O termo foi cunhado na década de 80 pelo psicanalista americano Richard A. Gardner. Significa um distúrbio mental causado pela campanha de difamação do genitor que tem a guarda contra o outro. Mães, na maior parte dos casos, já que, no Brasil, elas detêm a guarda das crianças em 95% dos casos de separação. Pode acontecer de várias maneiras, de não passar telefonemas e suprimir informações médicas e escolares a inventar motivos para que as crianças não vejam o ex ou mudar de endereço sem avisar. O mais grave, no entanto, é, como definiu o próprio Gardner, a “programação” para que a criança passe a não gostar do genitor que não vive com ela, o que se dá por palavras, atitudes silenciosas ou pela implantação de falsas memórias. O número de casos de alienação parental no Brasil e a grita dos pais chegaram a um nível tão alto que provocou o Projeto de Lei 4.053/2008, que no último dia 15 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), define e penaliza a alienação parental: o genitor que tentar afastar o filho do ex pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, pegar até dois anos de prisão. Há outros sinais de inquietação da sociedade com o assunto. Desde abril está sendo apresentado por todo o país o documentário A morte inventada. O filme, do cineasta carioca Alan Minas, de 40 anos, revela o drama de pais e filhos que tiveram seu elo rompido após a separação conjugal, além de apresentar a opinião de especialistas. Jovens falam de forma contundente e emocionada sobre como a alienação parental interferiu em sua formação. Pais dão testemunho sobre a dor da distância. Diante do inferno em que se transformaram suas vidas e da impotência diante disso, muitos desistiram – o que costuma ser o pior desfecho. Minas diz que foi o tema que o “escolheu”. Há mais de um ano ele foi afastado da filha, que hoje tem 10 anos. Sem entrar em detalhes, ele conta que sofre com a alienação clássica: campanha de difamação junto à criança, descumprimento da visitação e falsas acusações. “Como não encontrei voz como pai e cidadão, resolvi fazer o filme”, afirma. As salas de exibição têm estado cheias de pessoas com histórias parecidas. Nos debates e nas palestras que acontecem depois da apresentação do documentário, vítimas fazem questão de dar seu relato. A procura foi tamanha que A morte inventada saiu em DVD no mês passado.

CAUSA PRÓPRIA

Alan Minas, diretor do documentárioA morte inventada. “Fiz o filme por não ter voz como pai” Essa discussão tem crescido em todo o mundo e se tornado um dos pontos polêmicos do Direito de Família. O motivo é a escalada de divórcios – só no Brasil, quadruplicaram em 20 anos –, aliada a uma nova visão da figura paterna. Os pais, que aos poucos deixam de ser coadjuvantes na criação dos filhos, não querem mais que haja um corte de laços na hora da separação. A noção tradicional de que, para uma criança, basta a mãe caiu por terra. Multiplicaram-se, no mundo inteiro, as associações de pais separados. No Brasil, há a Associação dos Pais Separados (Apase), Pai Legal e SOS Papai, entre outras. Quando se fala do projeto de lei contra a alienação parental, porém, há muitas dúvidas. As diversas formas de alienação parental costumam acontecer de forma sutil, entre quatro paredes – e muitas vezes disfarçadas de amor e cuidados. Como detectar e punir esse tipo de coisa? Mas o juiz paulistano Elizio Perez, um dos idealizadores do projeto, acredita que, com esse instrumento, o Estado e o Judiciário passarão a reconhecer oficialmente a questão. “Essa lei vai dar força jurídica para que a alienação parental seja combatida. E com certeza vai ser uma ferramenta preventiva muito importante. Hoje, a impunidade do genitor alienador é que o faz seguir em frente”, afirma. No resto do mundo não há uma lei específica sobre o assunto. Mas, em países como Estados Unidos, Alemanha e Canadá, tem sido cada vez mais comum a inversão da guarda quando o genitor que a detém não permite ou não incentiva o convívio da criança com o outro genitor. É um tipo de “sabedoria salomônica” que deveria constar do currículo de qualquer juiz, independentemente de lei. Advogada e psicóloga da PUC-RJ, Alexandra Ullmann tem estudado o fenômeno da criação de uma memória não real em filhos de pais separados em litígio. “O ser humano não se lembra claramente do que lhe aconteceu até seus 4 ou 5 anos. Se a mãe ou o pai que vive com o filho informá-lo sobre acontecimentos do passado, ele vai acreditar e criar lembranças irreais”, afirma. Se uma mãe disser que o pai não sabe cuidar dele ou que o abandonou, vai tomar como verdade. O resultado é a rejeição ou a alienação do genitor que não tem a guarda. “Muitas mães enchem a boca para dizer que são os filhos que não querem nada com o pai. Mas como eles poderiam escolher?”, diz a psicóloga.

