segunda-feira, 30 de maio de 2011

PROFISSÃO REPÓRTER: Pais que lutam pela guarda dos filhos


No PROFISSÃO REPÓRTER desta terça, 31 de maio, o tema será a batalha judicial pela guarda dos filhos, e  , é claro, falando em disputa de guarda, impossível não se falar de alienação parental. Vamos conferir!

O PROFISSÃO REPÓRTER vai ao ar após a estréia de A mulher invisível, na Rede Globo.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

A ditadura da Lei Maria da Penha

(Publicado originalmente no blog Pensão alimentícia: um roubo!)


Já havia mencionado, nesta oportunidade, sobre a abrangência da Lei Maria da Penha, e sobre as interpretações absurdas a que essa lei pode levar. Mas nossos legisladores estão querendo aprofundar a ditadura da lei nº 11.340.

A deputada Iriny Lopes (PT-ES) declarou que a Maria da Penha não pode ser aplicada para proteger homens! O que significa que punições como essas aqui poderão não ocorrer mais, se depender da deputada. Alguém poderia informar para a deputada que a agressão dos homens, realmente, causa mais danos que as agressões das mulheres, mas elas são as que mais agridem. Mas agressões contra homens, ao contrário das agressões contra mulheres, não precisam ser levadas a sério, não é???

Além de excluir os homens como beneficiários da lei, os legisladores pretendem estender a abrangência da lei para os NAMORADOS!!! Aliás, mesmo sem lei nenhuma dispondo a este respeito, o judiciário já está punindo, por conta própria, os namorados à luz da Maria da Penha!!! Não deixem de ver, também, este caso aqui!

Agora, uma notícia que saiu essa semana: o Senado aprovou um projeto de lei que pretende colocar fim ao direito de suspensão condicional do processo para acusados de agressão doméstica. O projeto de lei é este aqui.

Na prática, significa o seguinte: a Justiça não poderá mais aplicar penas alternativas para o agressor. Valem, tão-somente, as penas já previstas na Maria da Penha, ou seja, cadeia, afastamento compulsório do lar, prestação de alimentos provisórios, etc. E isso mesmo se a vítima quiser pedir as penas alternativas!!! Deu para se ter uma noção do que estão querendo aprovar?

Mais: o mesmo projeto de lei prevê que TERCEIROS poderão fazer a denúncia no lugar da mulher. Você já sabe como a justiça costuma tratar denúncias feitas por mulheres contra homens, não sabe? Este caso aqui é um exemplo de como os homens são vistos pelo judiciário, e de como injustiças grosseiras podem ser cometidas contra homens mesmo sem provas concretas da culpa.

Agora, imagine a seguinte situação: seu vizinho, que já não vai muito com a sua cara, te denuncia por agressão doméstica. O judiciário defere a prisão preventiva mesmo sem provas. Sua mulher, a suposta vítima, não pode retirar a queixa. Tente imaginar o restante dessa história.

Outra: marido e mulher discutem. O marido agride a mulher. Ela denuncia o sujeito, e o cara vai para a cadeia. A mulher resolve pedir para o judiciário atenuar a pena do sujeito, pq os dois já se reconciliaram e talz. O que irá acontecer? O judiciário NÃO VAI DEFERIR O PEDIDO DA MULHER, o sujeito ficará dois anos na cadeia e fim de papo! Se ele for o único que trabalha na família, e se a mulher tiver filho pequeno, a justiça, cinicamente, dirá: DANE-SE, essa é a lei!

Está aí, a ditadura da Maria da Penha e a institucionalização da misandria no Brasil. Namorar já era perigoso, mas nossos legisladores sabem como piorar a vida dos homens. Casar, então, se tornou, praticamente, uma roleta russa. Deus proteja os homens do Brasil, porque, daqui para frente, iremos precisar, e muito, de proteção divina!

