quinta-feira, 28 de abril de 2011

Falsa denúncia de abuso mantém brasileiro preso há mais de 2 anos sem julgamento nos EUA

Acusado de molestar sexualmente seus próprios filhos, um brasileiro está preso nos estados unidos há 27 meses, aguardando julgamento. Ricardo Costa, ex-marido de uma americana com quem teve três filhos, estava detido desde dezembro de 2008 em Sedona, no estado do Arizona. Na última audiência, a fiança foi estipulada em US$ 75 milhões, segundo seu advogado americano, Bruce Griffen.
Amigos do brasileiro que vivem no Brasil dizem que a família não vinha se pronunciando sobre o caso com medo de prejudicar o andamento do processo.
Como acontece de praxe nesse tipo de acusação, ela foi feita durante o processo de divórcio entre Ricardo e Ângela Denise Martin. Ele foi preso durante uma das audiências para a definição da custódia das crianças, acusado de "vários" crimes inafiançáveis, explicou Griffen. No final do ano passado, entretanto, a maioria das acusações foi retirada e hoje ele responde por uma: abuso contínuo infantil, crime passível de fiança, segundo a tese da defesa.
Curiosamente, Angela fez a acusação juntamente com outras três mulheres, que também acusaram seus ex-maridos de abusarem sexualmente dos filhos menores. Demonstrando todo o ardil maquiavélico que envolve este tipo de denúncia, as quatro mulheres procuraram o mesmo advogado e a mesma psicóloga, Linda Bernard, para formalizar e embasar a acusação. As outras três acusações foram naturalmente rechaçadas com o tramitar normal do processo, as guardas das crianças foram revertidas e a psicóloga desonesta perdeu a licença para exercer a profissão.
Jeff Mc Gref: guarda dos filhos  revertida após constatação da falsa denúncia

Para o advogado americano de Ricardo, a ex-mulher de Ricardo está muito convicta da culpa do ex-marido e tem pressionado as crianças para relatar os supostos abusos. "Depois de meses de investigação, uma das crianças disse que teve algo. Um ano depois desse depoimento, outra das crianças disse algo, e seis meses depois disso, uma das crianças disse ter testemunhado algo. Foi um lento e evolutivo processo que acreditamos ter sido produto de coerção e pressão", disse. Segundo ele, até o divórcio, não foi feita qualquer denúncia de abuso.
Fórum no Arizona, EUA.

Para o advogado, o motivo para a determinação de um valor tão alto de fiança tem o objetivo de manter o brasileiro preso. "Ninguém poderia pagar", afirma. Ele diz que, em 30 anos de exercício do direito, nunca viu um caso como esse. Griffen disse ainda que vai recorrer do valor da fiança, mas isso atrasará ainda mais a tramitação do processo. "Esse caso já teve todos os problemas legais conhecidos pelo homem", completa, acrescentando a tentativa da defesa de afastá-lo do caso, em um imbróglio que durou mais de seis meses.

Em reportagem divulgada em fevereiro desse ano um jornal local da região, o Sendona Red Rock News pessoas que conviviam com costa estão se mobilizando para ajudá-lo, pagando a fiança e oferecendo um local para ele viver.

O consulado do Brasil em Los Angeles, responsável por prestar auxílio aos brasileiros naquela região, ao ser procurado pela família e pela defesa do brasileiro, negou-se a prestar qualquer tipo de auxílio, alegando que “as leis do Arizona deveriam ser respeitadas”; porém, após o caso ser divulgado na imprensa, voltou atrás em sua inerme decisão e ligou para o advogado de Ricardo, oferecendo auxílio.

Os pais de Ricardo

A família do brasileiro diz que a justiça americana demora para analisar o caso porque não existem provas contra ele, além dos diversos erros cometidos no decorrer do processo. "Todos que pegam o caso percebem que estão com um 'pepino' nas mãos", disse Cristina Costa, mãe de Ricardo, em entrevista concedida ao Terra por e-mail.

Ricardo e Angela: casamento no Central Park, em 1991

Segundo a família, Ricardo e a ex-mulher se conheceram no Japão, no começo dos anos 90, quando trabalhavam como modelos fotográficos. Os dois chegavam a viver no Brasil, mas se casaram nos EUA em 1993. Eles viviam no estado do Arizona e tiveram três filhos. As acusações contra Ricardo vieram à tona durante o processo de divórcio, quando os filhos teriam relatado episódios de abuso sexual cometidos pelo pai, segundo inquérito elaborado pela polícia. Ele foi preso durante uma das audiências de divórcio, no final de 2008, mas até hoje não foi julgado.

