
A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.
Abi-Ackel argumenta que a legislação já prevê a prisão dos devedores da pensão alimentícia destinada a prover a subsistência do filho menor ou inapto ao trabalho. Entretanto, segundo ele, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação.
O deputado acredita que a proposta possa contribuir para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão. "A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo", argumenta.
Tramitação
O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
NOSSA OPINIÃO: ESSE TOSCO PROJETO DE LEI DEVE SER COMBATIDO E REJEITADO NÃO SÓ POR AQUELES QUE ENTENDEM DE LEI, MAS QUE, DIFERENTE DESTE OBSOLETO DEPUTADO, POSSUEM BOM SENSO E CONHECIMENTO DESTES CASOS E DE SUAS IMPLICAÇÕES SOCAIS. QUER DIZER QUE ALÉM DE SER PRESO, O PAI, QUE NA MAIORIA DAS VEZES REALMENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS VALORES DAS EXORBITANTES PENSÕES ARBITRATAS, FICARÁ AINDA COMO NOME SUJO NA PRAÇA. ORA, É MAIS FÁCIL INSTAURARMOS LOGO A PENA "MURO DE FUZILAMENTO" E MATAR DE VEZ O PAI.
POR OUTRO LADO, A ALIENAÇÃO PARENTAL, APESAR DE POSSUIR UMA LEI PARA COIBI-LA (PELO MENOS NO PAPEL), CONTINUA ASSOMBRANDO O HOMEM-PAI E SEUS FILHOS SEM QUE A JUSTIÇA FAÇA NADA. PUNIÇÃO PARA ALIENADORAS??? NEM PENSAR! QUANDO MUITO, A JUSTIÇA INDICA UM TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NOS CASOS MAIS ABSURDOS, QUANDO O PAI É ACUSADO DE ABUSAR SEXUALMENTE DOS FILHOS, NEM A GUARDA A MÃE-PSICOPATA PERDE.
ATÉ QUANDO O PRECONCEITO CONTRA O HOMEM-PAI IRÁ IMPERAR NAS NOSSAS LEIS E NO NOSSO JUDICIÁRIO???
Nenhum comentário:
Postar um comentário