quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Abandono afetivo não gera indenização por danos morais


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Taubaté e negou recurso proposto por uma mulher que pretendia receber indenização por danos morais de seu pai, com fundamento em abandono afetivo.
        A autora da ação alegava que o genitor lhe negara afeto durante a vida toda e que sofrera com o desamparo material e moral. Afirmava, ainda, que a paternidade só foi reconhecida no curso de uma ação judicial.
        De acordo com a decisão da 6ª Câmara, o abandono não ficou comprovado, uma vez que o homem informou que desconhecia a existência da filha, razão pela qual só veio a conhecê-la na fase adulta.
        O relator do recurso, desembargador Sebastião Carlos Garcia, ressaltou em seu voto que, ainda que fosse comprovado o abandono afetivo, a situação não geraria uma indenização. Isso porque não há no ordenamento jurídico danos morais baseado em tal obrigação.
        “O dever de afeto não pode ser imposto, porquanto o sentimento, o amor, a consideração, o carinho são sensações intrínsecas ao ser humano, não podendo ser uma pessoa compelida a tanto. Não se mostra exigível condenar alguém a indenizar outrem por não haver amado. Tal questão, com efeito, não pode ser convolada em indenização de cunho financeiro, por envolver um dos sentimentos mais nobres do ser humano”, afirmou o relator.
        Os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Livro para o PAI


A terapeuta familiar Roberta Palermo está preparando um livro voltadopara orientar o pai nas separações conflituosas. Seguno a terapeuta, "O forte serão as dicas para errar o mínimo possível após a separação e não aceitar alienação parental entre outros problemas."


O livro mostrará também depoimentos de outros pais contando o que fizeram de adequado e onde detectaram os erros para ajudar quem estiver vivendo o momento de separação.


Quem quiser dividir experiências e contar suas histórias (que aparecerão no livro com nomes trocados) pode enviar a história para o e-mail: robertamadrasta@globo.com


Visitem o site da terapeuta:
www.robertapalermo.com.br

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Mulher é condenada a pagar R$ 30 mil por acusar ex de abusar das filhas‏

Segundo ação, mãe forçou filhas a denunciarem pai por tentativa de estupro.
Depois, elas voltaram espontaneamente à delegacia e negaram acusações.

(Do G1 RJ)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ-RJ) condenou uma mulher a indenizar seu ex-companheiro em R$ 30 mil, por danos morais. De acordo com a ação, após o término do relacionamento, para se vingar do ex, a mulher teria coagido as filhas de criação do casal a irem à delegacia para denunciar o homem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Depois, no entanto, as meninas foram espontaneamente à polícia e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai. Cabe recurso à decisão. As informações são do TJ-RJ.

Em depoimento, segundo o TJ-RJ, uma das filhas do casal disse que “tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira do pai na Marinha" e também para conseguir vantagem financeira. Ainda de acordo com o TJ-RJ, a filha lembrou que a intenção da mãe era castigar o pai por ter se separado dela. Para isso, segundo o depoimento, a mulher teria espalhado a história para a vizinhança e levado a filha ao 1º Distrito Naval “para que contasse a mesma mentira”, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

“Esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”, afirmou o desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ, em sua decisão.

De acordo com o TJ-RJ, em sua defesa, a mulher alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte do então companheiro, quando as meninas eram menores de idade.
Quando atingiram a maioridade, ainda segundo a mãe, as duas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai, na mesma época da retirada das acusações pelas filhas. No entanto, segundo o TJ-RJ, “tais alegações não foram provadas”.

domingo, 18 de setembro de 2011

Cenas de violência contra mulher em novelas aumentam denúncias de agressões

Alexandre Nero e Dira Paes em cena de Fina Estampa (25/8/2011)

Após as novelas “Mulheres Apaixonadas” e “A Favorita”, a temática da violência contra a mulher volta à tona na novela das nove, “Fina Estampa”. O conflito acontece entre os personagens Celeste (Dira Paes) e Baltazar (Alexandre Neto). Ela é agredida diariamente pelo marido e ainda não teve coragem de denunciá-lo para a polícia. Segundo o autor, Aguinaldo Silva, em entrevista ao UOL, a novela traz um debate sobre o porquê de as mulheres não denunciarem os agressores. Ele acredita que a ficção tenha força para alertar a sociedade. A constatação é confirmada pela delegada do 2ª DDM (Delegacia da Mulher de São Paulo), Jordana Rueda Amorim: “Em época de novelas que abordam o tema, o número de denúncias aumenta”.

Leia a matéria completa de TAÍS ALMENDRA clicando no link abaixo:

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Fórum discutirá ALIENAÇÃO PARENTAL na EMERJ



FÓRUM PERMANENTE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUSTIÇA TERAPÊUTICA
19 de setembro de 2011, das 13h às 18h
Auditório Antonio Carlos Amorim - Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar - Centro
ALIENAÇÃO PARENTAL – sob a visão ética, jurídica e psicológica

Mesa de Abertura
Dra. Ivone Ferreira Caetano
Presidente do Fórum Permanente da Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica e Juíza de Direito Titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital/RJ

13.00h – Palestra: “A Morte Inventada”
Alan Minas e Daniela Vitorino
Diretor e Produtora do Documentário “A Morte Inventada”

14.00h – Palestra: “Alienação ou proteção?”
Danielle Goldrajch
Psicóloga - TJRJ

15.00h – Palestra: “Aplicação Efetiva da Lei de Alienação Parental, nº 12.318/2010”
Dra. Maria Cristina de Brito Lima
Juíza de Direito TJRJ

16.00 – Palestra: “Moralidade da intervenção estatal na alteração ou inversão da guarda em decorrência da dificuldade de convivência entre filhos e genitores”
Dra. Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Juíza de Direito TJRJ

17.00 – Debates
18.00 - Encerramento

INSCREVA-SE AQUI:
http://emerj.com.br/evento/inscricaoforum.php?codEvento=5966


(Obs.: A logo utilizada no cartaz é de criação de Nilson Falcão exclusivamente para a PAIS POR JUSTIÇA. A utilização da logo não foi solicitada e, portanto, sua utilização é ilegal uma vez que é registrada.)