quarta-feira, 30 de março de 2011

Avós garantem direito de convivência com netos

Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscado por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas estender aos netos favores e privilégios junto à previdência social ou outra fonte pagadora. Há casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidos a assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e têm que “assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos mais variados os motivos que os  levam a requerer a guarda judicial. Se se avolumam os pedidos de guarda, vemos de forma acanhada os pedidos de visita, tendo os avós no pólo ativo do feito.

A experiência mostra que a escassez do ajuizamento desse tipo de ação se dá exclusivamente pela falta de conhecimento a respeito. Muitos avós se privam da convivência dos netos por desconhecer o que a jurisprudência já pacificou; entendimento fundado no que dispõe o ECA sobre o direito à convivência familiar.

Ocorre que na data de hoje houve a boa nova: a regulamentação do direito de visitação dos avós e também do direito de guarda, através da Lei 12.398/2011. A Presidente Dilma sancionou  lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Vejamos:

Lei Nº 12398 DE 28/03/2011
Data D.O.: 29/03/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
"Art. 1.589. ..... 
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR) 

Art. 2º. O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 888. ..... 
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; 
....." (NR) 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 

DILMA ROUSSEFF

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Maria do Rosário Nunes 

Mensagem PR nº 84, de 28.03.2011 - DOU 1 de 29.03.2011


Instrumento novo aos legalistas e vitória àqueles que entendem, como julgadores, os sofrimentos de avós e netos que são privados dessa importante e necessária convivência, tendo direito de ambos violado. O divórcio e a separação ocorrida não podem atingir a relação com os filhos e muito menos com netos e avós. A criança e o adolescente têm direito ao desenvolvimento emocional pleno de  molde que necessitam do apoio, das vivências, do carinho, do amor e do afeto dos avós.

A legislação, até então de forma generalizada, impunha ônus aos genitores dos genitores que não pudessem arcar com o sustento e educação dos filhos.
Muitas vezes deparei-me com avós na sala de audiência, que por negligência dos pais, eram acionados para pagamento de alimentos e quantos não comentavam na hora da fixação da verba o desejo de ter convivência com os netos.

A data de hoje não pode passar sem registro. Nossa legislação avança na área de família de forma a garantir o pleno desenvolvimento de nossas crianças, jovens e adolescentes.               
A lei passa uma visão de resguardar direito  de avós, cujos netos são frutos de casamentos e uniões desfeitas, mas a bem da verdade, não há  essa distinção em seu corpo.

Quanto à fixação e condições de visitação, ficará a critério do juiz.

Mais um instrumento, mais uma vitória, mais um passo positivo do Direito Brasileiro.

19 comentários:

  1. Situação que deve ser analisada caso a caso. No meu, a genitora faleceu, ressaltando que eu já tinha a guarda conferida pelo Juízo da causa. A relação entre as famílias é completamente deteriorada e a avó materna está tentando substituir a filha pela minha filha. Relato que a avó materna denigre a minha imagem constantemente. Casei-me novamente e minha esposa está sendo uma verdadeira mãe para minha filha, em todos os sentidos: materiais, morais, afetivos, educuacionais, espirituais etc. Minha filha já a chama de mãe e a avó materna não se conforma com isto, a ponto de dizer à minha filha que minha esposa não é mãe dela, o que lhe causou muito choro, pois ela está feliz por chamar alguém de mãe novamente. Mas não pára por aí: minha filha já verbalizou CLARA E INCONTESTEMENTE que não gosta de ir para a casa da avó materna, POIS LÁ TEM MUITA GENTE QUE FALA MAL DA MAMÃE e tem muita bebida. A Magistrada do caso nem ao menos considerou a possibilidade de ouvir a criança e desconsiderou completamente o laudo da psicóloga da minha filha, que a trata por 3 anos, apreciando apenas o laudo da psicóloga do fórum, que fez uma entrevista com minha filha que durou menos de 20 minutos. O pior: quando ela foi entrevistar minha filha no consultório da psicóloga dela, ela já chegou perguntando: "oi fulana, eu sou amiga da Vovó xxxx, por que você não pode dormir lá?" Isto é conduta de uma agente do Judiciário? Informei-me no CRP daqui e me disseram que se, eu acostasse o testemunho da psicóloga da minha filha narrando o ocorrido, haveria processo disciplinar contra ela. Infelizmente a magistrada, com todo o respeito que ela merece, andou mal, pois DESCONSIDEROU COMPLETAMENTE A NARRATIVA DO OCORRIDO, concedendo o pernoite de 6ª feira a 2ª feira, todo 1º final de semana do mês. Trabalho a semana toda e só posso curtir minha filha nos finais de semana e agora vou fiucar privado de um deles, pois, segundo a Juíza, eu tenho 3 no mês para ficar com ela. Acho interessante que os avós que pedem o pernoite hoje, são os mesmos que não sua idade adulta dormiam sempre com os seus filhos e agora querem usurpar tempo precioso dos pais. Não sou contra a visitação dos avós, mas pernoite é demais para mnha vã compreensão. Pior ainda nos casos como o meu, sendo vítima de denegrimento da imagem e ataque à imagem da minha esposa. Aplicar a lei de forma literal e sem vislumbrar toda a situação fática é muito simples e os magistrados são muito bem remunerados para agirem, alguns, de forma irresponsável. Impressionante que a Juíza em momento algum determinou uma perícia sobre alienação parental, mesmo eu tendo requerido isto nos autos. E agora, meus amigos, como eu faço no meu caso. Ressalto que minha filha não quer ir para lá de jeito algum e está sendo levada à força. Estarei filmando tudo para a posteridade. Minha mãe quando quer ver minha filha vem aqui em casa, passa a tarde de domingo com ela e volta feliz. Por que a outra avó não faz o mesmo, tendo em vista que eu não proíbo isto? É muita covardia. Sim à visitação dos avós. NÃO AO PERNOITE!!!! MAIS AINDA: em processo criminal, fui testemunha da acusação em um crime bárbaro cometido pelo meu ex-cunhado, contra uma grávida, e isto está nos autos, também ignorado pela Juíza. Com que tranquilidade eu vou ficar, sabendo que ele reside com a avó materna? É muita leviandade, a ponto de uma colega minha, também juíza, ter dito que isto envergonha a Magistratura.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. nao tem nada de errado a juiza julgou fundamentada na lei 888, inc,VII,parabéns excelencia,onde é que agir dentro da lei envergonha a magistratura, esta juiza amiga sua quiz apenas te agradar com esta infeliz e infundada colocação, sou também da area juridica, lei está lá prá proteger os direitos de quem os tem violados. Um pouco menos de egoismo e um pouco mais de respeito aos sentimenos dos outros(dos avós)seria um comportamento digno. Além do mais o que é que a avó tem com o crime que o filho cometeu?
      Desculpa, reflita sobre seu comportamento.

      Excluir
  2. Me separei em 2006, tendo o mimha união estável durado 6 anos. Dele resultou uma filha, que hoje está com 7 anos. Eu me mudei quando da separação e fui morar em uma cidade à 100 km da dela. Até hoje a mãe não me permite levar a minha filha nos fins de semana para a minha residencia. Só posso vê-la em sua cidade e mesmo se eu for pernoitar na casa de um casal amigo, não posso dormir com ela, tenho de devolvê-la até as 18h (regra imposta pela minha ex). Se pago pensão acordada entre nóis dois, gostaria de saber se não possuo o direito de ficar com minha filha pelo menos um finasl de semana em minha residencia, para que ela conheça como eu vivo. Possuo outros dois filhos de ex-casamentos que convivem comigo e nunca tive esse tipo de problema.Atualmente moro com minhas companheira já há 4 anos, que por sinal, adora crianças e se relaciona muito bem com meus outros dois filho (ela 27 anos e ele 17 anos) e meu neto de dois anos.