Confira a entrevista com a mãe de Ricardo na íntegra:

Cristina Costa, mãe de Ricardo

Terra: Como Ricardo está lidando com toda essa situação?

Cristina costa: Muito confiante, forte mentalmente e sereno. Quer muito que o julgamento aconteça, pois sabe de sua inocência, sabe que não existe qualquer prova contra ele. Têm muitos moradores de Sedona (cidade onde o casal vivia) dispostos a testemunhar a seu favor. A angústia também é natural, afinal audiências, e o próprio julgamento, são frequentemente remarcados, e por diversos motivos adiados, protelados, sempre pela acusação, nunca pela defesa.

Como era a relação do casal antes do divórcio?
 
Cristina costa: O relacionamento com o tempo se desgastou, houve conflitos, discordâncias diversas que levaram à separação. Não houve agressões físicas, mas uma separação difícil que gerou um divórcio do tipo litigioso.

Como a família interpreta o que aconteceu, porque a ex-mulher fez essas acusações?

Cristina costa: A ex-esposa, desde a separação, buscou inúmeras formas de prejudicá-lo e tem-se a evidência de "alienação parental" em relação ao pai, sempre tentando afastá-lo dos filhos. Os motivos para isso devem ser perguntados a ela. A família entende que (ela) não se conformou com a separação, sofre com o fato da idade ser mais avançada que a dele, e entende que há evidencias de um forte descontrole emocional.

A família de Ricardo tem contato com as crianças? Eles falam português e já vieram ao Brasil?

Cristina costa: Não. Existe uma liminar conseguida pela ex-esposa que impede qualquer contato. Até 2007 falavam português de forma superficial (a ex-esposa não fala), mas certamente hoje não falam mais. Não vieram ao Brasil.

Por que vocês acham que a justiça americana está demorando tanto para julgar o caso, acreditam que existe alguma conotação racial por ser brasileiro ou preconceito por ser acusado de crime sexual?
 
Cristina costa: A tese da defesa (e da família) é que estão protelando e demorando a julgar o caso, pois não existem provas e, principalmente, porque existe muita gente envolvida no caso que errou: o juiz que decretou a prisão pela simples acusação; o detetive que o algemou na corte sem tê-lo investigado (e que confirmou que fez isso numa audiência seguinte, quando ao ser questionado se havia investigado disse: "não, não investiguei, eu o prendi porque quis") e os próprios promotores que já cuidaram do caso. Todos que "pegam" o caso percebem que estão com "um pepino nas mãos". Sabe-se que a lei prevê uma inversão de papeis radical: uma acusação desse tipo não comprovada (contra um réu inocente) gera uma subsequente apuração do acusado e de todos que tomaram as medidas punitivas. E, ao que parece, é por isso que tanto se demora.
Mas pode sim haver algum preconceito contra estrangeiro. Um exemplo: há um mês atrás, um rapaz americano acusado de abuso sexual e uso de drogas também foi detido. Ficou lá, na mesma detenção do Ricardo. Mas ficou por três meses. Foi estabelecida uma fiança de US$10 mil. O advogado dele negociou, ficou por US$5 mil, ele pagou a foi embora.

Como é a relação das crianças com o pai?

Cristina costa: Sempre foi o Ricardo quem cuidou das crianças, desde o café da manhã, levar na escola, ir às festas, passeios, acampamentos etc. A ex-esposa não fazia nada, nem mesmo cozinhava, era ele também que fazia a comida. Depois da separação, houve claramente uma "alienação parental" pela mãe. As crianças foram afastadas do pai e, pelos relatos obtidos no processo, claramente sofreram coerção para temê-lo.

As crianças já o visitaram alguma vez na prisão?

Cristina costa:
 Os filhos nunca o visitaram. Mas várias vezes Ricardo recebeu visita de amigos que levaram os filhos que eram amigos dos seus filhos dele. As visitas ocorrem às quartas-feiras e existe até mesmo um calendário de qual amigo irá visitá-lo.