VENENO DIÁRIO

Karla, de 31 anos. Entre os 2 e os 19 anos, ela só ouviu histórias falsas sobre o pai. “Fui enganada” Falsas memórias fazem parte da vida da advogada maranhense Karla Mendes, de 31 anos, que hoje mora em Brasília. Seus pais se separaram quando ela tinha 2 anos e, durante sua infância, conviveu com os piores relatos possíveis sobre seu pai, de quem foi afastada. “Todos de minha família diziam que ele batia em minha mãe e em nós, que ele não nos sustentava direito e que era um homem perigoso”, afirma. “Depois minha mãe se casou de novo e fui obrigada a chamar meu padrasto de pai, sob pena de não ganhar presentes de aniversário ou Natal.” Quando ela tinha 8 anos, o pai ganhou na Justiça o direito a vê-la. “Parte de mim queria aquele pai verdadeiro, mas a outra tinha muita raiva. Eu acreditava que ele tinha me abandonado. Apesar de nunca ter parado de pagar a pensão de 40% de seu salário”, diz. O pai de Karla disse que no dia seguinte a levaria para jantar. Mas, segundo ela, a mãe deu um jeito de acabar com o programa. Ela ligou para ele e disse que a menina não queria ir de jeito algum. “Eu fiquei pronta, esperando, e ele não apareceu”, diz. “O pior foi que ela o convenceu de que eu não queria saber dele também.” Aos 19 anos, Karla foi morar sozinha. Só então retomou o contato com o pai, que a procurou. Hoje são amigos. “Mas não foi fácil descobrir que minha vida foi uma mentira. Não sei que dor é maior: de ter crescido sem pai ou de ter sido enganada pela mãe”, afirma. Falsas acusações de abuso sexual estão entre as discussões mais fortes do documentário de Alan Minas. A psicanalista carioca Andréia Calçada, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, trabalhou por cinco anos com o pediatra e psicólogo americano Christian Gauderer, pioneiro nos estudos do autismo e, recentemente, da síndrome da alienação parental. Ela conta que os juízes das varas de família americanas começaram a perceber um número crescente de acusações de abuso sexual nos casos de divórcio litigioso. A investigação mostrou que a maioria era falsa. No Brasil, o costume é afastar completamente o acusado da criança enquanto a perícia é feita. Mas essa avaliação pode durar anos. “Se for mentira, um pai estará perdendo contato com seu filho, talvez de forma irreversível, injustamente. Sem falar que, mesmo depois de ele ser inocentado, como fica a cabeça dessa criança? Tenho uma paciente de 6 anos num caso como esse. Ela está sendo reaproximada do pai com acompanhamento judicial. Mas a mãe continua dizendo a ela que o pai é um monstro”, afirma. A falsa acusação de abuso sexual tem sido o último recurso de uma mãe (ou pai) que tenta afastar seu filho do ex- -cônjuge. Mas sua gravidade não tira o peso das outras atitudes do dia a dia. Segundo o psicanalista americano Douglas Darnall, em seu livro Protegendo seus filhos da alienação parental, “o genitor alienador é produto de um sistema em que todo o seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro genitor”. Para a ex-desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a mudança do conceito de família criou a exigência de um novo olhar sobre os casos de síndrome da alienação parental. “Estamos vivendo uma outra era, em que se reconhece o dano afetivo causado pela ausência dos pais, tanto quanto das mães”, afirma. Um dos passos mais importantes no combate à alienação parental deverá ser a inclusão da síndrome, no ano que vem, na nova versão do DSM-IV, o Manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais, atualizado periodicamente pela Associação Americana de Psiquiatria. Ao ser transformada em doença, a síndrome da alienação parental deverá dar mais um passo para conquistar o foco que merece. As crianças agradecem. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI84231-15228-1,00-FILHA+SEU+PAI+NAO+AMA+VOCE.html

sábado, 8 de agosto de 2009

SAP na TV Justiça





Livro "CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES"


Novo livro sobre avaliações de crianças envolvidas em falsas denúncias de abuso sexual.

“CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES
Falsas alegações de abuso sexual”

O livro tem por proposta preencher uma lacuna no conhecimento a respeito das práticas que vêm sendo desenvolvidas por psicólogos que atuam em instituições destinadas à avaliação de crianças por suspeita de violência sexual. Trilhando o caminho da análise crítica, reflexiva, o tema da violência sexual contra a criança é problematizado e questionado quanto aos seus conceitos e instrumentos empregados na avaliação psicológica, apontando para as perigosas consequências que podem advir de uma conduta profissional equivocada, assim como para os tortuosos e torturantes percursos que crianças e familiares enfrentam ao percorrer o Labirinto das Acusações, a fim de que sejam empreendidas investigações nestes casos.

Marcia Ferreira Amendola é Doutoranda pelo programa de pós-graduação em Psicologia Social da UERJ; Mestra em Psicologia Social pela UERJ; Especialista em Psicologia Hospitalar pela UERJ; graduada em Psicologia, USP. Eleita conselheira para exercício durante vigência do XII Plenário do Conselho Regional de Psicologia. Leciona em cursos de especialização e preparatórios. Psicóloga do Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ. Tem trabalhos publicados em revistas e jornais especializados na área de Psicologia, além de artigos em seu site CanalPsi.

COMPRE PELO SITE DA EDITORA:
http://www.jurua.com.br/shop_areas.asp?area=Psicologia

PAIS POR JUSTIÇA no Senado

Reportagem falsas denúncias de abuso sexual na BAND