quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Mulher condenada por acusar falsamente ex-marido de agredi-la

A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença prolatada na comarca de Chapecó e manteve a pena imposta a Elaine Maria Mattos, por denunciação caluniosa contra o ex-marido.
Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, reprimenda substituída por prestação de serviços comunitários.

Em 28 de fevereiro de 2007, a acusada dirigiu-se à Central de Polícia daquela cidade, acompanhada da filha adolescente, com o intuito de fazer um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro. Disse aos policiais que, dois meses antes, ele havia levado a menor a um matagal, agredindo-a no local. Afirmou, ainda, que o homem fizera várias ameaças de morte, a ela e aos três filhos. 

A garota confirmou os fatos na delegacia. No entanto, dias depois, apresentou outra versão: contou que foi induzida por um advogado e pela mãe, que estava em processo de separação de seu pai, a mentir sobre os fatos. 
 
Em sua apelação, a ré pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, por não ter conhecimento de que o ex-marido era inocente.

“Ocorre que, posteriormente, a menor A.M.G. retificou a versão apresentada por sua genitora, doravante sustentando que seu genitor não havia lhe ameaçado e, tampouco, agredido, de modo que somente acompanhou sua mãe para registrar o boletim de ocorrência por influência desta, que lhe havia oferecido alguns presentes caso depusesse contra o pai" - refere o acórdão lavrado pelo desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime. (Proc. nº. 
2010.059993-1 - com informações do TJ-SC).

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