    ResponderExcluir
  3. minha filha ficou gravida com 15 anos eo rapaz mentio na idadefalou que tinha 24 mais depois nos descubrimos que mesno tem 35 .ele largo ela gravida e foi morrar com outra pessoa essas pessoa feiz varias anessas .os avois nao procuro no periodo da gestaçao ;quando nasceu fez uma visita ;asegunda visita depois de 7 mes hoje o bebe tem 9mes foram feita 3 visita ; hoje eles queren os diretos deles ; qauis sao

    ResponderExcluir
  4. Tenho uma neta de 07 meses, que mora com a mãe e avós maternos. Meu filho ve sempre a filha, mas eu nesse tempo todo, só estive com ela por 02 vezes. A mãe da criança é menor de idade e os pais dela dificultam as visitas.. Acho injusto, pois também sou avó.. Sei que não vou ver minha neta dar os primeiros passos, falar as primeiras palavras.. Mas deixar de conviver com ela, é inaceitável..Já que o bom senso não prevaleceu, vou brigar na justiça.

    ResponderExcluir
  5. meu filho casou-se c/uma mulher já no seu segundo casamento. ela diz-se evangélica e meu filho batizou-se tbem, só que desde o namoro éla morou uns tempos em minha casa éra um amor só que depois que pegou o trouxa mudou completamentamente, as coisas tem que ser do seu jeito e familia é spo a dela, não vi e nem curti nenhuma das infancias e primeiros passos de nem de nenhum dosi meus dois netos, tudo para éla é nmotivo de dizer que eu me atravesso na vida deles e não é verdade, até fotos de formatura e ots não posso ter ter tudo tem que pedir por favor a madame, moro ao lado divisa de muro e meus netos não podem e não deixam vir a minha casa, nem meu filho vem e eu faço de tudo por eles e pelas cçs, ME CORTA O CORAÇÃO QDO ME PEDEM PELA JANELA, V´VÓ POSSO IR NA TUA CASA, ELES ADORAM VIR AQUI MAS NÃO DEIXAM NEM MEU FILHO VEM SÓ LEMBRA DE MIM QDO PRECISA AÍ EU SOU MÃE,caso contrário eu não existo, não sei mais o que fazer para vcs terem uma ideia, nem aniversário meu éla vai ,convido p/vir almoçar em minha casa e não vem, eu já joguei a toalha porque o sofrimento e o stress já me renderam uma pressão alta e diabetes e antes que me de um enfarto e se realize o sonho dela de se ver livre de mim eu quero mais é que eles se danem um dia as cças irão crescer, só vou fazer um diário de tudo para eles terem conhecimento da verdade qdo crescerem, amo meu filho e meus netos são tudo na minha vida e por incrivel que pareça até gosto dessa falsa crente, porque quem tem DEUS no coração não faz o que éla faz, mas um dia quem sabe éla não irá pagar, pois tbem será sogra e avó.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Estou com o mesmo problema e ja nao sei o q fazer!

      Excluir
  6. Minha filha de 29 anos teve meu neto que hoje esta com nove anos. Acolhi a ela e ao menino e sempre lhes providenciei o sustento. Acontece que hoje, minha filha simplesmente foi embora com o namorado e levou meu neto. Desconheço o endereço e admito tbem estar apreensiva com o fato de que o namorado e ela mantem um estabelecimento noturno. Acontece que algumas vezes soube que eles haviam levado o menino para esse estabelecimento sem que eu soubesse... sempre amei minha filha e meu neto, muito mesmo... por motivo injustificável ela simplesmente resolveu sair de casa e morar com esse rapaz que desconheço o endereço. Manifesto ainda minha preocupação referente ao fato de que meu neto tem problema de asma brônquica e fico aflita de não saber se ele esta sendo bem amparado, tratado e medicado. Oque eu posso fazer nesse caso??? por favor me ajudem... alem de privar a convivência com ele, minha filha optou por expo-lo a condições que desconheço. Estou desesperada!!!!