Ricardo pretendia brigar pela guarda das crianças no processo de divórcio? Pretendia voltar ao Brasil com elas?

Cristina costa:
 Ricardo nunca quis voltar ao Brasil, ele sabe que as crianças são americanas e entende que é lá que elas devem viver.

A família diz ainda ao final da entrevista que Ricardo não está pedindo para ser libertado porque é inocente, está pedindo apenas para ser julgado. "Está apenas pedindo: 'Me julguem, eu quero o julgamento'. Ele sabe que será inocentado", diz a mãe.

"Ricardo diz a quem quiser: 'ande pelas ruas de Sedona e pergunte se conhecem Ricardo Costa. Depois perguntem se conhecem Angela Denise. Colham as respostas. Façam isso e tirem suas conclusões'", afirma Cristina. De acordo com a mãe, o filho acredita que é alvo de conspiração que envolve o ex-sogro, a ex-mulher, a psicóloga que acompanhou as crianças e os juízes do caso. "a fiança estabelecida em US$ 75 milhões, somente em dinheiro vivo tem sido alvo de clamor nos EUA, inclusive entre promotores e juízes".

Links na mídia sobre o caso:

 

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI224858-15228,00-PRESO+NOS+EUA.html

 

http://g1.globo.com/videos/jornal-da-globo/v/brasileiro-acusado-de-abuso-sexual-espera-ha-dois-anos-por-julgamento-nos-eua/1482583/

segunda-feira, 25 de abril de 2011

HOJE: Dia Internacional de Luta Contra Alienação Parental


UM MAL A SER COMBATIDO POR TODA A SOCIEDADE.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Site acompanha luta do brasileiro Ricardo Costa


FREE RICARDO COSTA  é o nome do site feito recentemente para acompanhar a luta do brasileiro Ricardo Costa, preso há mais de dois anos e sem julgamento nos EUA. Ele foi acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente dos filhos menores.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Abaixo-assinado: Exigimos respeito ao brasileiro Ricardo Costa, seu julgamento e sua libertação imediata.

Para:Embaixada dos EUA no Brasil


Exigimos respeito ao brasileiro Ricardo Costa, seu julgamento e sua libertação imediata.

Ricardo Costa é acusado de abusar sexualmente dos três filhos
Um brasileiro que alega inocência vai completar dois anos e meio de prisão nos Estados Unidos sem ter sido julgado.
Dentro de detenção de Yavapai, Arizona. Entre os presos, o brasileiro Ricardo Costa. Ele foi para a prisão depois de se separar da mulher, a americana Angela Martin, e depois que os filhos passaram a frequentar um consultório de psicologia.
Ricardo foi acusado de abusar sexualmente das crianças: o menino Sage, a Rosie, e o caçula Eden. Segundo o irmão de Ricardo, os filhos, no decorrer de um ano, foram induzidos mentir para a polícia.
“As crianças assumiram que elas eram molestadas numa idade menor”, pergunta o repórter. “Sim, no final das entrevistas, sim. Mas no começo quando as foram perguntadas nunca existiu absolutamente nada”, diz o irmão de Ricardo, Rafael Costa.
A psicóloga Linda Bennardo, que trabalhou com os filhos de Ricardo, perdeu a licença para exercer a profissão. O motivo: ter influenciado outras crianças, em outros casos, a dizer mentiras.
Linda participou de três casos semelhantes na cidade de Sedona, no interior do Arizona. De todos os envolvidos, Ricardo é o único brasileiro, o único que foi preso. Os outros foram inocentados.
A Justiça deu a Ricardo a chance de responder ao processo em liberdade. Mas, para a família, o valor da fiança é mais uma forma de pressioná-lo a assumir a culpa neste caso: US$ 75 milhões, o equivalente a R$ 125 milhões. Em dinheiro vivo é a maior fiança estipulada pela Justiça americana.
Sem ter como pagar, o brasileiro Ricardo Costa continua preso.

Exigimos respeito ao brasileiro Ricardo Costa, seu julgamento e sua libertação imediata. 

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Evas Venenosas

(Matéria publicada na Revista Alfa em Setembro de 2010)


Falar mal de você, proibir a visita à criança, reclamar da pensão. Ex-mulher pode ser um perigo. Agora, uma nova lei pode protegê-lo dos ataques mais freqüentes.