Publicado originalmente no blog Pensão alimentícia: um roubo!

sábado, 21 de maio de 2011

Programa FÓRUM da TV Justiça fala sobre SAP

O programa Fórum, exibido pela TV Justiça, fala sobre alienação parental. O jornalista Rimack Souto recebe no programa a advogada de direito de família e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Cláudia Azevedo de Araújo e a psicóloga especialista em família, Marília Couri. Alienação parental é quando quem participa ativamente da vida da criança passa a induzi-la ou influenciá-la negativamente contra um dos genitores. Pode ser o pai, a mãe, os avós ou as pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor.




quarta-feira, 18 de maio de 2011

LEI MARIA DA PENHA: O USO DISTORCIDO DA LEI (MARGINALIZAÇÃO MASCULINA)


RESUMO DO ARTIGO

O presente trata da questão da má utilização ou da distorção do entendimento da lei Maria da Penha frente ás delegacias e juizados especializados. Sem discutir a importância da lei em nosso ordenamento, pois é mais que bem recebida, o presente trata de assunto delicado: mulheres que vêem a lei como a forma ultima de salvar relações, aplicar lições em maridos, pais, filhos e irmãos, mulheres que de alguma forma – por mesquinharia, ignorância da lei ou vingança – buscam prejudicar homens com os quais estão disputando pensões alimentícias, bens, guarda de filhos. Melhor faria o Estado e o Judiciário se mantivesse estrutura de triagem adequada para que se pudesse tratar de cada caso com a delicadeza merecida, levando ao judiciário só e apenas aquilo que efetivamente dissesse respeito à lei Maria da Penha.

Embora louvável pela ostensiva proteção à mulher vítima de violência e maus tratos pelos maridos, concubinos, namorados, irmãos e pais, a Lei Maria da Penha deixa algumas questões em aberto que devem ser discutidas. A primeira é a falta de preparo do Estado em receber estas mulheres, posto que a lei, para que seja bem aplicada, deve repousar sobre uma completa estrutura social a receber a vítima de violência: não basta a acusação, a medida protetiva e o processo: são necessárias as casas de acolhimento, e mais fortemente, o apoio social, psicológico, às mulheres que têm a coragem de se defender de seus algozes.
Mas outra questão se faz premente: a mesma falta de estrutura para a recepção destas mulheres deixa as delegacias especializadas e mesmo os órgãos judiciários à descoberta frente a uma nova realidade: o mau uso, o uso distorcido que se faz da lei.

São cada vez mais freqüentes os atendimentos em delegacias de mulheres que na verdade não necessitam de se utilizar da lei 11.340/06. As situações são as mais variadas: mulheres em conflito com seus companheiros, que desejam ardentemente dar-lhes algum tipo de "lição", fazer-lhes despertar algum sentimento diferente; mulheres enciumadas, enraivecidas, presas de alguma mágoa com o fim de uma relação; mulheres com problemas de relacionamento com ex-companheiros e em disputa de guarda de filhos, de partilha de bens, de valores de pensão, que se acorrem de delegacias para prestar queixas eventualmente fictícias, falsas, ou mesmo reais, mas que são exageradas. A lei Maria da Penha, embora deva atender a casos de violência moral e física, não se presta a servir de instrumento de vingança, de extravasamento moral, e nem deve ser entendida como a ultima tábua de salvação para uma relação desgastada. Esta má interpretação da lei Maria da Penha está gerando verdadeira celeuma doutrinária, pois que marginaliza o homem e o põe à mercê dos tipos abertos e da incapacidade do Estado de responder prontamente, ou de triar aquilo que realmente é questão de delegacia e representação judicial ou questão emocional, devendo ser tratada por psicólogos e assistentes sociais. O presente se propõe a analisar o outro lado da Lei 11.340/06, sem, no entanto questionar o valor desta lei no nosso ordenamento. Pretendemos no presente apenas mostrar o que a teoria e a prática diária nos trazem, e a urgente necessidade de haver uma estrutura mais completa ao redor da delicadeza de certos problemas tão íntimos quanto a relação de homem e mulher e de pai com seus filhos.

