UM ALERTA!!!
Por Érico Gundim de Morais
Antes de tudo, se faz pertinente breve panorama. Há um ano e meio um mal nefasto bateu a minha porta. Logo pude descobrir que se tratava da tal Alienação Parental. Conhecendo o inimigo pude lutar melhor. Lutei, luto e continuarei lutando. Na alça de mira da Alienação estava e está minha filha, ser indefeso e em pleno desenvolvimento físico e emocional. Mas onde está a tal escola? Calma, chegaremos lá.
Depois de um ano de embate, obtive brilhante sentença judicial na qual a Alienação Parental foi reconhecida e desmascarada. Alguns meses antes da sentença sair, minha filha foi levada de forma estratégica de Rondonópolis-MT para Sumaré-SP, onde foi matriculada no Centro Recreativo Infantil Pintando Sete, escola que fica no centro dessa cidade. Começara aí a romaria do alienador. Às vezes lá às vezes cá. Tudo às escondidas, de cabeça baixa e na calada da noite. Essa tática camaleônica do alienador de “mudança faz de conta” de domicílio para impedir o convívio da criança com o pai é uma das mais comuns. Ainda bem que o meio judicial está cada vez mais sensível para perceber tais práticas.
Pois bem, aqui entra a escola de Sumaré. Desde a “matrícula” da minha filha na escola Pintando Sete, em fevereiro deste ano, que venho enfrentando dificuldades para obter notícias da pequena. Se não consigo obter sequer notícias, imaginem vê-la……impossível. Para isso aguardo a atuação da justiça. Em agosto deste ano foi sancionada a lei 12.318, da Alienação Parental, que cita dentre outros:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
No mês de agosto desse ano, após infrutíferos contatos, me desloquei a Sumaré, fui até a escola para obter notícias. Primeiro, a professora Renata me deixou plantado do lado de fora do portão por mais de 10 minutos. Descobri depois que ela estava falando com o advogado da escola o que faria. Ele recomendou que me recebesse. Olhem só o nível…..não saber nem mesmo receber o pai de uma aluna!!!!! Mostrei a lei para a professora Renata e vi que de pouco adiantou. O alienador durante a sua doente e desequilibrada trajetória de vida lança flechas embebidas em mentiras para todos os lados e consegue angariar fortes parceiros no seu intento. Nesse caso em particular, a professora Renata e a sua escola se dispuseram a lamentável papel.
O desrespeito e afronta às leis não param por aí. Vamos invocar outra lei, a 13.012, de agosto de 2009, que obriga as escolas a prestar informações escolares a ambos os pais Ela cita no seu art.12 :
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Essa lei também foi mostrada para a professora Renata. Na ocasião envolvi a Secretaria de Educação de Sumaré e notifiquei o Conselho Tutelar de Sumaré, onde fui muito bem recebido pela conselheira Sanderli. Após ligação do conselho tutelar, a professora Renata resolveu se mover. O que ela fez? Encaminhou a questão ao advogado, Dr. André Coltro. O que ele fez? Instruiu que a escola fizesse linda declaração com chavões jurídicos declarando que a escola sempre estaria disposta a prestar informações da criança ao pai quando solicitadas…..Só no papel, doutor. Suas belas palavras copiadas da lei só tiveram o intento de proteger a escola de eventuais dissabores. O declaração me entregue de nada adiantou, pois não foi colocada em prática……..Quantas ligações, quantos emails??? Uns mal respondidos, outros nem sequer respostas…..Nessa semana mesmo, liguei e como sempre a atendente Elaine. Perguntei se ela tinha visto minha filha brincando entre as coleguinhas. Respondeu “fico na secretaria e não tenho contato com as crianças”. Fui mais direto e questionei se ao menos minha filha estava frequentando ainda tal escola. Respondeu “não posso dar nenhum tipo de informação”. Que ridículo, que despreparo, que atendimento desumano. Será que por causa de algumas dezenas de reais da mensalidade essa escola é capaz de deixar-se colocar a mordaça da mentira e da omissão? Por causa desses poucos reais essa escola passa por cima das leis? Que escola é essa na qual a sua diretora colabora na formação inadequada da personalidade de uma criança? Como uma escola infantil colabora na tentativa de apagar a figura paterna da vida de uma criança em pleno desenvolvimento psicológico? Que despreparo para conduzir uma escola. E o advogado dessa escola? O que ele nos diz da lei 12.013, da lei 12.318, do ECA, de importantes artigos do CPC, dos artigos 5 e 227 da Constituição Federal? Rasgamos e jogamos no lixo? Descansando essas leis, diretora e advogado, existe uma palavra que vocês deveriam tentar adotar no dia a dia: sensibilidade humana. Pegue esta e junte com o bom senso, pois os tornarão cidadãos muito melhores.
A escola Pintando Sete tem muito a aprender. E vai aprender!!!!!! Além de começar a aprender lições importantes servirá de exemplo para uma infinidade de escolas pelo Brasil que com certeza cometem erros semelhantes. Por isso faço essa divulgação de cunho pedagógico educativo para que outras escolas não sigam o péssimo exemplo de descumpridores de leis como vem sendo o comportamento adotado pela escola da professora Renata, sem contar que atua desumanamente favorecendo a manifestação da Alienação Parental e contribuindo com a genitora na retirada da criança do convívio familiar paterno.
Por isso esse texto de alerta será publicado na página principal da maior ONG brasileira que luta pelos direitos dos filhos de pais separados – a APASE e será repassado a diversos meios de comunicação. Esse desrespeito com pais e filhos tem que diminuir cada vez mais.
Professora Renata, sócia proprietária do Centro Recreativo Pintando Sete, sua atitude deve servir de exemplo a não ser seguido por outros centros de ensino em Sumaré, em Rondonópolis ou em qualquer cidade do Brasil e do mundo. Professora Renata, leis foram feitas para serem cumpridas, doa a quem doer. Cumpra-as.
Érico Gundim de Morais é pai, médico veterinário em Rondonópolis-MT e diretor nacional da APASE- Associação de Pais e Mães Separados.