    ResponderExcluir
  7. Meu caso é diferente, moro na mesmo quistal dos meus pais e nunca nos demos bem, e recentemente a minha mãe fica usando a minha filha contra mim, fala mal de mim o tempo todo pra neta dela e oprime a minha filha, confundindo a cabecinha dela que só tem 4 anos. Estou pretendendo me mudar para a minha cidade natal com a minha filha e tenho certeza que mesmo assim ela não vai nos deixar em paz. Eu sei que ela ama a neta, mas a usa contra mim para me atingir, e qdo eu me mudar quero estar certa que vai valer a pena, não pretendo proibir ela de visitar a neta, mas não posso permitir que a situação continue, caso ela continue a falar mal de mim para minha própria filha como ela tem feito sempre(ainda mais agora que com certeza vai ficar com mais raiva de mim pq vou tirar a minha filha de perto dela), vou ter que procurar a justiça.

    ResponderExcluir
  8. Existem dois casos desse na minha família.
    Tenho um irmão que se separou recentemente e a família ou a mãe dificulda o acesso de minha mãe ao Neto e do Meu Pai também. Meu pai não tem boa relação com a ex-mulher de meu irmão e minha mãe apenas suporta. Ou seja, meu pai só poderia ver o neto se meu irmão levar.
    Acontece que a ex-mulher de meu irmão dificulta esse contato de meu Pai com o Neto ao extremo e tanto ele como minha mãe chegam a ficar 3 meses sem ver o neto.
    Penso eu que deve haver justiça para essa situação! é impossível que a Justiça estabeleça que só existam avós maternos!
    Sei que muitos que estiverem lendo essa postagem pensaríam "mas deve haver algum motivo"e sim, digo que existe. A ex-mulher de meu irmão se desentendeu com meu Pai já tem algum tempo, no entanto penso que isto não é motivo para cortar relação com o avô. No caso de minha mãe, ela sempre tentou ver o neto, engoliu muita coisa que a ex-mulher de meu irmão disse, já ouviu muito não por querer visitar o neto e neste caso realmente penso que não há motivos.
    O que eu penso que poderia ser é, meu irmão ter o direito de passar um final de semana a cada 15 dias com meu sobrinho e com isto minha mãe e meu pai terem acesso, em boas condições de convívio, sadio, com o neto. Impossível que esse mínimo direito seria nego pela Justiça.

    Penso não só na falta que os netos fazem aos meus Pais mas também qual será o futuro, Psicologicamente falando, de meu sobrinho.

    bem .. se alguém que lida com a justiça puder me auxiliar nessa incógnita, agradeço

    ResponderExcluir
  9. Faça valer os direitos dos avós, conforme previsto no Art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro, 2002

    ResponderExcluir
  10. Tenho 62 anos, sou viúva, não sou aposentada e minha única família é meu filho e minha neta, que nasceu de uma relação de meu filho, então com 22 anos, com uma mulher mais velha, mas com quem aliás já não tinha nenhum contato.Mas foi feito um DNA, que provou nosso laço de sangue com a menina.

    A mãe de minha neta mora em outra cidade e o transporte para lá é precário e quase sempre lotado. Como tenho labirintite e uma visão e audição limitadas, gostaria que minha neta me visitasse de vez em quando, mas apesar dos inúmeros convites que já fiz á mãe, para que viesse aqui passar uns dias, suas raríssimas visitas sempre foram curtíssimas e sem me dar nenhuma chance de me aproximar da minha netinha, que acaba de completar 2 anos.

    Como faço para ter o direito de trazer minha neta para passar o dia comigo pelo menos uma vez por semana comigo e meu filho somente?

    Agradeço qualquer ajuda que me possam dar nesse sentido. Ando muito triste e deprimida por nao poder ~conviver nem que seja um pouco, com minha neta.