1.1CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O tema da violência contra a mulher vem sendo discutido ao longo dos tempos. A Organização das Nações Unidas ocupou-se de falar sobre este tema em várias de suas convenções. No Brasil, destacam-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação sobre a Mulher realizada em 1979; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher -1994.
Na mesma esfera, em 1993, foi realizada em Viena, a Convenção Mundial sobre Direitos Humanos e finalmente, em 1995, em Copenhague foi desenvolvida a Apresentação de Cúpula para o Desenvolvimento Social.
Para a caracterização da violência contra a mulher, a doutrinadora Letícia Franco de Araújo fez a seguinte distinção das expressões comumente utilizadas em apresentações sobre a violência contra a mulher e a violência doméstica:
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, motivada apenas pela sua condição de mulher.
Violência doméstica é a violência perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser homem ou mulher, criança, adolescente ou adulto. [1]
Mas para fins deste estudo surge uma terceira caracterização que será utilizado para efeito de aprofundamento à compreensão da questão. Como observa ARAÚJO:
Violência contra a mulher é a violência cometida contra a vítima mulher, de qualquer idade, seja no âmbito doméstico, seja no privado, e especialmente dentro das atribuições da delegacia da mulher: crimes contra a vida, a integridade física, a honra, a liberdade e contra a liberdade sexual. [2]
Segundo Maria Berenice Dias, um detalhe importante é que há pouco tempo, pouco mais de trinta anos, a mulher começou a deixar de ser totalmente submissa, sendo reconhecida como chefe de família, alcançando direitos específicos tanto no Brasil quanto no exterior, em diversos paises. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 5 prevê:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
"I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
E vai além ao art. 226 § 5º:
"Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."
Ou seja, a legislação iguala homens e mulheres assegurando a estas últimas proteções jurídicas contra a desigualdade de direitos, a despeito de não ser incomum que muitas ainda ocupam ou se sentem em posição de inferioridade na sociedade, vez que dependem financeiramente e em algumas situações emocionalmente de seus maridos, companheiros e namorados, acreditando que sendo submissas estão tentando manter um lar. [3]

Assim, quando falamos em direito da mulher, referimo-nos a direitos recentemente adquiridos, ou melhor, reconhecidos. Falamos em direitos sociais de primeira e segunda geração, especialmente os últimos.
Os direitos sociais de primeira geração são os que são oriundos da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Mas são os direitos de segunda geração que passam a temperar estes primeiros: destacam grupos e gêneros, tornando-os alvos de determinados direitos especialmente amoldados às suas condições. Assim, temos alguns direitos especiais aos idosos, às crianças, às minorias raciais e religiosas, à quem é hipossuficiente, aos deficientes.
São direitos ditos de aceleração positiva, ou seja, tratam desiguais os desiguais, para que a igualdade seja estabelecida mais rapidamente. Ou seja, para que se estabeleça a igualdade, é preciso reforçar condições para que ela seja atingida mais depressa.
Foi exatamente esta diferença – uma desigualdade biológica, que tem fortes reflexos físicos, pois a ninguém é desconhecido que a mulher mediana é mais fraca fisicamente que o homem, é que se promulgou a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha, ou Estatuto da Mulher Vitimizada).
A lei Maria da Penha foi pensada no sentido de dar às mulheres o atendimento e o apoio legal necessário simplesmente por elas serem as vitimas mais comuns do homem.
Desta forma, homens e mulheres serao iguais[4] perante a lei guardadas as devidas diferenças, posto que são gêneros difernetes, e quando se trata de violência física, é imensamente mais comum que as muljheres, e não os homens, sejam as vitmas.
À primeira vista, portanto, é possível que se entenda que a Lei 11.340/06 é inconstitucional: fere claramente a igualdade de gêneros preconizada na Carta Magna.
Mas Rui Barbosa já esclarecia, fundeado em Aristóteles: a igualdade consiste em aquinhoar iguais igualmente e os desiguais na medida de suas desigualdades[5].
A Lei Maria da Penha nasce com a importante missão de resgatar a mulher de uma situação de desvantagem física, e ao mesmo tempo livrá-las de uma cultura machista arraigada durante séculos, onde o homem era mais importante, a cabeça do casal, o chefe da família, senhor de sua casa, o que gerou um preconceito (pré-conceito) de que as mulheres têm menos valor, são menos importantes, tendo de suportar não raro humilhações e ofensas, agressões físicas e morais.
Portanto qualquer ação que tenha embutido sofrimento físico ou intelectual tomando por base o gênero feminino seguirá os tramites designados pela lei 11.340.

A grande questão em volta da Lei Maria da Penha é o seu mau uso, ou uso abusivo da lei.
É que a mesma lei que busca proteger as mulheres também acabou por dar a algumas uma arma que implica na distorção da finalidade da lei. Vem sendo cada vez mais denunciado o uso das medidas protetivas contra o marido ou companheiro vem sendo usado como método de vingança ou mesmo para afastar dos filhos em comum um pai indesejado, mas que não praticou contra eles qualquer malefício.
As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares.
Com isto o homem, que é predominantemente sujeito ativo previsto na lei Maria da Penha, acaba por marginalizado sem que algumas vezes haja verdadeira motivação.