E não se espante se ela conseguir. Para destilar seu veneno, essa figura é capaz de lançar o golpe mais baixo de todos, usando seu filho como arma nas discussões.
Os problemas são tão frequentes que viraram até objeto de uma legislação específica. Recentemente, foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lei que prevê advertência, multa e até perda de guarda para o pai que tenta influenciar a criança contra o outro. A iniciativa surgiu depois da movimentação de homens que tiveram seu relacionamento com os filhos prejudicado pelas mães. As reclamações são das mais variadas: do simples “falar mal” a até mesmo falsas denúncias de abuso sexual do menor. Em muitos desses casos, porém, é possível resolver o problema sem ter de recorrer à Justiça. Listamos os dez venenos mais comuns — e os antídotos recomendados por especialistas.

1. Promove chantagens usando o filho

“Ela me ligou de madrugada dizendo que um dos meus filhos estava doente. Quando cheguei lá, ele estava perfeitamente bem. Ela fez isso para dizer que as crianças sentiam a minha falta e que, por isso, precisávamos ficar juntos.” — F.S., 39 anos, gerente de negócios, São Paulo, SP

Antídoto: na dúvida, ao ser informado de que seu filho está doente, não deixe de atender. Diga que vai chamar uma ambulância ou o pediatra da criança. A história não resiste se for mentira. Quanto à chantagem de que o casal precisa ficar junto para o bem da família, inúmeras pesquisas mostram justamente o contrário — depois do estresse da notícia da separação, a maior parte das crianças consegue absorver bem a questão e tem uma vida normal. “É pior para elas ficar num lar onde os dois pais não convivem bem”, afirma a psicanalista Eliana Riberti Nazareth, com 30 anos de experiência em mediação de casais separados em conflito.

2. Faz a caveira do pai para o filho

“Ela saiu de casa porque se arrependeu do casamento. Agora, diz para a minha filha que eu batia nela porque não queria que a menina nascesse e que por isso foi embora.” — C.M., 29 anos, advogado, São Paulo, SP

Antídoto: abra o jogo com a criança, falando a verdade e explicando a questão de acordo com a maturidade dela. “Corrija a versão usando termos corretos, como ‘essa história não é verdadeira’. Assim, você evita de retrucar à ex-mulher”, diz a psicanalista Eliana. E tente esgotar o diálogo com a mãe da criança também. Só recorra à Justiça em situações-limite. “Você pode alegar ao juiz que ela está prejudicando seu relacionamento com o filho. É possível até pedir revisão de guarda”, comenta o  advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família.

3. Não deixa o pai viajar com o filho

“Eu já planejei algumas viagens com os meus filhos. Ela sabia. Sempre que chegava  perto da data, a mãe aparecia com algum compromisso ou viagem para levá-los. Usava o fato de ter a guarda como vantagem.” — Marcelo Osni, 38 anos, empresário, São Paulo, SP

Antídoto: mesmo nas situações em que a mãe detém a guarda da criança, ela não possui o direito de impedir uma viagem quando você está em seu período de visita. “Caso o processo de discussão da guarda ainda não tenha terminado, o pai pode pedir uma permissão especial ao juiz, provando a ele que a mãe da criança já tentou proibir viagens em outras ocasiões”, afirma a advogada Michelle Reicher, especialista em direito de família.

4. Reclama que recebe pouco dinheiro

“Ela me seguiu durante dias. Fotografou todos os lugares pelos quais eu passei. Tirou fotos minhas no automóvel da empresa e apresentou ao juiz. Disse que eu estava mentindo quando declarei que não possuía carro.” — D.A., 35 anos, empresário, São Paulo, SP

Antídoto: entrar com ação de revisão de pensão é um direito da mulher. Mas, é claro, tudo tem um limite. Recolha e mostre ao juiz todos os documentos que comprovem seu rendimento, os custos da empresa e o padrão de vida — principalmente se for profissional liberal. “Se o pai estiver mal-intencionado, querendo enganar a mulher, o juiz vai perceber”, explica a advogada Cristiane Stellato, da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. A pensão alimentícia é fixada com base na possibilidade de quem paga e das necessidades de quem recebe. Normalmente, o valor é adequado às duas partes.

