quinta-feira, 26 de maio de 2011

A ditadura da Lei Maria da Penha

(Publicado originalmente no blog Pensão alimentícia: um roubo!)


Já havia mencionado, nesta oportunidade, sobre a abrangência da Lei Maria da Penha, e sobre as interpretações absurdas a que essa lei pode levar. Mas nossos legisladores estão querendo aprofundar a ditadura da lei nº 11.340.

A deputada Iriny Lopes (PT-ES) declarou que a Maria da Penha não pode ser aplicada para proteger homens! O que significa que punições como essas aqui poderão não ocorrer mais, se depender da deputada. Alguém poderia informar para a deputada que a agressão dos homens, realmente, causa mais danos que as agressões das mulheres, mas elas são as que mais agridem. Mas agressões contra homens, ao contrário das agressões contra mulheres, não precisam ser levadas a sério, não é???

Além de excluir os homens como beneficiários da lei, os legisladores pretendem estender a abrangência da lei para os NAMORADOS!!! Aliás, mesmo sem lei nenhuma dispondo a este respeito, o judiciário já está punindo, por conta própria, os namorados à luz da Maria da Penha!!! Não deixem de ver, também, este caso aqui!

Agora, uma notícia que saiu essa semana: o Senado aprovou um projeto de lei que pretende colocar fim ao direito de suspensão condicional do processo para acusados de agressão doméstica. O projeto de lei é este aqui.

Na prática, significa o seguinte: a Justiça não poderá mais aplicar penas alternativas para o agressor. Valem, tão-somente, as penas já previstas na Maria da Penha, ou seja, cadeia, afastamento compulsório do lar, prestação de alimentos provisórios, etc. E isso mesmo se a vítima quiser pedir as penas alternativas!!! Deu para se ter uma noção do que estão querendo aprovar?

Mais: o mesmo projeto de lei prevê que TERCEIROS poderão fazer a denúncia no lugar da mulher. Você já sabe como a justiça costuma tratar denúncias feitas por mulheres contra homens, não sabe? Este caso aqui é um exemplo de como os homens são vistos pelo judiciário, e de como injustiças grosseiras podem ser cometidas contra homens mesmo sem provas concretas da culpa.

Agora, imagine a seguinte situação: seu vizinho, que já não vai muito com a sua cara, te denuncia por agressão doméstica. O judiciário defere a prisão preventiva mesmo sem provas. Sua mulher, a suposta vítima, não pode retirar a queixa. Tente imaginar o restante dessa história.

Outra: marido e mulher discutem. O marido agride a mulher. Ela denuncia o sujeito, e o cara vai para a cadeia. A mulher resolve pedir para o judiciário atenuar a pena do sujeito, pq os dois já se reconciliaram e talz. O que irá acontecer? O judiciário NÃO VAI DEFERIR O PEDIDO DA MULHER, o sujeito ficará dois anos na cadeia e fim de papo! Se ele for o único que trabalha na família, e se a mulher tiver filho pequeno, a justiça, cinicamente, dirá: DANE-SE, essa é a lei!

Está aí, a ditadura da Maria da Penha e a institucionalização da misandria no Brasil. Namorar já era perigoso, mas nossos legisladores sabem como piorar a vida dos homens. Casar, então, se tornou, praticamente, uma roleta russa. Deus proteja os homens do Brasil, porque, daqui para frente, iremos precisar, e muito, de proteção divina!

Publicado originalmente no blog Pensão alimentícia: um roubo!

2 comentários:

  1. Muito me admira as mulheres considerarem essa lei uma conquista.
    Explico em fatos claros em vez de demagogia, o país é violento por si só, não investem na educação pois pessoas educadas cumprem seus deveres e exigem seus direitos.
    Não sei como a política iria sobreviver sem as pessoas "humildes" pobres mesmo, que vendem seus votos em troca de uma cesta básica ou por conta de um bolsa família.
    Em fim sabemos que a mulher em nosso país contribui menos para a previdência social, sendo assim só aposenta aquelas que realmente contribuem. (fato) caso contrário no futuro contará apenas com uma pensão do governo aos 65 anos de idade, caso more sozinha ou se as pessoas que residirem sobre o mesmo teto não tiverem renda.
    Em fim a lei 11.340 deixa claro a proposta ambiente doméstico. (lei de gênero que vale apenas para a mulher).
    Ou seja: o emprego é o nosso segundo lar, sendo assim é considerado ambiente doméstico.
    Ao contratar uma mulher a empresa tem maiores responsabilidades com ela do que teria com um homem.
    Sendo assim a lei 11.340 não pondera se quer uma brincadeira, a lei 11.340 trata com mais rigor mulheres que são vitimas de violência de outras mulheres que estejam no ambiente doméstico.
    Há um grupo de mulheres que lutam para garantir esses direitos, sem se quer saber direito o que se passa, apenas afirmam que a mulher tem razão e ponto.
    Ou seja: Uma mulher ou um homem que estiver contratando, a empresa ao contratar uma mulher ela deve estar ciente de que é responsável pela mesma e qualquer ato de violência psicológica ou física quem contratou poderá responder a lei 11.340.
    Um desafio a mais para as mulheres, mesmo porque sabemos que em nosso país mais severo que a lei maria da penha é a justiça do trabalho.
    A mulher perde campo no mercado de trabalho a previdência social agradece pois os homens se aposentam cinco anos mais tarde do que as mulheres, sendo assim a mulher aos poucos se torna dependente do homem novamente.
    Vítimas daquilo o que criaram!
    Entende o objetivo?

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  2. Sou mulher e fico muito indignada com o uso impróprio deste lei.

    Imagino que em qualquer relacionamento, sejam namorados, esposados ou separados, a melhor medida é o respeito. Sem isto a sociedade está fadada a sucumbir sob leis mal-feitas e pessoas de mal caráter.

    Infelizmente os casos de falsas acusações e uso indiscriminado da lei Maria da Penha só causam engarrafamento dos processos nos juizados e quem realmente precisa da lei, espera anos por sua aplicação.

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