Em entre vista concedida à revista eletrônica "Correio Forense" e também à TV Assembléia, no programa "com a palavra", a Juíza Osnilda Pisa, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulhe/RS denuncia que :
Muitas mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens e acabam frustradas quando têm seu pedido negado. Algumas também utilizam a medida como uma forma de chantagear o companheiro, com fins que vão desde reatar o relacionamento a conseguir benefícios diversos. "[6]
Aponta como base da distorção a ausência de preparo e estrutura para efetivamente por em prática a lei. Além disto, denuncia a precariedade de atendimento dos casos verdadeiros, o que dificulta a apuração de fatos.
Maria Berenice Dias aponta exatamente as grandes características da lei, e são estas mesmas características que, ao mesmo tempo em que protegem a mulher do homem agressor, acabam por acobertar a grave distorção que vem sendo vista nas delegacias do país. A doutrinadora fala sobre a proteção dada às mulheres vítimas:
A vítima estará sempre assistida por defensor e será ouvida sem a presença do agressor. Também será comunicada pessoalmente quando for ele preso ou liberado da prisão. Mais. A lei proíbe induzir o acordo bem como aplicar como pena multa pecuniária ou a entrega de cesta básica.[7]
A própria Maria Berenice aponta um dos motivos pelos quais a lei acabou por ser vista de forma distorcida. Se antes a mulher tinha dificuldade de fazer parar a agressão – não raro não era levada a sério nas delegacias, ou acabava tendo de transigir e retirar a queixa de agressão – hoje a Lei Maria da Penha constitui uma arma efetiva contra a violência. As medidas a serem tomadas a partir da denuncia da agressão são diversas, e não mais dependem de representação da vítima. Porém, não raro, o que na verdade ocorre é que:
A vítima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Também não quer que ele seja preso; só quer que a agressão cesse. Assim, vai a busca de um aliado, pois as tentativas que fez não lograram êxito.[8]
A juíza Osnilda, em outro ponto de sua entrevista, argumenta que não só o mau uso, mas a visão distorcida da lei Maria da Penha acaba por fazer com que muitas mulheres acorram ás delegacias não em busca de proteção de agressões a ameaças, mas de ajuda – e nem sempre de boa fé:
É preciso diferenciar os casos de saúde pública, de família e os de polícia. O ingresso de toda essa demanda via Delegacia de Polícia inviabiliza o objetivo da própria Lei Maria da Penha (...) as denunciantes querem apenas a separação, mas não desejam dividir os bens, ou visam à internação para filhos ou marido dependentes de drogas ou com problemas de alcoolismo ou psíquicos. Segundo ela, situações desse tipo não precisam de registro de ocorrência policial, mas, na atual estrutura, esse é o primeiro passo para o encaminhamento ao Juizado e o começo de uma série de distorções na efetiva aplicação da lei[9]

Em arrebatado texto, o sociólogo Miguel D'Ávila defende o gênero masculino das injustiças e deformações causadas pela má estruturação do atendimento ao redor da Lei Maria da Penha:
Ainda, em problemas domésticos é preciso priorizar procedimentos educativos e reconciliadores, sem descurar da repressão adequada e que melhor se aplicar a cada caso de violência doméstica. Na grande maioria os casais unem-se movidos por atração amorosa, mas tanto se podem ter resultados de incompatibilidades de gênios, defeitos de caráter – personalidade, bem como desvios de agressividade.
Também não se pode admitir a psicopata – sociopata manipulação social para vitimização da mulher e estigmatização do homem como agressor. Faz-se isso inclusive com objetivo de perturbar psiquicamente crianças e adolescentes, bem como produzir condicionamentos negativos em adultos, e até gerar prejulgamentos ou comoções sociais.[10]
Guarda alguma razão o jornalista e sociólogo. A lei não deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e efetiva, posto que de outra mentira:
Ter-se-á casos de homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades, e por isso estando em oposição ao Sistema de Polícia e Justiça, serem trucidados por essa máquina infernal, na oportunização vinda de um conflito doméstico. Imaginem-se casos de homens, o que a sociedade não toma conhecimento, que já venham enfrentando o Sistema de Polícia e Justiça por ações abusivas e/ou criminosas de seus agentes em relação a questões familiares, ou mesmo por conspiração de criminosos com cooptação de crime organizado dentro do Sistema de Polícia e Justiça.[11]

