domingo, 9 de agosto de 2009

Omissão do judiciário põe em risco a figura do pai.

Jorge Queiroz

O dia dos pais se aproxima e demanda por parte dos homens de bem uma reflexão quanto a triste constatação de o pai ser uma espécie em extinção, ou melhor, em destruição. Sem falar da entidade ‘família’, em franca deterioração a luz dos tênues valores atuais.

Pais responsáveis que atuam nas mais diversas disciplinas têm manifestado essa preocupação. Em nosso oficio deparamos com freqüência com essa síndrome, na medida em que a crise que atinge a empresa adentra também o ambiente familiar, que raramente consegue escapar da turbulência, muitas vezes resultando na ruptura dos laços matrimoniais. Momento em que, faltando maturidade e equilíbrio de um dos gestores, tem inicio o estágio de danos contra a sanidade e bem estar dos filhos. A recorrente atuação errática e omissão dos órgãos de justiça das esferas cível e criminal, juizes, promotores, policia civil e militar, é o motivo central desse crime contra a família e a sociedade, causando danos irreparáveis aos filhos e aos pais. Tenta-se justificar esse deplorável panorama e fracasso com base na existência de inúmeros vícios em nosso sistema na esfera de família, fato que tem permitido que a injustiça contra os filhos e o genitor não guardião se perpetue, estimulando o êxito da pratica da litigância de má fé com fins exclusivamente financeiros, locupletando causídicos, e suas respectivas clientes-mães, especializados em lesar o pai. Tudo com o agravante de gozar da parcimoniosa benção do aparato judicial, que o torna cúmplice do crime contra a criança coibindo-a de exercer seu direito de convívio com o pai.

Lamentavelmente a atuação do Estado tem de maneira sistemática conspirado contra o pai (e automaticamente os filhos), um draconiano preconceito contra o homem digno. Com efeito, os órgãos judiciais amparam injustamente aquelas mães irresponsáveis e inescrupulosas, verdadeiras ‘alpinistas sociais’ (nos EUA conhecidas como ‘gold diggers’), cujo único interesse é comprovadamente material e financeiro, usando criminosamente os filhos para tal. Para atingir seus objetivos materiais e financeiros pessoais, a guardiã, muitas vezes com a ajuda de sua mãe, pai, familiares e amigas, de forma ilícita, lança mão do vasto arsenal de ferramentas que o sistema coloca a seu dispor para de forma sub-reptícia manipular a situação a seu favor, ainda que faltando com a verdade, fabricando ardilosamente situações que não ocorreram. Atitudes verdadeiramente criminosas e cruéis contra o pai de seus filhos.

Essas farsas incluem a falsa alegação e simulação de violência física, acionando a delegacia da mulher, lei Maria da Penha, 190, usando inclusive os filhos, para transformar o digno pai em um monstro, fato que são desmascaradas somente em audiência judicial em Vara Criminal sem que haja qualquer sanção a infratora que, de má fé, faz mal uso do aparato do Estado, única e exclusivamente para causar danos ao pai. Prejuízos irreparáveis — expondo um homem de bem ao ridículo, ao desrespeito e violência policial, risco de morte, detenção prisional temporária, além de perdas financeiras e danos a sua saúde. Isso tudo acrescido aos sérios danos imputados aos filhos que assistem aterrorizados aos atos de seu guardião.

Em um dos vários casos recentes de que temos conhecimento, após o Promotor Criminal desmascarar a armadilha montada pela mãe com a ajuda de amigas, a Juíza Criminal ordenou a saída da mãe e aconselhou ao pai que havia pernoitado injustamente em cela comum em delegacia de São Paulo: “doutor, tenho visto isso que ocorreu com o Sr. com grande freqüência .. o senhor por favor tome cuidado redobrado pois as mulheres andam agindo sem qualquer escrúpulo almejando apenas dinheiro e bens materiais. Veja minha relação de audiências – todas, todos os dias sobre o mesmo tema. Os abusos são intermináveis.” Muitas mães seguem impunemente descumprindo ordens judiciais que regulamentam as visitas dos filhos aos pais. Não permitem que os filhos falem com os pais por telefone. Contam toda a sorte de mentiras aos filhos sobre os pais que constituem crime de alienação parental. Não fossem essas barbaridades suficientes, ocorrem ainda casos de madrastas que fazem todo o tipo de manobras silenciosas ou não, para que os enteados não tenham contato com a genitora. A despeito dos modernos projetos de lei que se encontram em votação no Congresso — PLs 4.053/2008 e 5.197/2009, é imprescindível que a Sociedade interrompa esse processo de autodestruição do tecido social brasileiro perpetrado por muitos genitores guardiões dos filhos com a conivência do Estado. É igualmente vital que aqueles pais íntegros e responsáveis entendam que a única, verdadeira e maior justiça que existe é a Justiça da natureza, ou seja, a Justiça de Deus, e não desistam de lutar pelo direito e bem estar de seus filhos.

Publicado originalmente no site Consultor Jurídico em 05-08-2009: http://www.conjur.com.br/2009-ago-05/omissao-poder-judiciario-poe-risco-figura-paterna

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