segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Perdemos Elaine César

Do blog da APASE: http://sindromealienacaoparental.blogspot.com/



Mais um erro crasso do judiciário:
"Mães com câncer não devem exercer a maternidade".

Acabamos de chegar do Palácio da Justiça.
Acabo de ter certeza que mais uma etapa foi perdida.
Mais uma acusação foi feita.
Além de ser sustentada todas as outras acusações, foi decidido que a guarda, ainda que provisória, continua permanecendo ao pai:
"A criança esta mais em segurança junto a companhia do pai e da Tia, pois a mãe além de ter uma profissão que não a permite educar uma criança , esta com câncer levando uma gravidez de risco e tem um novo relacionamento."

***

Tempo. Silencio. (Esperamos passar a emoção para publicar a morte de Elaine)

"Deus não tem pressa nenhuma, para Ele tudo é ontem, hoje e amanhã, só quem vive dentro do tempo somos nós."


João Ubaldo Ribeiro


Volto a escrever logo, prometo".



extraído do blog câncer, gravidez e alienação parental -http://elainecesar.blogspot.com/

Por Sandra Vilela
Este foi o ultimo post publicado no blog de Elaine Cesar em 13 de dezembro de 2011.

Nesta data ela já lutava contra o linfoma que tinha retornado com tanta força, depois do transplante de medula que ela tinha se submetido em outubro.

Esta promessa Elaine não pode cumprir e ela não voltou a escrever, falecendo, dia 26/01/2012.

Que Tristeza..

No seu funeral tocou a musica "o sitio do pica pau amarelo"..Acho que esta música foi muito bem escolhida..Elaine era alegre, mesmo diante do terror que assolou a sua vida no ano de 2010. Ela sofreu uma falsa acusação, perdeu a guarda do filho, descobriu que estava com linfoma..e ainda gravida, com o risco do seu filho nascer com problemas de saúde. 

O que esta mulher passou muitos de vcs conhecem muito bem..mas eu nunca tinha visto um processo de alienação parental com uma acusação tão maquiavélica e cruel, própria de um psicopata. E eu já acompanho processos de alienação a mais de 10 anos!!

qualquer pessoa com paciência para ler os 10 volumes de processo, com 2 neurônios e um pingo de sensibilidade perceberia que aquela acusação era falsa... mas Elaine teve que aguardar 9 meses para provar que aquela acusação era absurda... Muitos dirão que foi rápido... eu mesmo falava para ela quase que diariamente: o seu processo está andando rápido... mas para alguém que estava doente, vivendo os seus últimos dias, 9 meses foi muito tempo...

No caso da Elaine a verdade venho a tona, mas somente 4 meses antes dela deixar este plano...

Ninguém me tira da cabeça que o "grande culpado" pelo agravamento do estado de saúde de Elaine foi este processo judicial... eu diria que foi 30 % a doença e 70 % o processo... é difícil para uma pessoa entender a "burocracia" e lentidão dos processos e suportar o desgaste que esta situação inevitavelmente traz. Para alguém fragilizado por uma doença tão avassaladora, a situação é muito mais difícil de suportar.

Mas ela conseguia ainda ser uma pessoa alegre... eu sinceramente não sei como... E com uma fome de vida!!

Não pensem que ela ficava se lastimando... não mesmo... ela sofria com o tratamento de quimioterapia,  com a saudade do filho e com a preocupação de estar gerando uma criança durante o tratamento, mas a sua vida se movia para a gravação de um documentário sobre alienação... acho que ela não concluiu, infelizmente.

A única coisa que me traz mais tranquilidade e paz de espirito é lembrar do dia que ela foi buscar o filho, quando o juiz devolveu a guarda para ela... ela abraçou o menino e perguntou: vc sabe para onde vc vai agora? e ele falou, com uma alegria contagiante: para a minha casa??? quando Elaine disse que sim, nossa!!! o olhar daquele menino era de uma felicidade...

aqueles que acusaram Elaine deviam ter visto aquela cena... aqueles com um pouquinho de sensibilidade, ficariam com vergonha de ter contribuído para que esta criança e a mãe ficassem afastados por aqueles preciosos 9 meses... para os dois estes 9 meses eram MUITO preciosos, porque eram os últimos...

Que Elaine descanse em paz e que Deus ajude todos nós que ainda vamos ver tanta crueldade nos processos de alienação parental.

Sandra Vilela

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

1° Congresso Nacional sobre ALIENAÇÃO PARENTAL

Um olhar jurídico e psicológico

Acontecerá nos dias 27 e 28 de abril de 2012, na sede da OAB/RS, em Porto Alegre.

A programação, os palestrantes e outras informações estão no blog abaixo:

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STF: Maria da Penha vale mesmo sem queixa de agredida

Fonte: Jornal O Globo

Plenário decidiu que o MP pode, a partir de agora, denunciar o agressor



BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência contra seu agressor. A partir de agora, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher. Hoje, apenas a vítima pode representar contra o agressor em caso de lesões corporais leves. E a denúncia fica condicionada à autorização dela - que, em muitos casos, muda de ideia, retira a ocorrência e o caso termina arquivado.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo da Lei Maria da Penha que exigia representação apenas por parte da vítima em casos de lesões leves provocadas por atos de violência doméstica. O placar foi de dez votos a um.
A maioria dos ministros afirmou que uma mulher agredida normalmente tem o próprio companheiro como algoz e, por receio de represálias, deixa de registrar ocorrência por atos de violência. Por isso, seria uma afronta ao princípio constitucional da dignidade humana obrigá-la a fazer a representação para que o agressor tivesse alguma chance de ser punido.

