quinta-feira, 25 de abril de 2013

25 de abril - Dia Internacional de luta e conscientização contra a Alienação Parental



A ONG Pais por Justiça, está associada ao movimento internacional criado com o Dia Internacional da Consciencialização da Alienação Parental que, em 25 de Abril, pretende alertar a opinião pública para um fenômeno que está presente nas relações entre casais separados quando um dos progenitores pretende alienar o outro junto dos filhos.

Todos gostamos e temos direito a ter pai e mãe nas nossas vidas, independentemente de eles estarem juntos ou separados. A criança e o jovem, precisam de reconhecer-se no pai e na mãe e ser reconhecidos por eles, construindo a partir daí a sua própria identidade. Quando isto não acontece, a criança irá gradualmente buscar uma segurança exterior, para compensar a insegurança interior relacionada com a sua identidade. Os exemplos em que as crianças e os jovens buscam a sua identidade no exterior, por uma fragilidade interna, derivada de ausência de pai ou mãe são, infelizmente, muitos e alguns deles públicos.

É por isso condenável que, sobretudo nas situações de separação, um dos progenitores pretenda afastar os filhos da vida do outro, afastando normalmente aquele com que a criança não convive diariamente. Os filhos são influenciados pelos pais, através do exemplo destes.

Os pretextos para criar afastamento e denegrir a imagem do pai ou da mãe que não convivem com as crianças e / ou jovens, são múltiplos e cada vez mais conhecidos. Podem ser mais primários ou mais perversos. Ambas as situações destroem a identidade das crianças e dos adolescentes, com danos para a sua vida futura onde se salientam:

- dificuldades de relação com a autoridade e a frustação;
- problemas de identidade sexual;
- doenças psicossomáticas;
- baixa auto-confiança;
- dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais saudáveis e pautadas pela assertividade;

O dia 25 de Abril é, também neste contexto, e por extensão, como em tantos outros, uma chamada de atenção, mais do que de reflexão, para a justiça brasileira que, quando chamada a arbitrar conflitos entre os progenitores das crianças e dos jovens, adota muitas vezes decisões que favorecem comportamentos de alienação parental, promovendo e sancionando o afastamento de um progenitor em relação ao outro.
O faz por ignorância nuns casos e noutros por negligência consciente. Em ambos os casos, invocando também, perversamente, o superior interesse da criança, quando este é na sua essência, ter pai, mãe e restante família alargada.

Cabe a cada um e a todos em conjunto, termos crianças e adolescentes mentalmente sãos e socialmente integrados. Para isso temos que garantir que todas as crianças e jovens possam ter liberdade de afetos pelo seu pai e mãe, sem constrangimentos destes ou de terceiros.

Lutar contra a alienação parental é um dever de toda a sociedade, pois as crianças torturadas pelo afastamento e prejudicadas pelo afastamento injusto do(a) seu(sua) genitor(a), será o cidadão doente de amanhã.

Alienação parental é discutida por especialistas na Seccional


(Extraído de: OAB - Distrito Federal)

Brasília, 03/04/2013 A alienação parental situação em que uma criança é coagida pela mãe ou o pai a romper os laçosafetivos com o outro cônjuge, criando repúdio em relação ao outro genitor foi tema de palestra, na noite desta quarta-feira (3/4), na sede da OAB/DF. Representando o presidente da OAB/DF, o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Honorários da Ordem, Juliano Costa Couto, afirmou que o tema é de suma importância, pois trata da instabilidade da família, da célula da sociedade, de um momento difícil que é a separação dos pais. Os filhos acabam sendo as maiores vítimas, disse. 
Convidada para palestrar sobre o tema, a doutora em psicologia pela Universidade de Brasília (UnB), Sandra Maria Baccara Araújo, disse que as consequências do processo de alienação nas crianças são emocionais e psíquicas, ferindo a própria Constituição Federal, que assegura o direito a uma convivência familiar harmônica. 
Quando os pais não conseguem separar a conjugalidade da parentalidade, podem acabar tornando os filhos reféns e cúmplices de conflitos que não são deles.Segundo ela, as autoridades precisam se especializar e diagnosticar a situação antes que ela evolua. 