5. Fixa um horário extremamente rígido para as visitas

“Estávamos na semana do Dia dos Pais. Não era o dia da minha visita, mas ia ter uma apresentação na escola. Quando cheguei, a diretora me proibiu de entrar na peça. Disse que a pessoa que detinha a guarda não havia autorizado a minha presença.” — Analdino Rodrigues, 57 anos, mediador, São Paulo, SP

Antídoto: você tem o direito de participar da vida escolar de seu fi lho, principalmente em um evento realizado em homenagem ao Dia dos Pais. “Mesmo quando não tem a guarda, o pai deve ter amplo acesso a qualquer situação que envolva a educação e a criação do filho. É algo garantido pelo Código Civil”, diz a advogada Michelle. Quando esse direito não é respeitado, é possível entrar na Justiça contra a mãe. Nos imbróglios mais complicados, o juiz pode emitir um ofício à escola exigindo o cumprimento da lei.

6. Costuma armar barracos em público

“O pneu do meu carro furou quando eu levava as crianças de volta para a casa da mãe. Atrasei 15 minutos e estava todo sujo de graxa. Ela já estava na porta e, quando me viu, começou a berrar. Os vizinhos apareciam na rua para ver o que estava acontecendo. Os meus meninos assistiram a tudo, sem reação.” — João Jambeiro, 31 anos, historiador, Brasília, DF

Antídoto: a maioria das pessoas não gosta de escândalos. Mas, em alguns casos, você precisa responder à altura para mostrar que não tolera essa atitude. Explique à ex-mulher o motivo do atraso e mantenha as crianças por perto para elas escutarem também. “É uma oportunidade de mostrar aos seus fi lhos que a culpa da briga não é deles”, afirma a psicóloga Cynthia Ladvocat, presidente da Associação Brasileira de Terapia Familiar.

7. Proíbe o filho de dormir na casa do pai

“Eu tinha direito a 4 horas de visita.Quando a menina começou a ficar mais velha, eu pedi para aumentar o tempo, queria que ela dormisse em casa. A mãe disse que eu não tinha condições de cuidar da filha por ser homem e solteiro.” — A.S., 35 anos, professor, Lages, SC

Antídoto: você pode pedir ampliação de visita. A justificativa de não ter condições de cuidar de uma criança não é suficiente para impedir mais tempo com seu filho. O que pode acontecer é o juiz determinar que a ampliação seja feita gradualmente. “Estende até a hora do jantar e, depois, para o meio da noite, até a criança se adaptar a não dormir na casa da mãe”, diz o advogado Ryba.

8. Investiga a vida do pai usando o filho

“Eu tinha dito para a mãe que eu não estava saindo com ninguém. Ela insistiu com a menina, dizendo que eu estava mentindo. Pressionada, a menina veio me perguntar se era verdade.” — Sérgio de Moura, policial militar, 49 anos, Ivoti, RS

Antídoto: conte os fatos importantes sobre o relacionamento de acordo com a idade da criança. “Diga para ela pedir para a mãe tratar disso diretamente com você. Isso evita que seu filho fique no meio dessa conversa”, afirma a psicanalista Eliana.

9. Depende do ex para tudo

“Ela manda a menina ligar e pedir para eu fazer compras no supermercado.”Marcelo Tufani, 35 anos, advogado, Bragança Paulista, SP


Antídoto: esse elo precisa ser cortado. Os custos de supermercado, por exemplo, já costumam estar incluídos na pensão alimentícia. Você também não é obrigado a atender a outras solicitações esdrúxulas. Afinal, não mora mais na casa. Porém, faça tudo com calma para não prejudicar ninguém. “Não a deixe na mão. Ensine como fazer uma, duas vezes. Na terceira, diga que está ocupado e relembre que você já mostrou como se faz”, diz a psicanalista Eliana.

10. Tenta colocar o filho contra a nova namorada do pai

“A mãe ficou colocando na cabeça da menina que eu não daria mais atenção a ela por causa da minha namorada.” — H.F., administrador, 31 anos, Fortaleza, CE

Antídoto: além de dialogar com os filhos, faça tudo de forma tranquila e gradativa. Quando estiver num relacionamento, mantenha os programas exclusivos para você e a criança. Aos poucos, coloque a namorada nessa rotina. “Deixe claro que nenhuma mulher vai roubar o espaço de sua filha em casa”, diz a psicóloga Cynthia.