Há que se lembrar também os tipos excessivamente abertos, eventualmente chamados de "vagos", "imprecisos", da lei 11.340/06. Argumenta-se que ferem o princípio da taxatividade, permitindo que fatos corriqueiros acabem por se tornar motivos de queixas nas delegacias, quando nitidamente deveriam ser alvo de investigação psicossocial. Assim, comenta o professor em direito penal Alexandre Aguiar:
A lei, porém, enumera um rol exemplificativo de condutas: "ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir". A despeito de a ameaça e o constrangimento estarem previstos como crimes no Código Penal, as outras condutas são conceituadas de modo excessivamente aberto, em flagrante violação ao princípio da taxatividade (...) "explorar" tem vários significados e um deles é "abusar da boa-fé ou da situação especial de alguém". O termo é tão vago que pode significar qualquer coisa, como a conduta do homem que não lava a louça suja. Da mesma, forma "ridicularizar" significa "zombar, caçoar". Em princípio, o homem que ri de alguma atitude de sua mulher está cometendo violência doméstica. (...) De repente, pequenos atritos diários podem ser considerados crimes ou dar ensejo a indenizações por dano moral. A pretexto de proteger a mulher, a lei considera-a como incapaz de cuidar de sua higidez mental, podendo ser "ferida em sua auto-estima" por qualquer palavra ou atitude dissonante do companheiro!

Tomando-se por base a falta de estrutura investigativa, a falta de capacidade do Estado de receber, apoiar e consequentemente detectar e triar corretamente e em tempo a utilização abusiva da lei Maria da Penha, as delegacias eventualmente confrontem-se com mulheres à busca de uma solução judicial para conflitos que nada mais são que conflitos normais – embora alguns graves – de casais em discussão; conflitos causados por separações mal entendidas e mal aceitas, disputas de guardas de filhos, onde uma das partes – neste caso a mulher – não aceita que o pai seja o guardião dos filhos ou que a guarda seja dividida como preconiza a lei; problemas de pensionamento mal esclarecidos ou não completamente resolvidos.
A lei não deve se prestar a atender situações onde sentimentos mesquinhos e de vingança, de raiva momentânea ou perene estejam envolvidos.
Com base nestes dados, e nas declarações da juíza Osnilda Pisa, a advogada Karla Sampaio comenta em artigo-réplica:
Não se trata de discurso deste ou daquele jaez, mas de uma realidade que bate às nossas portas, consubstanciada em mulheres acusando levianamente seus companheiros de maus tratos, imputando falsamente abusos sexuais cometidos contra si e contra em suas filhas, ignorantes do que isso representa, quer para o acusado, quer para a falsa vítima criança e muito menos para o Poder Judiciário, já tão massacrado pelas pilhas de processos inertes. É fenômeno endêmico. Nenhuma etnia, classe social ou religião está imune, tampouco é característico da pobreza[12]

A despeito da importância da Lei Maria da Penha em nosso ordenamento, uma visão distorcida da mesma faz acudir em nossas delegacias casos e questões que não deveriam ocorrer: mulheres que têm entendimento que a lei 11.340/06 servirá para elas como algum tipo de redenção, ou para salvar-lhes a relação, ou para proporcionarem-lhes algum tipo de vingança, ou para satisfazer sentimentos mesquinhos, mas que nada tem com o escopo da lei. Embora seja indiscutível a necessidade de uma lei protetiva às mulheres vítimas de violência familiar, nem todos os casos efetivamente tratam disto. Uma mudança se impõe na lei, ou na estrutura de recepção destas mulheres nas delegacias e juizados. É preciso conscientizá-las que a lei 11.340/06 não se deve prestar, e nem o faz, a satisfazer frustrações, desilusões, pequenas vinganças, disputas de guarda de filhos, pensões e bens. A lei Maria da Penha é de extrema importância para que não caia na redundância de mesquinharias e pequenas brigas judiciais de pouca monta, ou de foco inteiramente díspar de sua intenção. É preciso urgentemente melhorar o atendimento das mulheres e triar os casos, para que os juizados e delegacias especializados não se vejam sobrelotados de casos que nada têm que ver com o alvo da lei 11.340/06.

Veja matéria original no link:

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Justiça é cúmplice de mães separadas, diz professor

Segundo Galdino, os filhos são as grandes vítimas quando os pais não chegam a um acordo amigável sobre a guarda das crianças

Na mesma ocasião em que falou sobre o assalto em que levou um tiro e todas as consequências que esse episódio teve em sua vida, o professor Galdino Andrade Filho, do Departamento de Microbiologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), fez um relato de sua experiência em outro âmbito, também pessoal, mas que afeta muitas pessoas – a questão do direito do pai, em casos de separação de casais, à convivência e à participação na educação do filho, quando este (como acontece quase sempre) fica sob a guarda da mãe.

