sábado, 29 de outubro de 2011

Câmara aprova figura do pai social em casas-lares

Laycer Tomaz Vilson Covatti acolheu o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2971/04, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que institui a figura do pai social, com as mesmas características, direitos e deveres já existentes para a mãe social (funcionária de abrigo responsável pelo atendimento em período integral de crianças e adolescentes em situação de risco). O projeto tramitou na Câmara em caráter conclusivo e segue para o Senado.

O texto também amplia o leque de benefícios sociais para as pessoas que exercem essa atividade.
A proposta altera a Lei 7.644/87, que criou a figura da mãe social. A lei não previu a figura do pai social. Na prática, isso diminuiu o alcance social da norma, pois muitas vezes o papel de família substituta é desempenhado pelo casal (sem que o marido receba por isso).

Novos benefícios

O texto aprovado pela Câmara traz novos benefícios para os pais e mães sociais. Entre eles estão o seguro-desemprego, o aviso prévio de 30 dias, o seguro contra acidente de trabalho pago pela entidade mantenedora, e a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também beneficia a família social com assistência gratuita aos filhos desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
Em relação à Lei 7.644, o número de benefícios passa de oito para 31.

Direitos e deveres

Com o PL 2971, os pais terão as mesmas obrigações das mães, que são a criação de condições familiares adequadas, orientação e assistência às crianças e adolescentes sob seus cuidados e administração das casas-lares, nome previsto na Lei 7.644 para designar as residências que abrigam até dez crianças ou adolescentes.
Também terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das mães sociais. Isso inclui carteira de trabalho assinada, remuneração igual ou superior ao salário mínimo, apoio técnico e financeiro, férias anuais de 30 dias, descanso semanal remunerado de 24 horas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mudanças no texto

O relator da proposta na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), acolheu o substitutivo aprovado no ano passado na Comissão de Seguridade Social e Família. Em relação ao projeto original, a principal modificação é a possibilidade de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) criarem e manterem as casas-lares.
As Oscips , que não estavam previstas no texto original, são hoje a forma mais comum de organização não governamental (ONG) com atuação social.
O substitutivo também retirou do projeto termos hoje em desuso na legislação, como menor abandonado e menor em situação irregular.

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