Sandra Bacarra fez um alerta. Precisamos olhar para o exercício da alienação parental como um grito de socorro por parte do genitor, que em seu comportamento alienador, ao não conseguir enxergar além de si próprio, provoca um grande sofrimento em todo o seu círculo. Para a psicóloga, é importante a aplicação da guarda compartilhada nas separações litigiosas. Nessa situação ocorre muito a alienação parental. Penso que o melhor benefício para a criança é ver aplicada sua convivência com o genitor que não detém a guarda, pontuou. 
Dando seguimento ao painel, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Arnoldo Camanho propôs um estudo da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental. O desembargador fez uma análise minuciosa da norma e apresentou jurisprudências relacionadas ao tema.
 Camanho trabalhou onze anos em vara de família e reuniu várias experiências no assunto. Num caso de disputa de guarda, eu não concordo em ouvir a criança. Se o menor passar a semana anterior à audiência com um genitor, será com ele que a criança escolherá morar. Eu voto pela perícia para avaliação psicológica e biopsicossocial, opinou. 

O desembargador orientou os advogados sobre como agir em casos de alienação. É preciso conhecer o que a lei considera como sendo alienação parental, saber que é possível levar essa matéria para apreciação em qualquer processo. Por último, é o juiz que configura o indício de alienação parental para que seja determinada a perícia, afirmou. 

Estiveram presentes à mesa, a conselheira presidente da Comissão de Admissibilidade de Representação e Conciliação Técnica da Ordem e diretora adjunta da Escola Superior de Advocacia, Carolina Louzada Petrarca; o conselheiro presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Seccional, Camilo Noleto; o diretor adjunto da Escola Superior de Advocacia, Asdrubal Nascimento Lima Jr. e o conselheiro vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, Maxmilliam Patriota Carneiro.

Reportagem Tatielly Diniz Comunicação Social Jornalismo OAB/DF 

Última Instância - Alienação parental: atentado a direitos constitucionalmente protegidos

Roberta Raphaelli Pioli

O tema das alienação parental vem ganhando destaque na mídia com o caso trazido pelo personagem Celso na novela Salve Jorge, que após um fim de casamento conflituoso tenta fazer de tudo para alimentar na filha o ódio pela própria mãe e privá-las de uma convivência familiar saudável.

O problema, porém, é mais comum do que se pode imaginar, e em boa parte dos casos em que um cônjuge termina o relacionamento com raiva do outro, acaba por tentar implantar essa raiva nos próprios filhos, tentando privá-los do relacionamento com o outro genitor e passando aos filhos uma imagem extremamente negativa deste, com a intenção de bloquear o afeto que os filhos sentem pelo genitor.


A alienação parental foi regulamentada no direito brasileiro pela Lei 12.318/2010, que dispõe em seu artigo 2º que é considerado ato de alienação parental a interferência promovida ou induzida na formação psicológica da criança ou adolescente por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham tenham a criança ou adolescente sob sua autoria, guarda ou vigilância, no intuito de que rejeite o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos de afeto com este e também com seu grupo familiar.
Os atos de alienação parental podem consistir em desqualificar o outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contrato entre a criança ou adolescente e o genitor, omitir informações relevantes sobre a criança ou adolescente (como informações médicas, escolares, etc.), apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, entre outros.

A prática de atos de alienação parental, ainda que realizada por vezes de forma inconsciente pelo alienador, atenta contra direitos fundamentais da criança e do adolescente protegidos expressamente pela Constituição Federal. O artigo 227 da Carta Magna dispõe expressamente ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Nesse contexto, inadmissível falar em dignidade quando uma criança ou adolescente sofre verdadeira tortura psicológica por um dos genitores contra o outro.
Quanto às consequências, a alienação parental pode culminar até mesmo com responsabilidade civil e criminal para o alienador, além da autoridade judicial poder utilizar de outros instrumentos processuais para inibir ou atenuar os efeitos da alienação, como advertir o alienador, estipular multa, determinar alteração da guarda da criança ou adolescente, determinar acompanhamento psicológico ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental.

A alienação parental é um problema que, para ser evitado, exige extrema maturidade emocional por parte dos genitores, pois antes de qualquer problema que possa ter ocorrido entre o casal, é necessário considerar e priorizar que os filhos tem o direito a uma convivência familiar saudável com ambos, e essa convivência é pressuposto para um bom desenvolvimento físico e mental da própria criança ou adolescente. Os pais não devem, em hipótese alguma, deixar-se dominar pela raiva momentânea decorrente da separação, sob pena de comprometerem a saúde psicológica de seus próprios filhos, o que poderá gerar sérias consequências ao longo de toda sua vida.