AS NOVIDADES SOBRE O DIVÓRCIO

• Antes, só era possível entrar com o divórcio depois de dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial. Agora, graças a uma emenda aprovada em julho, basta registrar o pedido num cartório. A situação se resolve em até 20 dias. Quando o casal tem filhos, a ação precisa correr no Fórum. Se o processo for amigável, tudo fica pronto em menos de um mês.

• Os custos também diminuíram. O item que tem maior peso são os honorários dos advogados. Com a nova lei, essa despesa agora só é necessária na entrada do processo (antes, era preciso pagar na entrada do processo de separação e, depois, na entrada do processo de divórcio).

quarta-feira, 13 de abril de 2011

25 de abril: Dia Internacional de Combate à Alienação Parental

No próximo dia 25, segunda-feira, haverá manifestações em todo o mundo contra este câncer chamado ALIENAÇÃO PARENTAL. Em diversas cidades haverá manifestações visando divulgar e conscientizar a população em geral de todos os perigos para as crianças presentes nesta ardilosa estratégia de cerceamento de convívio do filho com o genitor não-guardião.


Sânzio Barreto (à esquerda) e os representantes da ONG em MG.


Um desses eventos já está confirmado, no dia 24, domingo. Acontecerá em Belo Horizonte, Minas Gerais, na praça do Papa, a partir das 15 horas. O representante da ONG Pais por Justiça naquela cidade, Sanzio Barreto, informa  que os pais se encontrarão na praça para informar as pessoas sobre a alienação parental e a aplicação da Lei. 


Estão todos convidados.


(Outros eventos estão programados e também serão postados aqui.)

terça-feira, 12 de abril de 2011

Manifesto contra propaganda que demonstra preconceito com relação aos homens

Novos comerciais que estão sendo veiculados na TV promovendo os produtos da marca Bombril, estrelados pela humorista Dani Calabresa, demonstram preconceito contra o homem, a androfobia. É claro que tal campanha suscitou a revolta do homem brasileiro moderno, que não se encaixa no perfil do homem descrito nas propagandas televisivas, o que também é a posição da ONG PAIS POR JUSTIÇA.

Corre na Internet um petição on line que vem sendo amplamente divulgada e assinada, como forma de repúdio à preconceituosa e lastimável campanha publicitária, que esperamos, logo seja retirada do ar.

Para assinar a petição, clique no link abaixo:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=ABRAPAI

Há ainda uma corrente que vem crescendo, pedindo o BOICOTE AOS PRODUTOS DA MARCA BOMBRIL. 


Como se vê, campanha publicitária burra às vezes é um tiro no pé.


Veja um dos comerciais abaixo:

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Suposto pai NÃO PODE ser preso por não pagar pensão alimentícia

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ concedeu habeas corpus, reformando decisão do TJ do Rio de Janeiro que negou o pedido de liberdade.

A 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo (RJ), ao decretar a prisão, pelo prazo de três meses, afirmou que o executado não apresentou nenhuma proposta de acordo para parcelamento da dívida e entendeu que ele poderia atrasar ainda mais os pagamentos, da mesma forma que estava atrasando os autos da investigação de paternidade. O recorrente entrou com pedido de habeas corpus no tribunal de Justiça carioca, que seguiu o entendimento da primeira instância.

No recurso, o recorrente informou que entrou com uma ação para revisão da pensão alimentícia com pedido de antecipação de tutela, para a imediata suspensão das cobranças das prestações vencidas e das que estavam por vencer, até que se comprovasse a sua paternidade.

Ele alega que não teve o direito de propor conciliação e que tanto a doutrina como a jurisprudência e a legislação não admitem a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, já que os alimentos só são devidos após a sentença que reconhece o estado de filiação. Afirma também que o exame de DNA só não foi realizado porque a alimentada não compareceu ao laboratório, sem apresentar qualquer justificativa.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para se discutir a obrigação de prestar alimentos em si, mas apenas para se analisar a legalidade do constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente.

O ministro afirmou que tanto o artigo 7º da Lei nº 8.520/1992 como o artigo 5º da Lei nº 883/1949 nada dispõem sobre a fixação de alimentos provisionais quando ainda não há reconhecimento judicial da paternidade; eles tratam expressamente da possibilidade quando já proferida sentença que reconheça a paternidade.