Ele viveu o drama do pai que, depois de separado, encontra grandes obstáculos em exercer esse direito devido à desobediência da mãe ao acordo estabelecido em juízo. "Muitas vezes a mulher usa o filho como arma para vingar-se do marido, para chantageá-lo. Aí o pai procura o apoio da Justiça, mas não encontra. O Judiciário tem um preconceito enorme contra os homens em casos de família. Nem a Lei da Guarda Compartilhada resolveu isso, ela não é aplicada. Os juízes, na verdade, preferem ser cúmplices das mães. Porque, se acontece um problema com a criança quando está com o pai, a imprensa, que também é preconceituosa, vai cobrar o juiz, e ele não quer essa responsabilidade", afirma. 

O professor se separou quando seu filho, de 11 anos, tinha 2. Hoje ele é amigo da ex-mulher, mas passou por grandes dissabores logo após a separação. Para enfrentar essa situação, encontrou ajuda em ONGs, das quais se tornou colaborador. Vira e mexe, o professor Galdino compartilha textos sobre esse assunto com os outros participantes da lista de discussão da comunidade universitária da UEL na internet. 



O professor Galdino lembra que os filhos são as grandes vítimas desse tipo de problema entre os pais, pois são eles que, a longo prazo, sofrerão as piores consequências psicológicas. Ele próprio se coloca à disposição para colaborar com informações e apoio a quem estiver vivendo situações como essa. Seu e-mail é andradeg@uol.br. 

Sobre o tema, Galdino Andrade Filho deu o seguinte depoimento:

"Nós, no Brasil – no mundo inteiro, mas vou falar do Brasil – vemos o drama dos pais para continuar convivendo com os filhos nos casos de separações. Fala-se muito nos direitos das mulheres, mas, neste caso, as vítimas são em geral os filhos e o pai. Por quê? Primeiro, o Judiciário tem um preconceito imenso com relação a nós. Nós conseguimos, depois de muita luta, fazer passar a Lei da Guarda Compartilhada, que, no entanto, o Judiciário não está cumprindo. A lei diz, por exemplo, que o pai vai participar de todas as atividades da educação do filho, e que, se os pais chegarem a um bom nível de convivência, o filho fica livre para dormir na casa de um ou de outro. Mas essa flexibilidade não existe na prática.

A mulher se passa por vítima, e os advogados das mulheres são craques em defendê-las. O homem, quando entra numa vara de família, não tem direito nenhum. O único direito que você tem é, na verdade, um dever: o de provedor. De resto, nada. Se a mãe desrespeita o seu direito de visita, você pode entrar com uma petição. Quando você começa a repetir as petições, ela te acusa de estar tumultuando o processo. E aí é uma chantagem em cima da outra, ela não cumpre nada.

Os promotores, e principalmente os juízes, são cúmplices dessa barbaridade. É muito mais cômodo para eles dar a guarda e os demais direitos para a mãe. Porque se ele der para o pai e acontecer um probleminha – um acidente com o filho na casa do pai, por exemplo – a imprensa, que também é preconceituosa, irá cobrar. "Está vendo, foi a negligência do pai". Se o filho sofre uma queimadura, se quebra um braço na casa da mãe, é uma coisa. Se é na casa do pai, sai até no Jornal Nacional. Esse preconceito contra o homem existe. 

O que leva algumas mulheres a querer impedir a convivência do filho com o ex-marido?

Existe a história de Medeia. É uma deusa grega que se casou com um homem mais jovem que ela, Jasão, e teve um filho com ele. Um dia ela descobriu que o marido a havia traído. E decidiu se vingar. Queria uma vingança eterna, de forma que o marido, durante toda a sua existência, tivesse uma dor imensa no coração. O que ela fez? Matou o próprio filho. É o lado escuro da alma feminina. Não quero generalizar, mas às vezes acontece. E quando isso acontece, as crianças que ficam com seqüelas. A Síndrome da Alienação Parental atinge filhos de pais separados cuja mãe fica constantemente falando mal do pai. A criança toma ódio do pai. Acontece o contrário também, do pai que fala mal da mãe, mas é muito menos freqüente. A mãe é que, em geral, fica com a guarda. Daí a criança toma rejeição do outro. Quando chega aos 15 ou 16 anos, ela vai ter sérios problemas. As meninas, em geral, iniciam a vida sexual de forma muito prematura, ou se envolvem com drogas. E o pior é que, ao chegar à adolescência, elas se voltam contra a guardadora, porque se sente enganada, e fica a favor do pai. Isso causa problemas psicológicos seriíssimos. 

