sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Juíza dá o exemplo

Texto publicado no jornal Diário de Maringá:
Que pai ou mãe após um dia de trabalho não se anima para buscar os filhos no colégio, e no caminho de casa, ouvir gostosamente o relato sobre seu dia escolar e depois das brincadeiras, tarefas e jantar, colocá-los para dormir lendo uma gostosa história infantil? Feliz é a criança que tem pai e mãe para ler ou lhe contar histórias ou um modelo familiar que respeita a convivência com ambos os pais.
Embora esse modelo pareça ser possível somente nos lares onde a união ou o casamento deu certo e, portanto, onde inexistam grandes conflitos parentais, a juíza Fernanda de Almeida Pernambuco, titular da Vara de Família da Comarca de Santo André – SP – dá exemplo de bom senso, serenidade e acima de tudo amor e respeito pelos filhos menores ao compartilhar a guarda deles com o pai, Roberto Moron. Um exemplo brilhante para o judiciário que carece de atitudes como esta.
Enquanto muitas mães e pais encaminham seus filhos para romperem os laços afetivos com o genitor que não possui a guarda, Fernanda dá exemplo como mãe e magistrada. Juíza há 18 anos, é mãe de três filhos, que passam dias alternados em casas diferentes.
Afirma a meritíssima que os filhos convivem de forma equilibrada com ela e com o pai, no que descreve ser uma saudável e bem-sucedida guarda compartilhada.
Explica que o maior problema dos casos de família não é o pagamento de pensão, mas a guarda e a visita dos filhos porque envolve muito o emocional das pessoas que estão se separando.
E destaca que a alienação parental também ronda alguns processos nos quais os pais querem conviver com seus filhos, mas são impedidos pela mãe.
Isso porque nos processos de separação ainda predomina a guarda unilateral que, para ela, tem a criança ou o adolescente como grande perdedor, por não ter durante a sua formação uma dessas referências parentais.
Nos processos em que atua, a principal regra a ser aplicada é aquela que procura o bem estar da criança e do adolescente e isso a criança só pode ter na convivência plena com os dois genitores. O que só é possível com a guarda compartilhada, porque a criança terá tempo para conviver e conhecer os pais e ter as duas referências na sua formação afetiva, educativa e cultural.
Além de fortalecer os laços, criar novos vínculos, sentir segurança e apoio, sem o conflito da disputa que se instaura na guarda unilateral, em que a criança se vê obrigada a optar por um só genitor, descartando o outro da sua vida.
E todos sabem que criança precisa de pai e de mãe para crescer sadia e feliz. Exemplos disso também são os filhos da magistrada. Quando perguntado a eles sobre passarem períodos alternados em casas diferentes, responderam que, no início, achavam que seria a pior coisa do mundo, mas agora apoiam e preferem totalmente essa rotina diferenciada, pois há convivência com os pais e todos saem ganhando.
Por que não seguirmos o exemplo da juíza? Por que, como muitos afirmam, a guarda compartilhada não funcionaria para este ou aquele caso? Sabemos que nem sempre ela será regra.
Mas, quando uma criança, em juízo, diz "quero ficar com minha mãe" ou "quero ficar com meu pai", sabe mesmo o que isso significa para sua vida? Não estamos com isso cooperando para a formação de uma geração que futuramente será de pessoas conflituosas, doentes, com síndrome disso, daquilo?
É chegado o tempo de reavaliar esse modelo que privilegia um único tipo de convivência familiar? Em tempos de alienação parental, houve até necessidade de se modificar a lei para que o genitor não-guardião pudesse acompanhar o desempenho escolar dos filhos.
O art. 12 da lei 9.394/96 assevera ser dever da escola informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a frequência e o rendimento escolar e sobre a execução da proposta pedagógica.
Esse é o modelo de pai participativo cada vez mais valorizado pelos cientistas, mas paradoxalmente desamparados e desprestigiados socialmente, pois precisam de lei que regulamente sua visita à escola.
Lembro-me de uma amiga universitária, mãe de dois filhos ainda pequenos, que exercia o direito de visita quinzenal. Ela relatara-me tristemente que durante o primeiro ano da separação, levantava todas as noites para cobrir os filhos que ali não mais estavam.
Como professora, espero receber na minha sala de aula alunos prontos para aprender e isso significa pessoas emocionalmente sadias, equilibradas, preparadas para vida, felizes, que tiveram um pai e uma mãe para lhes contar histórias ou simplesmente as levar à escola e isso também significa equilíbrio no seio da família, reflexo da educação que lá receberam e do tipo de relação que construíram com seus pais e demais parentais. 

Silvia Regina Emiliano
Mestre em Letras e professora na Faculdade Maringá.

Maria Osfélia Cordeiro de Freitas
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Maringá.

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