quinta-feira, 25 de abril de 2013

Alienação parental é discutida por especialistas na Seccional


(Extraído de: OAB - Distrito Federal)

Brasília, 03/04/2013 A alienação parental situação em que uma criança é coagida pela mãe ou o pai a romper os laçosafetivos com o outro cônjuge, criando repúdio em relação ao outro genitor foi tema de palestra, na noite desta quarta-feira (3/4), na sede da OAB/DF. Representando o presidente da OAB/DF, o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Honorários da Ordem, Juliano Costa Couto, afirmou que o tema é de suma importância, pois trata da instabilidade da família, da célula da sociedade, de um momento difícil que é a separação dos pais. Os filhos acabam sendo as maiores vítimas, disse. 
Convidada para palestrar sobre o tema, a doutora em psicologia pela Universidade de Brasília (UnB), Sandra Maria Baccara Araújo, disse que as consequências do processo de alienação nas crianças são emocionais e psíquicas, ferindo a própria Constituição Federal, que assegura o direito a uma convivência familiar harmônica. 
Quando os pais não conseguem separar a conjugalidade da parentalidade, podem acabar tornando os filhos reféns e cúmplices de conflitos que não são deles.Segundo ela, as autoridades precisam se especializar e diagnosticar a situação antes que ela evolua. 

Sandra Bacarra fez um alerta. Precisamos olhar para o exercício da alienação parental como um grito de socorro por parte do genitor, que em seu comportamento alienador, ao não conseguir enxergar além de si próprio, provoca um grande sofrimento em todo o seu círculo. Para a psicóloga, é importante a aplicação da guarda compartilhada nas separações litigiosas. Nessa situação ocorre muito a alienação parental. Penso que o melhor benefício para a criança é ver aplicada sua convivência com o genitor que não detém a guarda, pontuou. 
Dando seguimento ao painel, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Arnoldo Camanho propôs um estudo da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental. O desembargador fez uma análise minuciosa da norma e apresentou jurisprudências relacionadas ao tema.
 Camanho trabalhou onze anos em vara de família e reuniu várias experiências no assunto. Num caso de disputa de guarda, eu não concordo em ouvir a criança. Se o menor passar a semana anterior à audiência com um genitor, será com ele que a criança escolherá morar. Eu voto pela perícia para avaliação psicológica e biopsicossocial, opinou. 

O desembargador orientou os advogados sobre como agir em casos de alienação. É preciso conhecer o que a lei considera como sendo alienação parental, saber que é possível levar essa matéria para apreciação em qualquer processo. Por último, é o juiz que configura o indício de alienação parental para que seja determinada a perícia, afirmou. 

Estiveram presentes à mesa, a conselheira presidente da Comissão de Admissibilidade de Representação e Conciliação Técnica da Ordem e diretora adjunta da Escola Superior de Advocacia, Carolina Louzada Petrarca; o conselheiro presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Seccional, Camilo Noleto; o diretor adjunto da Escola Superior de Advocacia, Asdrubal Nascimento Lima Jr. e o conselheiro vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, Maxmilliam Patriota Carneiro.

Reportagem Tatielly Diniz Comunicação Social Jornalismo OAB/DF 

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