Por outro lado, não sou só eu que tenho o direito de ser pai, o meu filho tem o direito de ter o pai. E a convivência com o pai é muito importante, principalmente quando se trata de um menino. A presença masculina dá outro enfoque na formação do caráter, da personalidade. 

O que pais e mães que estejam enfrentando essa situação devem fazer é buscar o diálogo. Por mais difícil que seja, busquem o diálogo e protejam a criança da animosidade existente entre eles. Busquem como objetivo, manter a estabilidade emocional e a felicidade da criança, independente das brigas que existam entre eles. Posso dizer que, no meu caso, as coisas se resolveram com diálogo provocado por mim. Não quero posar de santo, também tenho meus defeitos. Mas resolvemos nós os nossos problemas, com a visão de que a criança não tinha nada com eles. “O tempo vai diluindo as dores”.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Abuso sexual - Falsas Acusações de Abuso Sexual


Palestras na Escola de Magistratura do RJ

Dia 27 de maio de 2011
Das 10h às 17h

INSCRIÇÕES GRATUITAS NO SITE DA EMERJ!



Como se inscrever:
1) Entre no site da EMERJ clicando no link abaixo:

 www.emerj.tjrj.jus.br

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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Caso RICARDO COSTA: Abaixo assinado


Faca parte da petição on-line exigindo respeito com Ricardo Costa e um julgamento rápido.
Clique no link abaixo e participe.

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N8852

Exigimos respeito ao brasileiro Ricardo Costa, seu julgamento e sua libertação imediata.

Ricardo Costa é acusado de abusar sexualmente dos três filhos
Um brasileiro que alega inocência vai completar dois anos e meio de prisão nos Estados Unidos sem ter sido julgado.
Dentro de detenção de Yavapai, Arizona. Entre os presos, o brasileiro Ricardo Costa. Ele foi para a prisão depois de se separar da mulher, a americana Angela Martin, e depois que os filhos passaram a frequentar um consultório de psicologia.


Ricardo foi acusado de abusar sexualmente das crianças: o menino Sage, a Rosie, e o caçula Eden. Segundo o irmão de Ricardo, os filhos, no decorrer de um ano, foram induzidos mentir para a polícia.
“As crianças assumiram que elas eram molestadas numa idade menor”, pergunta o repórter. “Sim, no final das entrevistas, sim. Mas no começo quando as foram perguntadas nunca existiu absolutamente nada”, diz o irmão de Ricardo, Rafael Costa.


A psicóloga Linda Bennardo, que trabalhou com os filhos de Ricardo, perdeu a licença para exercer a profissão. O motivo: ter influenciado outras crianças, em outros casos, a dizer mentiras.
Linda participou de três casos semelhantes na cidade de Sedona, no interior do Arizona. De todos os envolvidos, Ricardo é o único brasileiro, o único que foi preso. Os outros foram inocentados.
A Justiça deu a Ricardo a chance de responder ao processo em liberdade. Mas, para a família, o valor da fiança é mais uma forma de pressioná-lo a assumir a culpa neste caso: US$ 75 milhões, o equivalente a R$ 125 milhões. Em dinheiro vivo é a maior fiança estipulada pela Justiça americana.
Sem ter como pagar, o brasileiro Ricardo Costa continua preso.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL NA FEIRA DA SAÚDE DE BOTUCATU



Feira da Saúde de Botucatu terá um estande específico para a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.


Informações e Orientações para toda a população! Compareçam!!


Data: 7 de maio
Início: 9hs Término: 15hs 

Apoio: Prefeitura Municipal de Botucatu
GAAP - CAMPINAS/Grupo Alerta Alienação Parental

Entidades Parceiras: Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal da Assistência Social
Secretaria Municipal da Educação
OAB - Subsecção Botucatu 
CMDCA 
Diretoria Regional de Ensino


Cartaz do evento.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Juiz lamenta inexistência de lei que proteja homem de violência contra mulher

"Quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência de sua esposa, companheira ou mesmo dos filhos?" A pergunta é do  juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, cidade gaúcha de 96 mil habitantes que fica a 375 km de Porto Alegre. 
Ele entende que a lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência doméstica, é inconstitucional porque desconsidera o princípio de que todos são iguais perante ao direito. 
O juiz afirmou que pelo menos os homens a partir de 60 anos podem contar com um dispositivo para se defender das agressões das mulheres, a Lei do Idoso. Mas a maioria deles está desprotegida, reafirmou.