    ResponderExcluir
  11. tenho um neto de 5anos meu filho faleceu quando ele tinha 2meses desde deste dia ele passa comigo me chamava ate de~mãe a mae dele era muito ausente so que de tanto a família dela falar ela pegou ele hoje sinto falta dele queria saber os meu direito porque esta sofrendo ele e eu

    ResponderExcluir
  12. Boa tarde, minha filha e eu nos não entendemos,ela sempre me ofende e briga por tudo e por nada comigo.....e por esse motivo ela não deixa eu ver meus netos uma de 4 e um de 3 anos...qual o procedimento que devo tomar para ve-los??

    ResponderExcluir
  13. Gostaria de saber : Meu filho e casado e tenho duas netas que ador, uma ja com 4 anos e meio, que me ama de paixao, porem minha nora volta e meia arraja motivo para brigar comigo, a troco de nada, ja que desde q comecou seu relacionamento com meu filho eu ajudo tanto financeiramente quanto olhando as meninas, preparando alimentacao p elas e p todos. Agora pela terceira vez ela proibiu as meninas de vir em minha casa, que fica no mesmo terreno , ja que eles mora na casa dos fundos do lote, com total independencia, a unica coisa de que dependem e o fato de guardarem o carro em minha garagem e a moto. Desta Vez ele brigou muito comigo inclusive me chamando por variados nomes chulos, sendo assim, respondi a altura, sem ofender mas mostrando para ela que ela estava "cuspindo no prato que comeu" . Bem so relatei um pouco para que tenha a nocao e possam me ajudar, Me sinto usurpada , rechassada, explorada pois tenho 61 anos e vivo com a pensao que meu marido me deixou depois do seu falecimento, apos 37 anos de casamento. por causa dessa situacao meu dinheiro nao chega ao final do mes, ja que tenho q ajudar, pois se nao ajudo acontece isso, p alem sou ameassada por ela. Obrigada me ajudem por favor.

    ResponderExcluir
  14. Não acho certo os avós competirem e disputarem a visita ou a guarda de uma criança que não lhes pertence por direito,essa lei viola o direito dado a mãe pela natureza,eu vou entrar com medida contra ela ,avos não devem competir com a própria mãe sequer pela visita ,o filho não foi gerado por eles,mais uma lei absurda.

    ResponderExcluir
  15. minha historia nao e muito diferente das demais meu teve um relacionamento com uma moça ,que resulto numa filha agora estao se separando ,mas antes deles se separarem a mae da minha nora proibiu minha neta de nos visita ,ela nunca gosto do meu filho ,por que desejava que a filha desse o golpe da bariga em algum milhionario q que era pra banca as duas .nao o que faser por que amo minha neta mas nem meu filho e nem a mulher dele querem saber da menina ,e amae dela que que minha neta ,,,,e sendo que a mae da minha nora deu remedio pra ela aborta meu outro neto ...meu Deus nao sei o que faser se algum advogado le isso me ajuda ..nao tenho dinheiro para pagar;;;;;;;

    ResponderExcluir
  16. Boa tarde, gostaria de saber se eu como vó que pago a pensão e dou tudo que minha neta precisa tenho o direito de revindicar a guarda compartilha sendo que ela mora em outro estado já paguei passagem e todas as despesas pra ela vir com a mãe e por duas vezes ela simplesmente não veio e nem cancelou a passagem perdi dinheiro o que eu posso fazer para ter minha neta mais tempo comigo.

    ResponderExcluir
  17. Querido Juiz olhe sempre para nossos netos.
    Há muitos avos com tanto a acrescentar a seus netos mas são tratados como NADA.
    Muitos só querem dar amor aos filhos com o que herdam dos avós, só sabem festejar compras no exterior a cada filho que vem; temos tudo no Brasil, falta do que fazer!
    Uns querem mostrar aos outros seu poder aquisitivo, como isto se tornou o maior amor com os filhos entre esta geração.

    ResponderExcluir