Os ministros citaram o artigo da Constituição Federal que dá ao Estado a tarefa de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Por isso, a intervenção do poder público nessas relações seria permitida. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, as mulheres desistem das queixas em 90% dos casos de lesões corporais leves. Segundo ele, na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, mas termina em reincidência da agressão.

- Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias - disse o relator.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único a votar pela manutenção da regra que permite a notificação da agressão apenas pela vítima. Segundo ele, a mudança poderia deixar o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar mais a companheira. Além disso, Peluso argumentou que terceiros não costumam saber dos detalhes das agressões, que ocorrem normalmente entre quatro paredes.

- Isso pode desencadear maior violência do parceiro ofensor. Acirra a possibilidade dessa violência, porque ele sabe que estará sujeito a uma situação de impossibilidade de atuação. Ele pode tomar uma atitude de represália mais violenta contra o fato de ter sido processado por uma lesão leve - disse o presidente da Corte.

Na mesma sessão, o tribunal manteve válidos os demais artigos da lei, no julgamento de outra ação proposta pela Presidência da República, ainda na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido era para que a lei fosse declarada constitucional, para que não houvesse risco de ela deixar de ser aplicada por suposta violação ao direito da igualdade entre homens e mulheres. Todos os integrantes do tribunal afirmaram a importância da Lei Maria da Penha para corrigir a desigualdade histórica entre os gêneros no Brasil.

- A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e à justiça - afirmou o ministro.

A decisão foi tomada na primeira parte do julgamento. A ministra Cármen Lúcia aproveitou para revelar que era vítima de preconceito de gênero, mesmo ocupando um posto tão alto no Judiciário.
- Na cabeça daquele que passa (e nos vê em carro oficial), estamos usurpando a posição de um homem. Imagina-se a esposa de alguém que deve estar trabalhando enquanto ela está fazendo compras. Às vezes acham que uma ministra deste tribunal não sofre preconceito. Mentira, sofre. Há os que acham que isso aqui não é lugar de mulher, como uma vez me disse uma determinada pessoa, sem saber que eu era uma dessas. ‘Mas também, agora tem até mulher!’ Imagina - protestou.

A ministra criticou o uso de ditos populares que minimizam a condição feminina. Ela citou como exemplos: “Mulher é que nem bife, quanto mais bate melhor fica”; “Toda a mulher gosta de apanhar. Todas não, só as normais”, e “Ele não sabe porque está batendo, mas ela sabe porque está apanhando”.

- A gente quer viver bem com os homens porque a gente gosta de homem. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos. Não queremos viver com medo porque o medo é muito ruim. E o medo aniquila a tal ponto que gera a vergonha - afirmou Cármen Lúcia.
Antes da votação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que condicionar a punição do agressor à apresentação de queixa por parte da vítima é “perpetuar um quadro de violência física contra a mulher”. A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, também se manifestou na mesma linha:

- O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade? - sustentou.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/stf-maria-da-penha-vale-mesmo-sem-queixa-de-agredida-3930476#ixzz1lyW9FNy7
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

GUARDA COMPARTILHADA - ótima matéria!

Por Vladimir Pollízio
Não são poucos os casais, quando da separação inevitável, que pensam na guarda dos filhos como forma de punir o outro com a privação da convivência. Daí que a regra, infelizmente, é o detentor da guarda dificultar a familiaridade da criança com o outro, que tem o direito apenas de visitar o filho. O resultado invariavelmente é a diminuição do convívio, do trato diário, com funestas repercussões para a formação da criança. 
Por conta disso tem prevalecido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a questão da guarda deve ser avaliada pelo juiz sob o ponto de vista da criança (ou do adolescente), e não sobre o que desejam seus pais. A mudança é significativa, e importa em fixar a guarda para ambos os pais ainda que discordes. Explico: suponha que o pai concorda que a guarda do filho fique com a mãe, e ela também. Se o juiz entender que o melhor para a criança é que ela fique, por exemplo, 4 dias com a mãe e 3 dias com o pai, ou vice-versa, ele pode, desde que isso se revele mais benéfico à criança. Como bem salientou a Ministra Nancy Andrighi (REsp 1251000/ MG; 3ª Turma; j. 23/08/2011; p. DJe 31/08/2011; v.u.), em processo de sua relatoria, “a guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais”, destacando tratar-se do “ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”. A ministra frisa que “apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso”, aí se justificar “a imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada (...) necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal letra morta.” Nesse voto emblemático, finaliza a ministra que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão”.  
Os filhos não são objeto, e devem ser tratados como pessoas em formação, com respeito e amor. Por isso correta a busca pelo magistrado do melhor para o jovem, e para ninguém mais. 
 Vladimir Polízio Júnior, 40 anos, é defensor público (vladimirpolizio@gmail.com)