O relator considerou que não é possível a fixação de alimentos provisionais em ação de investigação de paternidade antes do decreto sentencial. Para ele, a prisão não deve ser considerada uma medida razoável pelo descumprimento de uma decisão cuja legalidade é questionável. (Com informações do STJ).

Fonte Espaço Vital - www.espaçovital.com.br

quinta-feira, 7 de abril de 2011

segunda-feira, 4 de abril de 2011

MP protege criança contra alienação parental


Em sua exposição sobre o tema "Da Alienação Parental ao Abuso Sexual", durante o I Seminário sobre alienação parental e o divórcio com seus reflexos da EC nº 66/2010, a advogada e mestre na área de Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de família (IBDFAM), Mônica Guazzelli, buscou, na manhã de hoje (18), na tragédia grega de Eurípedes, "Jasão e Medeia", datada de 431 a.C. a ideia de retaliação e vingança que pode causar o fim da relação parental. Tais elementos revelam a atualidade da alienação parental na vida cotidiana, em que a separação mal resolvida dos cônjuges pode causar aos filhos graves conflitos psicológicos.
O assunto vem à baila, no mundo jurídico, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de  dois anos.
A abertura do evento foi proferida pela procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, que apresentou a palestrante."É importante que possamos refletir sobre o que diz a nova legislação, mas não nos esqueçamos do amor e da família, que alimentam a nossa vida como seres humanos. Nunca o mundo precisou tanto do desenvolvimento humano" - enfatizou.
A avaliação do estado psicológico da criança deve se dar por uma equipe multidisciplinar, tratando-se de um fenômeno subjetivo estudado pela psicologia e pelo direito, conforme o art. , da Lei nº 12.318, citado pela palestrante. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O dispositivo observa serem formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Segundo Mônica Guazzelli, a alienação parental é o conjunto de sintomas que gera o sentimento de retaliação e permite o sepultamento afetivo de um genitor, motivado pela violência psicológica provocada pelo outro genitor, quando de uma separação traumática. Isto implica em corte temporário ou permanente de laços que podem tornar um dos pais inexistente para a prole e esta órfã de pai ou de mãe viva.
De acordo com a advogada, a síndrome da alienação parental não é uma questão de gênero, passando a criança a se identificar com o genitor alienador de maneira patológica. Assim, ela aceita como verdadeiro tudo o que este lhe informa, até mesmo falsas acusações contra o outro genitor, por meio de estratégias, como: o distanciamento pelo boicote do convívio; a desmoralização do outro com críticas e desqualificação; a internalização do sentimento de culpa na própria criança; e a competição financeira entre os genitores com a finalidade de conquistar a criança por meio de bens materiais.
Existem três níveis de classificação da síndrome da alienação parental, sendo identificados na criança a agressividade; o sentimento de ódio expresso sem ambivalência; a afirmação de que chegou sozinha às suas conclusões; a defesa do genitor alienador; a narração de fatos negativos, mas que não aconteceram, resultantes de lavagem cerebral e implantação de falsas denúncias.
A promotora de Justiça de Família, Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, afirmou que a matéria trata, sobretudo, de afetividade, disse, ao confirmar que, diariamente, há, pelo menos, um caso de alienação parental em sua área de atuação. "Uma criança que não quer ver um dos pais não pode estar bem". Ela defendeu a tese de haver uma Vara exclusiva para este tipo de situação. "Em caso de dúvida, não se pode suspender as visitas do genitor não garantidor. Caso não haja o consenso entre os pais, deve haver a guarda compartilhada para tirar a ditadura do guardião" - entende.
A defensora pública Elizabeth Chagas lembrou que nem sempre é a mulher quem pratica a alienação parental. Ela considerou o perigo de o Judiciário não perceber que o não guardião também pode cometer a alienação parental.
Fonte: Ascom

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Jogador Neymar faz declaração ao pai em comercial

Comercial da NEXTEL mostra o jogador Neymar, atacante do Santos e da Seleção Brasileira, declarando a importância que o pai teve e tem na sua vida.

"Você me deu carinho, me deu amor, me deu a noção de felicidade... e só ela é o que me importa... E quero continuar assim, para ser que nem você... PAI."