Só em dois meses de 2008, Mezzomo negou mais de 60 pedidos de medidas preventivas baseadas nessa lei.

Ele disse que os legisladores se equivocaram ao pressupor uma condição de inferioridade da mulher,  porque não é o que ocorre no sul do Brasil. Além disso, afirmou, cada caso é um caso à parte, seja onde for.

Edílson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), é outro juiz que tem se recusado a aplicar a lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. Suas decisões nesse sentido têm sido reformadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.

Em 2008, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (MT), arrumou um jeito de punir uma mulher acusada de violência física e psicológica contra um homem: aplicou a lei Maria da Penha contra ela.

Com informação do Espaço Vital.

janeiro de 2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Sandra Baccara defende perícias em casos de Alienação Parental



Dra. Sandra Maria Baccara Araújo, Doutora em Psicologia pela Unb, Especialista em Psicoterapia Infantil e do Adolescente pela SBPPDG/CESJF, Especialista em Psicoterapia Conjugal e Familiar e parceira da Associação Brasileira Criança Feliz, profere Palestra no auditório da OAB/DF, sobre Alienação Parental defendendo a "boa" perícia.

  
Palestrante defende perícias em casos de alienação parental.

Brasília, 29/04/2011 - O auditório da OAB/DF recebeu um público de cerca de 200 pessoas para a palestra sobre alienação parental proferida pela psicóloga Sandra Baccara e pelo desembargador do TJDFT, Arnoldo Camanho, na quarta-feira (27/04).
O evento foi promovido pela Escola Superior de Advocacia.
A conselheira da OAB/DF, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Maria Cláudia Azevedo de Araújo, abriu os trabalhos.
“Apesar de se tratar de um problema antigo, ainda temos muito que aprender, pois a lei é nova”, disse, referindo-se à Lei 12.318 de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e a define como “a interferência na formação psicológica da criança induzida por um dos pais, familiares ou responsáveis, para causar prejuízo aos vínculos dela com o outro genitor”. Sandra Baccara iniciou com a abordagem teórica e destacou questões importantes relacionadas aos casos observados em sua experiência na área clínica, como a implantação da falsa memória, “que é quando a criança ou adolescente passa a acreditar numa verdade que não viveu.

Um exemplo disso é a falsa acusação de abuso sexual, que infelizmente é muito comum em processos de separação litigiosa”.
Em seguida o desembargador Arnoldo Camanho fez sua explanação sobre o tema “Alienação Parental e os Poderes do Juiz da Vara de Família”. Iniciou destacando a importância de sua palestra ter sido precedida pela da psicóloga, “pois o assunto repercute no Judiciário, mas seus temas e definições se originam essencialmente na psicologia”.

Camanho comentou ponto a ponto a lei da Alienação Parental e discutiu controvérsias como a aplicação equivocada da Lei Maria da Penha em casos em que a mulher emprega falso testemunho na tentativa de alienar a criança do pai.
Aspectos processuais, como a imprescindibilidade do Ministério Público e a requisição de perícias pelos magistrados, também foram abordados.

“Apesar de a lei prever apenas a possibilidade, a perícia deve ser requisitada em todos os casos, pois o juiz é um profissional do Direito, ele não tem que ter esse preparo, ele não é psicólogo”.
Outro ponto polêmico levantado foi sobre crianças em idade muito precoce serem ouvidas em juízo, para efeito da decisão sobre a guarda.
“Pessoalmente tenho restrições, porque deixar a criança verbalizar com quem quer ficar é atribuir a ela o peso de uma responsabilidade que os pais não conseguiram assumir”.
Ao final da palestra, a audiência teve a oportunidade de debater com os especialistas.
A advogada Marcela Nunes considera muito importante que os advogados que atuam em varas de família se informem sobre alienação parental.
“É preciso conhecer a fundo o tema, pois nesses casos pesam tanto nossa responsabilidade profissional para com um cliente quanto nossa responsabilidade ética para com o futuro de uma criança”.