quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Mulher é condenada a pagar R$ 30 mil por acusar ex de abusar das filhas‏

Segundo ação, mãe forçou filhas a denunciarem pai por tentativa de estupro.
Depois, elas voltaram espontaneamente à delegacia e negaram acusações.

(Do G1 RJ)
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ-RJ) condenou uma mulher a indenizar seu ex-companheiro em R$ 30 mil, por danos morais. De acordo com a ação, após o término do relacionamento, para se vingar do ex, a mulher teria coagido as filhas de criação do casal a irem à delegacia para denunciar o homem por tentativa de estupro e ameaça de morte. Depois, no entanto, as meninas foram espontaneamente à polícia e esclareceram que foram obrigadas pela mãe a acusarem o pai. Cabe recurso à decisão. As informações são do TJ-RJ.

Em depoimento, segundo o TJ-RJ, uma das filhas do casal disse que “tudo não passou de um plano arquitetado pela mãe para denegrir a imagem e a carreira do pai na Marinha" e também para conseguir vantagem financeira. Ainda de acordo com o TJ-RJ, a filha lembrou que a intenção da mãe era castigar o pai por ter se separado dela. Para isso, segundo o depoimento, a mulher teria espalhado a história para a vizinhança e levado a filha ao 1º Distrito Naval “para que contasse a mesma mentira”, além de ter se dirigido ao serviço social da Marinha.

“Esta situação de perseguição e constrangimentos é inadmissível num Estado Democrático de Direito”, afirmou o desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ, em sua decisão.

De acordo com o TJ-RJ, em sua defesa, a mulher alegou que a discussão que causou a separação do casal começou justamente por causa da denúncia de uma das filhas de que sofria abuso por parte do então companheiro, quando as meninas eram menores de idade.
Quando atingiram a maioridade, ainda segundo a mãe, as duas foram morar com seus respectivos namorados e pediram ajuda financeira ao pai, na mesma época da retirada das acusações pelas filhas. No entanto, segundo o TJ-RJ, “tais alegações não foram provadas”.

3 comentários:

  1. A guarda compartilhada é, sem dúvida, o que há de melhor para os filhos, embora muitos pais, de tão envolvidos que estão no processo de separação, não consigam reconhecer esse fato incontestável.

    Filho quer pai e mãe felizes, não necessariamente juntos. O que filho quer, na verdade, é saber que haja o que houver poderá amar seus pais e demonstrar isso no dia-a-dia sem medo de magoar um ou outro.

    Não existe pior sensação para o filho do que ter de esconder o amor que sente por seu pai ou mãe, ou contar o quão foi agradável ou maravilhoso o dia com aquele genitor, para não magoar o outro..

    a criança que assim se vê obrigada a se comportar passa a viver uma mentira, em nome de uma falsa lealdade imposta pelo genitor ciumento, possessivo, que não enxerga o mal que faz a esse filho. Esse genitor deve, na realidade, ser afastado do menor. É o que prevê a Lei de Alienação Parental.

    A guarda sempre deve ser conferida a ambos os pais, com referencial de lar a quem se compromete a permitir o convívio pleno dos filhos com seus pais.

    A guarda compartilhada permite a convivência parental em sua integralidade. E, como atende essencialmente o melhor interesse do filho, cabe aos pais superar conflitos pessoais e permitir o partilhamento de todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar, que é de ambos em igualdade de condições.

    Tenho percebido, com o passar dos anos, um aumento crescente no número de pais que desejam compartilhar a guarda com as mães, ou exercer a guarda unilateral dos filhos. Todos esses pais, sem exceção, priorizam o bem-estar dos menores e concedem às mães acesso pleno aos filhos.

    Noutro giro, diante desse novo pai, as mães estão se tornando menos possessivas com a prole, permitindo maior convivência parental. Porém, devo dizer que nesse ponto os homens são menos egoístas, cedem mais, compartilham responsabilidades, direitos e obrigações, desejam igualdade no tempo que passam com seus filhos. O que, para a criança, é excelente.

    Parabéns pelo site. Muito esclarecedor.
    att
    Patricia Garrote
    www.patriciagarrote.adv.br

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  2. Infelizmente, tive a oportunidade de atuar em um processo judicial em que a mãe sugeriu prática de assédio sexual contra o genitor. Logicamente, em nome do melhor interesse da menor envolvida, a Justiça suspendeu liminarmente as visitas do pai à adolescente, provocando verdadeira interrupção na relação parental.

    Quase dois anos depois de intensa luta, restou comprovado, de forma inequívoca, que o pai não cometera abuso nenhum, nem assédio, nem nada.

    Mas o mal irreversível havia sido feito. Atualmente, a filha se recusa a manter qualquer contato com seu pai, vítima de alienação parental, de campanha difamatória da mãe, da síndrome de lealdade.

    Ganhamos o processo, mas não conseguimos retomar a relação parental estabelecida judicialmente, pois o pai passou a ser um estranho indesejado, embora não mais um inimigo. Sem forças para lutar contra a filha alienada, desistiu das visitas fixadas, colocando-se à disposição da adolescente.

    Até hoje esse pai espera por um telefonema, uma carta, um email, um sinal de que a filha superou o ocorrido e deseja retomar a relação.

    Dizem que o tempo cura tudo, tudo esclarece. É o que sinceramente desejo para essa família: que o tempo se encarregue de curar suas dores.

    Em causas como essas, pode ter certeza: o advogado também sofre.

    Patricia Garrote
    especialista em Direito de Família
    Brasília - DF
    www.patriciagarrote.adv.br

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  3. Pergunta que não quer calar: e o que a Justiça faz contra essa mães inescrupulosas??? Nada! Este é o problema. Sem uma atuação digna e justa, a Justiça acaba servindo de instrumento para que a SAP se instale e se torne irreversível. No momento em que estas genitoras passarem a perder a guardar após a denúncia caluniosa, este câncer pára.

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